Instrução Normativa 22, de 30 de julho de 2019
Altera o art. 62 da Instrução Normativa nº 6, de 15 de fevereiro de 2018.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 30 DE JULHO DE 2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 23, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o art. 130 do Anexo I da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, que aprova o Regimento Interno do Ibama,
Considerando a necessidade de assegurar eficácia e efetividade ao programa de conversão de multas em serviços ambientais;
Considerando demanda das Superintendências do Ibama nos estados solicitando direcionamento para elaboração dos Programas Estaduais de Conversão de Multas;
Considerando que os normativos referentes a conversão de multas estão passando por revisão pelo Ministério do Meio Ambiente;
Considerando a alteração do Art. 76, §1°, da IN 06/2018 que fixa prazo para manifestação de interesse em converter dilatado até o dia 31 de dezembro de 2019;
Considerando a publicação do Decreto Federal 9.760/2019, que altera os ritos administrativos para a conversão das multas ambientais;
Considerando que o Decreto Federal 9.760/2019 está em período de vacatio legis, passando a vigorar em 08 de outubro de 2019, e;
Considerando o que consta dos processos administrativos nº 02001.001149/2018-69; resolve:
Art. 1º Alterar o art. 62 da Instrução Normativa n. º 6, de 15 de fevereiro de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 62. As Superintendências Estaduais do Ibama terão os prazos suspensos de encaminhamento dos Programas Estaduais à Presidência do Ibama até a regulamentação do Decreto Federal nº 9.760/2019."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
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