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Portaria 2231, de 24 de setembro de 2020

Estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e dá outras providências.

Revogada pela Portaria 78, de 11 de janeiro de 2021

PORTARIA Nº 2.231, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pelo Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e pelo Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos públicos de liberação sob responsabilidade do Ibama na forma do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. A metodologia utilizada e as manifestações técnicas que embasaram a classificação referida no caput encontram-se disponíveis para consulta no endereço eletrônico https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-oficiais/manifestacoes-tecnicas-da-portaria-no-2213-2020.

Art. 2º Não se aplica aos atos de liberação no âmbito do Ibama a aprovação tácita prevista no art. 3º, IX, da Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019 e no art. 10 do Decreto n. 10.178, de 18 de dezembro de 2019 em virtude do disposto no art. 14, § 3º, da Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011 e art. 10, § 3º, IV e V, do Decreto n. 10.178, de 18 de dezembro de 2019.

Art. 3º Enquanto não editados os atos normativos prevendo ritos simplificados para o processamento de atos públicos de liberação de atividades econômicas classificadas como risco II, as solicitações dessas hipóteses seguirão o procedimento ordinário a que submetidos aos casos definidos como risco III.

Art. 4º As atividades não constantes do Anexo consideram-se como risco III.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Ibama nº 229, de 24 de janeiro de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

ANEXO

 

 

DIRETORIA RESPONSÁVEL

ATO DE LIBERAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

DIPRO

Autorização ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos

Transporte marítimo de produtos perigosos ou transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos

II

Resolução nº 5232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (para o transporte terrestre) e aqueles classificados pelas Normas da Autoridade Marítima para o transporte aquaviário.

DIPRO

Autorização ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos

Transporte marítimo de produtos perigosos ou transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos

II

Resolução nº 5232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Resolução CONAMA nº 362/2005 (óleo lubrificante usado ou contaminado).

DIPRO

Autorização ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos

Transporte marítimo de produtos perigosos ou transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos

II

Resolução nº 5232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Lei nº 12.305/2010 (resíduos perigosos).

DIPRO

Autorização ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos e Licença Ambiental

Transporte marítimo de produtos perigosos ou transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos

II

Lei Complementar nº 140/2011: Art. 7º, XIV, "g". Resolução n. 5232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (material radioativo, rejeitos radioativos).

Excetuam-se os produtos radioativos cujo transporte é sujeito ao licenciamento ambiental.

DIPRO

Autorização para realização de Operação Ship to Ship

Transferência de carga de petróleo e derivados em alto-mar - ship-to-ship (STS)

II

Instrução Normativa Ibama 16/2013.

DBFLO

Autorização para exploração de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), em florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs.

Floresta nativa. Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União.

DBFLO

Autorização para supressão de vegetação (ASV), de atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União.

Floresta nativa. Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União.

DBFLO

Autorização para utilização de matéria-prima florestal, de atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União.

Floresta nativa. Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União.

DBFLO

Autorização de transferência/introdução/reintrodução de espécies aquáticas para fins de aquicultura.

Importação ou exportação de fauna nativa brasileira / Manejo de fauna exótica / Importação ou exportação de fauna silvestre exótica

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas.

DBFLO

Autorização de Manejo de Fauna Exótica.

Manejo de fauna exótica / Importação ou exportação de fauna silvestre exótica / Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas.

DBFLO

Autorização para introdução/reintrodução de espécies exóticas de fauna e flora no país.

Importação ou exportação de fauna silvestre exótica / criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas.

DBFLO

Licenças de exportação, importação e reexportação de espécies, produtos e subprodutos da fauna e flora pertencentes ou não aos anexos da CITES (SISCITES).

Importação ou exportação de fauna/flora nativa brasileira / Importação ou exportação de fauna silvestre exótica

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XIX - controlar a exportação de componentes da biodiversidade brasileira na forma de espécimes silvestres da flora, micro-organismos e da fauna, partes ou produtos deles derivados.

