Instrução Normativa 9, de 25 de agosto de 2015
O art. 109 da Instrução Normativa MPA nº 4, de 4 defevereiro de 2015, publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2015,Seção 1, pag. 47 a 54, passa a vigorar com a seguinte redação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Altera o art. 109 da Instrução NormativaMPA n°4, de 4 de fevereiro de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA,no uso de suas atribuições que lhe confere a art. 87 da Constituição,e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.517, de 23 deoutubro de 1968, na Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, noDecreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30de março de 2006, no Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009,na Instrução Normativa n° 3, de 13 de abril de 2012, na InstruçãoNormativa n° 10, de 11 de julho de 2013, na Instrução Normativa n°4, de 4 de fevereiro de 2015 e o que consta do processo nº00350.004278/2014-90, resolve:
Art. 1º O art. 109 da Instrução Normativa MPA nº 4, de 4 defevereiro de 2015, publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2015,Seção 1, pag. 47 a 54, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 109. A presente Instrução Normativa entrará em vigorem 30 de novembro de 2016.'' (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.
HELDER BARBALHO
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