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Portaria Conjunta nº 2, de 31 de julho de 2019

Altera a Portaria Conjunta n° 1, de 19 de setembro de 2018, que dispõe sobre o planejamento administrativo das ações civis públicas

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 31 DE JULHO DE 2019

Altera a Portaria Conjunta n° 1, de 19 de setembro de 2018, que dispõe sobre o planejamento administrativo das ações civis públicas a serem ajuizadas em nome do Ibama visando à apuração da responsabilidade civil decorrente de infrações ambientais apuradas no âmbito de ações de fiscalização ambiental da autarquia.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pelo Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, e art. 130 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 14, de 29 de junho de 2017, e O PROCURADOR-CHEFE NACIONAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (PFE/Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 9º, do Anexo I, do Decreto n° 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e 2º da Portaria PGF nº 850, de 28 de outubro de 2015, e a Portaria da Casa Civil MMA nº 737, publicada no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2017, e

Considerando o constante dos autos do processo nº 00807.003183/2019-58, resolvem:

Art. 1° Alterar o § 2º do art. 2º da Portaria n° 1, de 19 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°......................................................................................................................

§ 2º Até o dia 15 de dezembro de cada ano, as unidades indicadas no caput deste artigo submeterão, em conjunto, lista de processos administrativos à consideração do Procurador-Chefe Nacional da PFE-IBAMA, que, após manifestação da Presidência da autarquia, editará Ordem de Serviço tornando vinculantes as diretrizes indicadas no planejamento a que se refere o caput deste artigo." (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

Presidente do Instituto

THIAGO ZUCCHETTI CARRION

Procurador-Chefe

 
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