DBFLO

Anuência e Autorização para importação e exportação de espécies, produtos e subprodutos da biodiversidade e florestas.

Importação ou exportação de fauna/flora nativa brasileira / Importação ou exportação de fauna silvestre exótica / Utilização do patrimônio genético natural / comércio de produtos e subprodutos da fauna

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XIX - controlar a exportação de componentes da biodiversidade brasileira na forma de espécimes silvestres da flora, micro-organismos e da fauna, partes ou produtos deles derivados.

DBFLO

Autorização de captura e coleta de material biológico exceto para fins científicos e licenciamento ambiental.

Utilização do patrimônio genético natural / criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas.

DBFLO

Autorização de Planos de Manejo de Fauna em Vida Livre.

Fauna silvestre / Utilização do patrimônio genético natural

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas.

DBFLO

Anuência prévia à supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica.

Floresta nativa. Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Artigo 14 da Lei nº 11428/2006.

DBFLO

Aprovação de projetos de recuperação ambiental.

Recuperação de áreas degradadas

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Artigos 26 e 70 da Lei nº 12651/2012.

DBFLO

Licença para porte e uso de motosserra.

Porte e uso de motosserra

II

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Artigo 69 da Lei nº 12651/2012.

DBFLO

Ato Declaratório Ambiental.

Floresta nativa. Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

II

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Artigos 26 e 70 da Lei nº 12651/2012.

DBFLO

Autorização de transporte (exceto oriundo de criadores) e exportação de fauna silvestre e seus produtos.

Manejo de fauna silvestre / Utilização do patrimônio genético natural / Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre / comércio de produtos e subprodutos da fauna

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas.

DBFLO

Autorização de exportação e importação de peixes ornamentais

Importação ou exportação de peixes ornamentais / Utilização do patrimônio genético natural

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas.

DBFLO

Aprovação de Manejo de Fauna Sinantrópica

Manejo de fauna sinantrópica / Utilização do patrimônio genético natural

III

Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas.

DBFLO

Licença para transporte de produtos florestais (DOF)

Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais / Serraria e desdobramento de madeira / Transporte de produtos florestais / Armazenamento de produtos florestais / Comércio atacadista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais / Importação ou exportação de flora nativa brasileira

II

Artigos 35, 36 e 37 da Lei 12.651/2012; Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º LC 140/2011 - XVI - elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção e de espécies sobre-explotadas no território nacional, mediante laudos e estudos técnico-científicos, fomentando as atividades que conservem essas espécies in situ.

DIQUA

Anuência para importação de agrotóxicos e afins destinados ao uso da proteção de ambientes hídricos, florestas naturais e áreas não cultivadas

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989;

Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002;Portaria MDIC/Secex nº 23, de 14 de julho de 2011

DIQUA

Anuência de importação de dispersantes químicos

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 472, de 27 de novembro de 2015; Portaria MDIC/Secex nº 23, de 14 de julho de 2011

DIQUA

Anuência de importação de produtos remediadores ambientais

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Portaria MDIC/Secex nº 23, de 14 de julho de 2011

DIQUA

Anuência de importação de produtos para preservação de madeiras

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989; Portaria MDIC/Secex nº 23, de 14 de julho de 2011

DIQUA

Anuência de importação de substâncias listadas na Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs)

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto Legislativo nº 204, de 7 de maio de 2004; Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005

Portaria MDIC/Secex nº 23, de 14 de julho de 2011

DIQUA

Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

DIQUA

Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins

Experimentação com agroquímicos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

DIQUA

Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

DIQUA

Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

DIQUA

Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins

Experimentação com agroquímicos - Lei nº 7.802/1989

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

DIQUA

Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

DIQUA

Certificado de Registro Especial Temporário

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

DIQUA

Certificado de Registro Especial Temporário

Experimentação com agroquímicos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

 

 

DIQUA

Certificado de Registro Especial Temporário

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

DIQUA

Certificado de Registro Especial Temporário

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

DIQUA

Certificado de Registro Especial Temporário

Experimentação com agroquímicos - Lei nº 7.802/1989

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

DIQUA

Certificado de Registro Especial Temporário

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

DIQUA

Certificado de Registro - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

DIQUA

Certificado de Registro - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

DIQUA

Certificado de Registro - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

DIQUA

Certificado de Registro - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005

DIQUA

Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.

