Instrução Normativa 23, de 07 de novembro de 2019
- Instrução Normativa 6, de 24 de mar?o de 2014 (Alteração Parcial)
- Instrução Normativa 22, de 22 de dezembro de 2021 (Revogação Total)
Altera a Instrução Normativa nº 06, de 24 de março de 2014.
Revogada pela Instrução Normativa 22, de 22 de dezembro de 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017 e o artigo 130, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no D.O.U. do dia subsequente; resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo XV da Instrução Normativa nº 06, de 24 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cód. |
Descrição |
Formulários a serem preenchidos |
15-1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos - (Anexo C) Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) |
15-2 |
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira |
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15-3 |
Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo |
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15-4 |
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira |
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15-5 |
Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
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15-6 |
Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos |
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15-7 |
Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais |
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15-8 |
Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos |
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15-9 |
Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas |
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15-10 |
Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes |
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15-11 |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
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15-12 |
Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários |
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15-13 |
Fabricação de sabões, detergentes e velas |
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15-14 |
Fabricação de perfumarias e cosméticos |
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15-15 |
Produção de álcool etílico, metanol e similares |
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15-17 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - fabricação de preservativos de madeira |
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15-19 |
Produção de óleos - Resolução CONAMA nº 362/2005 |
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15-20 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - uso de mercúrio metálico |
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15-21 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - fabricação, formulação e /ou manipulação de produtos remediadores físico-químicos |
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15-22 |
Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas - saneantes de uso domissanitário |
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15-23 |
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira - Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV |
Matéria Prima/Insumo - (Anexo A) Produtos e Subprodutos Industriais - (Anexo B) Efluentes Líquidos - (Anexo C) Fontes Energéticas Poluidoras - (Anexo D) Poluentes Atmosféricos - (Anexo E) Resíduos Sólidos - Gerador - (Anexo F) Resíduos Sólidos - Destinador (Anexo G) |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
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