Portaria MMA nº 335, de 29 de julho de 2020
Divulga os resultados alcançados nas Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no período de 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM.
PORTARIA Nº 335, DE 29 DE JULHO DE 2020
Divulgar os resultados alcançados nas Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no período de 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto no art. 6-A da Lei n° 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e na Portaria nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta nos Processos nº 02001.008792/2019-02 e nº 02000.005576/2019-15, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo desta Portaria, os resultados alcançados nas Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no período de 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM devida aos ocupantes dos cargos efetivos do IBAMA pertencentes a Carreira de Especialista em Meio Ambiente.
Art. 2º Para fins de atribuição da parcela institucional referente às Metas Institucionais Globais da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, o total de pontos a ser atribuído aos servidores é de 80 (oitenta) pontos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor xxxx data de sua publicação.
RICARDO SALLES
ANEXO
Metas Institucionais Globais |
||||||||
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA |
||||||||
Período de 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020 |
||||||||
Nº do indicador |
Indicador |
Metas para o período 2019/2020 |
Fórmula |
Unidade de Medida |
Fonte |
Resultado alcançado |
Resultado |
|
1 |
Regeneração, Recuperação e Reposição Ambiental |
120.000 |
Área total = [somatório de áreas em processo de regeneração nos polígonos embargados (operação Controle Remoto) + somatório de áreas em recuperação decorrentes do processo sancionador (PRADs) + somatório dos plantios compensatórios do licenciamento ambiental federal] |
Hectare |
DBFLO |
142.546,38 hectares |
100% |
|
2 |
Combate ao Desflorestamento na Amazônia Legal |
80% |
Número de alertas mais crítico atendidos / Número de alertas mais crítico registrados * 100 |
Percentual |
DIPRO |
80% |
100% |
|
3 |
Ibama Digital - Disponibilização de serviços digitais do Ibama com qualidade a sociedade brasileira |
90% |
Disponibilidade = Sistemas disponíveis e permitindo ao cidadão efetuar o login e navegar em pelo menos três funcionalidades dos sistemas |
Percentual |
DIPLAN |
96,7% |
100% |
|
4 |
Digitalização de Processos |
50% |
Número de Processos Digitalizados no período / Número de Processos não Digitalizados no início do período * 100 |
Percentual |
DIPLAN |
51% |
100% |
|
5 |
Processos Eletrônicos |
100% |
Número de serviços prestados por meio de plataforma digital / Número total de serviços prestado pelas diretorias 100 |
Percentual |
DIPLAN |
99,9% |
99,9% |
|
RESULTADO: MÉDIA FINAL: Resultado das Metas Globais / Número de Metas Globais |
99,98% |
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