DIQUA

Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.

DIQUA

Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.

DIQUA

Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.

DIQUA

Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.

DIQUA

Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.

DIQUA

Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.

DIQUA

Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.)

Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015.

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

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Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

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Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32, de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

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Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

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Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

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Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

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Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

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Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

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Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

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Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

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Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

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Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

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Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações) ;Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

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Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

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Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

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Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

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Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

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Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

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Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

 

 

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Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

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Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações );Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

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Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014

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Certificado de Registro - Remediadores Ambientais

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010

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Certificado de Registro - Remediadores Ambientais

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010

DIQUA

Certificado de Registro - Remediadores Ambientais

Formulação de produtos biorremediadores - Resolução Conama nº 463/2014

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010

DIQUA

Anuência para pesquisa e experimentação com remediador

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010

DIQUA

Anuência para pesquisa e experimentação com remediador

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010

DIQUA

Anuência para pesquisa e experimentação com remediador

Formulação de produtos biorremediadores - Resolução Conama nº 463/2014

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010

DIQUA

Certificado de Registro - Dispersnates Químicos

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 472, de 27 de novembro de 2015; Instrução Normativa n° 1, de 14 de julho de 2000; Instrução Normativa n° 7, de 6 de julho de 2001

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Certificado de Registro - Dispersnates Químicos

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 472, de 27 de novembro de 2015; Instrução Normativa n° 1, de 14 de julho de 2000; Instrução Normativa n° 7, de 6 de julho de 2001

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Certificado de Registro - Preservativos de Madeira

Preservação de madeira

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 9960, de 28 de janeiro de 2000 (e alterações); Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 20 de outubro de 1992; Instrução Normativa Ibama nº 151, de 24 de novembro de 1997; Instrução Normativa Ibama nº 132, de 10 de novembro de 2006

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Certificado de Registro - Preservativos de Madeira

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000 (e alterações); Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 20 de outubro de 1992; Instrução Normativa Ibama nº 151, de 24 de novembro de 1997; Instrução Normativa Ibama nº 132, de 10 de novembro de 2006

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Certificado de Registro - Preservativos de Madeira

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000 (e alterações); Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 20 de outubro de 1992; Instrução Normativa Ibama nº 151, de 24 de novembro de 1997; Instrução Normativa Ibama nº 132, de 10 de novembro de 2006

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Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental

Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações)

DIQUA

Autorização para uso do Selo Ruído

Importação de eletrodomésticos - Resolução CONAMA nº 20/1994

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);

Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994;

Instrução Normativa MMA nº 3, de 7 fevereiro de 2000;

Instrução Normativa MMA nº 5, de 4 de agosto de 2000;

Instrução Normativa nº 15, de 18 de fevereiro de 2004.

DIQUA

Autorização para uso do Selo Ruído

Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);

Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994;

Instrução Normativa MMA nº 3, de 7 fevereiro de 2000;

Instrução Normativa MMA nº 5, de 4 de agosto de 2000;

Instrução Normativa nº 15, de 18 de fevereiro de 2004.

DIQUA

Autorização para a importação e comercialização de mercúrio metálico

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Decreto nº 97.634/1989

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 97.634, de 10 de abril de 1989; Decreto nº 9.470, de 14 de agosto de 2018;

Instrução Normativa Ibama nº 8 de 08 de maio de 2015.

DIQUA

Autorização para a importação de resíduos controlados que estão sob a égide da Convenção de Basileia

Comércio exterior de resíduos controlados - Decreto nº 875/1993

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 12.305, de agosto de 2012; Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993; Decreto nº 4.581, de janeiro de 2003; Decreto 7.404, de 02 de julho de 2012; Resolução CONAMA nº 452/2012; Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012; Instrução Normativa Ibama nº 01, de 25 de janeiro de 2013; Instrução Normativa Ibama nº 12, de 16 de julho de 2013.

