Portaria 2864, de 07 de agosto de 2019
- Portaria 14, de 29 de junho de 2017 (Revogação Parcial)
- Portaria 4396, de 10 de dezembro de 2019 (Revogação Total)
Altera a Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017
Revogada pela Portaria 4396, de 10 de dezembro de 2019
PORTARIA Nº 2.864, DE 7 DE AGOSTO DE 2019
Altera os Anexos I e II da Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017, que aprova o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designada pela Portaria nº 470, de 6 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria IBAMA nº 14, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .................................................................
4.4.4 Coordenação de Apuração de Infrações Ambientais - CIAM
4.4.4.1 Divisão de Contencioso Administrativo - DICON
4.4.4.1.1 Serviço de Estudo, Avaliação e Normatização de Infrações Ambientais - SEAN
4.4.4.2 Divisão de Conciliação Ambiental - DICAM
4.4.4.2.1 Serviço de Apoio à Análise Preliminar - SAAP
............................................................................." (NR)
"Art. 52. Compete à Coordenação de Apuração de Infrações Ambientais:
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades inerentes à conciliação ambiental, instrução e julgamento de processos de apuração de infrações ambientais, determinação de responsabilidade e imposição de sanções administrativas;
II - orientar as unidades descentralizadas sobre o processo administrativo de apuração de infrações ambientais;
III - normatizar o processo administrativo de apuração de infrações ambientais; e
IV - julgar, em conformidade com as regras de competência definidas em atos normativos internos, processos de apuração de infrações ambientais.
§ 1º A Coordenação constituirá equipe técnica de instrução do processo de apuração de infrações ambientais composta por servidores de todas as unidades organizacionais do IBAMA.
§ 2º O funcionamento da equipe técnica de instrução do processo de apuração de infrações ambientais será disciplinado em regulamento próprio, a ser expedido mediante portaria da Presidência do IBAMA.
§ 3º A conciliação ambiental, referida no inciso I do caput deste artigo, será realizada no âmbito dos Núcleos de Conciliação Ambiental (NUCAM), instituídos pelo Decreto nº 9.760/2019, cujos integrantes serão designados por portaria conjunta do Ministro de Estado do Meio Ambiente e do Presidente do IBAMA." (NR)
"Art. 53. Compete à Divisão de Contencioso Administrativo:
I - preparar e instruir processos administrativos de apuração de infrações ambientais;
II - expedir pareceres, informações e relatórios com propostas de decisão; e
III - realizar a comunicação de atos administrativos praticados no curso da instrução processual." (NR)
"Art. 54. Compete ao Serviço de Estudo, Avaliação e Normatização de Infrações Ambientais:
I - compilar, consolidar e difundir entendimentos administrativos acerca da interpretação e aplicação da legislação atinente aos processos de apuração de infrações ambientais, determinação de responsabilidade e imposição de sanções administrativas;
II - propor medidas de regulamentação e de aperfeiçoamento à instrução e julgamento dos processos de apuração de infrações ambientais; e
III - propor, examinar e elaborar atos normativos pertinentes aos processos de apuração de infrações ambientais. " (NR)
"Art. 54-A. Compete à Divisão de Conciliação Ambiental:
I - coordenar os Núcleos de Conciliação Ambiental; e
II - organizar a conciliação ambiental." (NR)
"Art. 54-B. Compete ao Serviço de Apoio à Análise Preliminar coordenar, supervisionar e realizar as análises preliminares sobre processos de apuração de infrações ambientais." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria IBAMA nº 14, de 29 de junho de 2017:
I - o § 1º do art. 125;
II - o parágrafo único do art. 129; e
III - o inciso XIII do art. 130.
