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Instrução Normativa 23, de 07 de novembro de 2019

Altera a Instrução Normativa nº 06, de 24 de março de 2014.

Revogada pela Instrução Normativa 22, de 22 de dezembro de 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23, DE 7 DE NOVEMBRO 2019

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017 e o artigo 130, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no D.O.U. do dia subsequente; resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo XV da Instrução Normativa nº 06, de 24 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

  

Cód.

Descrição

Formulários a serem preenchidos

15-1

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

        

Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)

Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)

Efluentes Líquidos - (Anexo C)

Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D)

Poluentes Atmosféricos - (Anexo E)

Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)

      

15-2

Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira

15-3

Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo

15-4

Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira

15-5

Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos

15-6

Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos

15-7

Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais

15-8

Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos

15-9

Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas

15-10

Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes

15-11

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

15-12

Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários

15-13

Fabricação de sabões, detergentes e velas

15-14

Fabricação de perfumarias e cosméticos

15-15

Produção de álcool etílico, metanol e similares

15-17

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - fabricação de preservativos de madeira

15-19

Produção de óleos - Resolução CONAMA nº 362/2005

15-20

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - uso de mercúrio metálico

15-21

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - fabricação, formulação e /ou manipulação de produtos remediadores físico-químicos

15-22

Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas - saneantes de uso domissanitário

15-23

Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira - Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV

Matéria Prima/Insumo - (Anexo A)

Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B)

Efluentes Líquidos - (Anexo C)

Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D)

Poluentes Atmosféricos - (Anexo E)

Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F)

Resíduos Sólidos - Destinador (Anexo G)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

 
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