DIQUA

Autorização para exportação de resíduos controlados que estão sob a égide da Convenção de Basileia

Comércio exterior de resíduos controlados - Decreto nº 875/1993

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 12.305, de agosto de 2012; Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993; Decreto nº 4.581, de janeiro de 2003; Decreto 7.404, de 02 de julho de 2012; Resolução CONAMA nº 452/2012; Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012; Instrução Normativa Ibama nº 01, de 25 de janeiro de 2013;

DIQUA

Autorização para exportação de resíduos e rejeitos perigosos, sob a égide da Convenção de Basileia.

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Decreto nº 875/1993

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 12.305, de agosto de 2012; Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993; Decreto nº 4.581, de janeiro de 2003; Decreto 7.404, de 02 de julho de 2012; Resolução CONAMA nº 452/2012; Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012; Instrução Normativa Ibama nº 01, de 25 de janeiro de 2013;

DIQUA

Anuência para importação de hidroclorofluorcarbonos - HCFC e de misturas contendo HCFC

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 04, de 14 de fevereiro de 2018; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.

DIQUA

Anuência para importação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);

Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 04, de 14 de fevereiro de 2018; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.

DIQUA

Anuência para exportação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);

Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 04, de 14 de fevereiro de 2018; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.

DIQUA

Autorização para transferência de cotas de hidroclorofluorcarbonos - HCFC entre empresas

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);

Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000;

Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 04, de 14 de fevereiro de 2018; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.

DIQUA

Posterior (relatório)

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);

Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000;

Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.

 

 

DIQUA

Posterior (relatório)

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);

Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.

DIQUA

Posterior (relatório)

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.

DIQUA

Posterior (relatório)

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

III

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.

DIQUA

Posterior (relatório)

Utilização técnica de substâncias controladas - Protocolo de Montreal

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012;

Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.

DIQUA

Posterior (relatório)

Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.

DIQUA

Posterior (relatório)

Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal

II

Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018.

DIQUA

Posterior (relatório)

Fabricação de Pneumáticos

II

Resolução CONAMA 416/2010; IN do Ibama 01/2010

DIQUA

Posterior (relatório)

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: Art. 33, III

II

Resolução CONAMA 416/2010; IN do Ibama 01/2010

DIQUA

Posterior (relatório)

Importação de pneus

II

Resolução CONAMA 416/2010; IN do Ibama 01/2010

DIQUA

Posterior (relatório)

Importação de pilhas e baterias - Resolução CONAMA 401/2008

II

Resolução CONAMA 401/2008; IN do Ibama 08/2012

DIQUA

Posterior (relatório)

Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores

II

Resolução CONAMA 401/2008; IN do Ibama 08/2012

DIQUA

Posterior (relatório)