Art. 3º O Anexo II da Portaria IBAMA nº 14, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO IBAMA |
||
UNIDADE |
DAS/FCPE |
QUANTIDADE |
PRESIDENTE |
DAS 101.6 |
1 |
ASSESSOR |
DAS 102.4 |
1 |
CHEFE DA DIVISÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E PROJETOS ESPECIAIS |
DAS 101.2 |
1 |
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO COMITÊ INTERFEDERATIVO |
DAS 101.2 |
1 |
GABINETE |
||
CHEFE DE GABINETE |
DAS 101.4 |
1 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
DAS 101.2 |
1 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
DAS 101.2 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO AO GABINETE |
DAS 101.1 |
1 |
CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
DAS 101.4 |
1 |
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA |
||
PROCURADOR-CHEFE |
DAS 101.5 |
1 |
COORDENADOR NACIONAL DE ESTUDOS E PARECERES |
DAS 101.3 |
1 |
COORDENADOR NACIONAL DO CONTENCIOSO JUDICIAL |
DAS 101.3 |
1 |
COORDENADOR NACIONAL DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA E PROCESSO DISCIPLINAR |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO À PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA |
DAS 101.1 |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO JURÍDICA DESCENTRALIZADA |
DAS 101.2 |
22 |
AUDITORIA INTERNA |
||
AUDITOR-CHEFE |
DAS 101.4 |
1 |
COORDENADOR DA AUDITORIA |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO À AUDITORIA INTERNA |
DAS 101.2 |
1 |
COORDENADOR DA OUVIDORIA |
DAS 101.3 |
1 |
CORREGEDORIA |
||
CORREGEDOR-CHEFE |
DAS 101.4 |
1 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA |
||
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA |
DAS 101.5 |
1 |
ASSESSOR TÉCNICO |
DAS 102.3 |
1 |
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO |
DAS 101.1 |
1 |
CHEFE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS |
FCPE 101.1 |
1 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
DAS 101.4 |
1 |
COORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES |
DAS 101.1 |
1 |
COORDENADOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ALMOXARIFADO |
DAS 101.1 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE PATRIMÔNIO |
DAS 101.1 |
1 |
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS E GESTÃO DOCUMENTAL |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL |
DAS 101.1 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO |
DAS 101.1 |
1 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
||
COORDENADOR-GERAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
DAS 101.4 |
1 |
COORDENADOR DE ORÇAMENTO |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
DAS 101.1 |
1 |
COORDENADOR DE EXECUÇÃO FINANCEIRA |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ANÁLISE E LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS |
DAS 101.1 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA |
DAS 101.1 |
1 |
COORDENADOR DE CONTABILIDADE |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS |
DAS 101.1 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS E COBRANÇA DE CRÉDITOS ADMINISTRATIVOS |
DAS 101.1 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO PROCESSO FISCAL |
DAS 101.1 |
1 |
COORDENADOR DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
FCPE 101.2 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ESTUDO, AVALIAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS |
DAS 101.1 |
1 |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONCILIAÇÃO AMBIENTAL |
FCPE 101.2 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO À ANÁLISE PRELIMINAR |
DAS 101.1 |
1 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS |
||
COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS |
DAS 101.4 |
1 |
COORDENADOR DE GESTÃO DA CARREIRA E DESEMPENHO DE PESSOAL |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE CARREIRA, RECRUTAMENTO E SELEÇÃO |
DAS 101.1 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL E CONCESSÕES |
DAS 101.1 |
1 |
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO DE PESSOAL |
DAS 101.1 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE PAGAMENTO DE PESSOAL |
DAS 101.1 |
1 |
COORDENADOR DE BENEFÍCIOS E PROMOÇÃO À SAÚDE |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ATENÇÃO E PROMOÇÃO À SAÚDE |
DAS 101.1 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES |
DAS 101.1 |
1 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
||
COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
DAS 101.4 |
1 |
COORDENADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
DAS 101.3 |
1 |
COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO |
DAS 101.1 |
1 |
DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL |
||
DIRETOR DE QUALIDADE AMBIENTAL |
DAS 101.5 |
1 |
ASSESSOR TÉCNICO |
DAS 102.3 |
1 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS |
||
COORDENADOR-GERAL DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS |
DAS 101.4 |
1 |
COORDENADOR DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL DE SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS PERIGOSOS |
DAS 101.3 |
1 |
COORDENADOR DE CONTROLE AMBIENTAL DE SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS PERIGOSOS |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DA DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE SUBSTÂNCIAS |
DAS 101.2 |
1 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL |
||
COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL |
