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Portaria 766, de 17 de mar?o de 2020

Instituir o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) para acompanhar a implementação e realizar monitoria e avaliação do Plano de Ação Nacional para Conservação dos Quelônios Amazônicos - PAN Quelônios

PORTARIA Nº 766, DE 17 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado por Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 4.396 de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando a Portaria IBAMA nº 15, de 19 de julho de 2013, que reestrutura o Programa Quelônios da Amazônia - PQA;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018, que disciplina os procedimentos para a elaboração, aprovação, publicação, implementação, monitoria, avaliação e revisão de Planos de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção;

Considerando a Portaria Conjunta IBAMA/ICMBIO nº 1, de 4 de abril de 2015;

Considerando o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;

Considerando o que consta nos Processos Administrativos nº 02001.006133/2014-19 e 02001.024581/2019-17; resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) para acompanhar a implementação e realizar monitoria e avaliação do Plano de Ação Nacional para Conservação dos Quelônios Amazônicos - PAN Quelônios, com a seguinte composição:

I - Roberto Victor Lacava e Silva, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na qualidade de Coordenador do Plano;

II - Rafael Antônio Machado Balestra, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

III - Richard Carl Vogt, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;

IV - Paulo César Machado Andrade, da Universidade Federal do Amazonas;

V - Sonia Luzia Oliveira Canto, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas;

VI - Juarez Carlos Brito Pezzoti, da Universidade Federal do Pará;

VII - Adriana Malvasio, da Universidade Federal do Tocantins;

VIII - Priscila Saikoski Miorando, da Universidade Federal do Oeste do Pará.

Art. 2º. Caberá ao Grupo de Assessoramento Técnico elaborar a matriz de metas e indicadores, acompanhar a implementação e realizar monitoria e avaliação do PAN Quelônios.

Parágrafo único. O Grupo de Assessoramento Técnico se reunirá anualmente, de forma presencial ou virtual.

Art. 3º A participação no Grupo de Assessoramento Técnico do PAN Quelônios não enseja qualquer tipo de remuneração, não induz qualquer relação de subordinação de seus componentes entre si e com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e será considerada serviço de relevante interesse público.

Parágrafo único. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis arcará com os custos dos participantes nas reuniões presenciais do Grupo de Assessoramento Técnico, exclusivamente na forma de pagamento de passagens e diárias para os residentes de fora do local de reunião, quando necessário e mediante disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4º Ficam revogadas as Portaria n. 527, de 5 de maio de 2015; Portaria n. 54, de 17 de janeiro de 2017, Portaria n. 1.796, de 29 de agosto de 2017 e Portaria n. 2.207, de 02 de agosto de 2018.

At. 5º. Esta Portaria entra em vigor em 01 de abril de 2020.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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