Resolução 9, de 20 de mar?o de 2018
Estabelece a forma de identificar o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado acessado(s) nos casos de regularização
Publicado em: 12/04/2018 | Edição: 70 | Seção: 1 | Página: 71
Órgão: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 20 DE MARÇO DE 2018
Estabelece a forma de identificar o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado acessado(s) nos casos de regularização
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º. Estabelecer a forma de indicar o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado acessado(s) nos casos de regularização de que trata a Lei nº 13.123, de 2015(Resolução 22, de 07 de agosto de 2019).
§ 1º A indicação do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado acessado(s) nos casos de que trata o caput poderá ser feita mediante documento a ser definido e disponibilizado pela Secretaria-Executiva do CGen.
§ 2º O documento a que se refere o § 1º deverá conter todas as informações obrigatórias para identificação do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado acessado(s), conforme determina o Decreto nº 8.772, de 2016.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL DE SÁ MARQUES
Presidente do Conselho
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Redes Sociais