DAS 101.4 |
1 |
COORDENADOR DE AVALIAÇÃO E INSTRUMENTOS DE QUALIDADE AMBIENTAL |
DAS 101.3 |
1 |
COORDENADOR DE CONTROLE DE RESÍDUOS E EMISSÕES |
DAS 101.3 |
1 |
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
||
DIRETOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
DAS 101.5 |
1 |
ASSESSOR TÉCNICO |
DAS 102.3 |
1 |
CHEFE DA DIVISÃO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL |
DAS 101.2 |
1 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRE |
||
COORDENADOR-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRE |
DAS 101.4 |
1 |
COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS, TRANSPOSIÇÕES E PEQUENAS ESTRUTURAS |
DAS 101.2 |
1 |
COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE HIDRELÉTRICAS, HIDROVIAS E ESTRUTURAS FLUVIAIS |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS |
DAS 101.2 |
1 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS |
||
COORDENADOR-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS MARINHOS E COSTEIROS |
DAS 101.4 |
1 |
COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PORTOS E ESTRUTURAS MARÍTIMAS |
DAS 101.3 |
1 |
COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS |
DAS 101.3 |
1 |
COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS |
DAS 101.3 |
1 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS LINEARES TERRESTRES |
||
COORDENADOR-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS LINEARES TERRESTRES |
DAS 101.4 |
1 |
COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE TRANSPORTES |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL |
DAS 101.1 |
1 |
COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE DUTOS E SISTEMAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA |
DAS 101.3 |
1 |
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL |
||
DIRETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL |
DAS 101.5 |
1 |
ASSESSOR TÉCNICO |
DAS 102.3 |
1 |
CHEFE DO CENTRO DE OPERAÇÕES AÉREAS |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO ÀS OPERAÇÕES AÉREAS |
FCPE 101.1 |
1 |
CHEFE DO CENTRO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO À PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS |
FCPE 101.1 |
1 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL |
||
COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL |
DAS 101.4 |
1 |
COORDENADOR DE CONTROLE E LOGÍSTICA DA FISCALIZAÇÃO |
DAS 101.3 |
1 |
COORDENADOR DE OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL À FISCALIZAÇÃO |
DAS 101.2 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL |
DAS 101.1 |
1 |
COORDENADOR DE INTELIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO |
DAS 101.3 |
1 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS |
||
COORDENADOR-GERAL DE EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS |
DAS 101.4 |
1 |
COORDENADOR DE ATENDIMENTO À ACIDENTES TECNOLÓGICOS E NATURAIS |
DAS 101.3 |
1 |
COORDENADOR DE PREVENÇÃO E GESTÃO DE RISCOS AMBIENTAIS |
DAS 101.3 |
1 |
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS |
||
DIRETOR DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS |
DAS 101.5 |
1 |
ASSESSOR TÉCNICO |
DAS 102.3 |
1 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE MONITORAMENTO DO USO DA BIODIVERSIDADE E COMÉRCIO EXTERIOR |
||
COORDENADOR-GERAL DE MONITORAMENTO DO USO DA BIODIVERSIDADE E COMÉRCIO EXTERIOR |
DAS 101.4 |
1 |
COORDENADOR DE COMÉRCIO EXTERIOR |
DAS 101.3 |
1 |
COORDENADOR DE MONITORAMENTO DO USO DA FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS |
DAS 101.3 |
1 |
COORDENADOR DE MONITORAMENTO DO USO DA FLORA |
DAS 101.3 |
1 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA BIODIVERSIDADE FLORESTAS E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL |
||
COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DA BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL |
DAS 101.4 |
1 |
COORDENADOR DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS |
DAS 101.2 |
1 |
COORDENADOR DE GESTÃO, DESTINAÇÃO E MANEJO DA BIODIVERSIDADE |
DAS 101.3 |
1 |
COORDENADOR DE USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS FLORESTAIS |
DAS 101.3 |
1 |
CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E INFORMAÇÕES AMBIENTAIS |
||
COORDENADOR-GERAL DO CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E INFORMAÇÕES AMBIENTAIS |
DAS 101.4 |
1 |
COORDENADOR DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO AMBIENTAL |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO AMBIENTAL |
FCPE 101.1 |
1 |
COORDENADOR DE ANÁLISE E PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES |
DAS 101.3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ANÁLISE E PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES |
FCPE 101.1 |
1 |
SUPERINTENDÊNCIAS |
||
SUPERINTENDENTE |
DAS 101.4 |
27 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
FCPE 101.2 |
26 |
CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICO-AMBIENTAL |
FCPE 101.2 |
26 |
GERÊNCIA EXECUTIVA |
||
GERENTE EXECUTIVO |
DAS 101.3 |
4 |
CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO AMBIENTAL |
FCPE 101.1 |
4 |
UNIDADE TÉCNICA DE 1º NÍVEL |
||
CHEFE DA UNIDADE TÉCNICA DE 1º NÍVEL |
FCPE 101.2 |
13 |
UNIDADE TÉCNICA DE 2º NÍVEL |
||
CHEFE DA UNIDADE TÉCNICA DE 2º NÍVEL |
FCPE 101.1 |
35 |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA FIORILLO MARIANI
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