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Portaria 765, de 17 de mar?o de 2020

Instituir o Grupo de Assessoramento Técnico para acompanhar a implementação e realizar monitoria e avaliação do Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Mexilhão-dourado (Limnoperna fortunei) no Brasil - Plano Mexilhão-dourado

PORTARIA Nº 765, DE 17 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado por Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 4.396 de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando a Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998;

Considerando a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências;

Considerando a Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em quaisquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;

Considerando o Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002, que institui os princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade;

Considerando a Resolução CONABIO nº 7, de 29 de maio de 2018, que dispõe sobre a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras;

Considerando a Resolução CONABIO nº 06, de 3 de setembro de 2013, que dispõe sobre as Metas Nacionais de Biodiversidade 2011-2020;

Considerando o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal; e

Considerando o disposto no Processo nº 02001.024581/2018-28 e 02001.024581/2019-17, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Assessoramento Técnico para acompanhar a implementação e realizar monitoria e avaliação do Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Mexilhão-dourado (Limnoperna fortunei) no Brasil - Plano Mexilhão-dourado, com a seguinte composição:

I - Raquel Monti Sabaini, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na qualidade de Coordenadora do Plano;

II - Carlos Henrique Targino, do Ministério do Meio Ambiente;

III - Daniel Pereira, da Lótica Consultoria Ambiental;

IV - Helen Regina Mota, da Companhia Energética Minas Gerais S/A;

V - Rogério Santos, da Universidade Federal do Mato Grosso.

Art. 2º Caberá ao Grupo de Assessoramento Técnico elaborar a matriz de metas e indicadores, acompanhar a implementação e realizar monitoria e avaliação do Plano Mexilhão-dourado.

Parágrafo único. O Grupo de Assessoramento Técnico se reunirá anualmente, de forma presencial ou virtual.

Art. 3º A participação no Grupo de Assessoramento Técnico do Plano Mexilhão-dourado não enseja qualquer tipo de remuneração, não induz qualquer relação de subordinação de seus componentes entre si e com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e será considerada serviço de relevante interesse público.

Parágrafo único. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis arcará com os custos dos participantes nas reuniões presenciais do Grupo de Assessoramento Técnico, exclusivamente na forma de pagamento de passagens e diárias para os residentes fora do local de reunião, quando necessário e mediante disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4º Revoga-se a Portaria n. 3.627, de 07 de dezembro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 01 de abril de 2020.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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