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: Art. 33, II

II

Resolução CONAMA 401/2008; IN do Ibama 08/2012

DILIC

Licença Ambiental

Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de pequeno porte em área sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de médio porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de médio porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de grande porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de grande porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de pequeno porte em área sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de médio porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de médio porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de grande porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de grande porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de pequeno porte em área sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de médio porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de médio porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de grande porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de grande porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de minério de ferro de pequeno porte em área sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de minério de ferro de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de minério de ferro de médio porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de minério de ferro de médio porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de minério de ferro de grande porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de minério de ferro de grande porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de material radioativo de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de pequeno porte em área sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de médio porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de médio porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de grande porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de grande porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de pequeno porte em área sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de médio porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de médio porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de grande porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de grande porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de rocha para produção de britas de pequeno porte em área sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de rocha para produção de britas de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de rocha para produção de britas de médio porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de rocha para produção de britas de médio porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de rocha para produção de britas de grande porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de rocha para produção de britas de grande porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de pequeno porte em área sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de médio porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de médio porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de grande porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de grande porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de areia e cascalho em leito de rio de pequeno porte em área sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de areia e cascalho em leito de rio de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de areia e cascalho em leito de rio de médio porte em área sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de areia e cascalho em leito de rio de médio porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de areia e cascalho em leito de rio de grande porte em área sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de areia e cascalho em leito de rio de grande porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d'água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de pequeno porte em área sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d'água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d'água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de médio porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d'água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de médio porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d'água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de grande porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d'água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de grande porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de pequeno porte em área sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de médio porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de médio porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de grande porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de grande porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de água mineral ou potável de mesa de pequeno porte em área sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de água mineral ou potável de mesa de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de água mineral ou potável de mesa de médio porte em área sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de água mineral ou potável de mesa de médio porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de água mineral ou potável de mesa de grande porte em área sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de água mineral ou potável de mesa de grande porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de pequeno porte em área sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de médio porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de médio porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de grande porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de grande porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de pequeno porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de pequeno porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de médio porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de médio porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de grande porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de grande porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de pequeno porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de pequeno porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

 

 

DILIC

Licença Ambiental

Instalação, operação e descomissionamento / descaracterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de médio porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação, operação e descomissionamento/descaraterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de médio porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação, operação e descomissionamento /descaracterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de grande porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação, operação e descomissionamento /descaracterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de grande porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material não inerte) de pequeno porte em área sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material não inerte) de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material não inerte) de médio porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material não inerte) de médio porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material não inerte) de grande porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material não inerte) de grande porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de pequeno porte em área sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de médio porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de médio porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de grande porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de grande porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material inerte) de pequeno porte em área sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material inerte) de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material inerte) de médio porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material inerte) de médio porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material inerte) de grande porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material inerte) de grande porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Disposição de estéril ou de rejeito inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Reaproveitamento de bens minerais metálicos, dispostos em pilha de estéril ou rejeito, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Reaproveitamento de bens minerais, dispostos em barragem, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico - sísmica terrestre), com abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico - sísmica terrestre), sem necessidade de abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado, sem o uso de explosivos, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande), em área sensível ou não

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de pequeno porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de pequeno porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de médio porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de médio porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de grande porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de grande porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Pesquisa mineral sem Guia de Utilização sem abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Pesquisa mineral sem Guia de Utilização com necessidade de abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande), em área sensível ou não

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Pesquisa mineral sem Guia de Utilização (offshore) de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Pesquisa mineral com Guia de Utilização de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Pesquisa mineral com Guia de Utilização (offshore) de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de calcário marinho de pequeno porte em área sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de calcário marinho de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de calcário marinho de médio porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de calcário marinho de médio porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de calcário marinho de grande porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Extração de calcário marinho de grande porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra garimpeira de pequeno porte em área sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra garimpeira de pequeno porte em área não sensível

II

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra garimpeira de médio porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra garimpeira de médio porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra garimpeira de grande porte em área sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Lavra garimpeira de grande porte em área não sensível

III

Art. 10 da Lei 6.938/1981 (e alterações); Resolução Conama 237/1997

DILIC

Licença Ambiental

Usina de produção de concreto comum de pequeno porte em área sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Usina de produção de concreto comum de pequeno porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Usina de produção de concreto comum de médio porte em área sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Usina de produção de concreto comum de médio porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Usina de produção de concreto comum de grande porte em área sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Usina de produção de concreto comum de grande porte em área não sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Usina de produção de concreto asfáltico de pequeno porte em área sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Usina de produção de concreto asfáltico de pequeno porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Usina de produção de concreto asfáltico de médio porte em área sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Usina de produção de concreto asfáltico de médio porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Usina de produção de concreto asfáltico de grande porte em área sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Usina de produção de concreto asfáltico de grande porte em área não sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de pequeno porte em área sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de pequeno porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de médio porte em área sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de médio porte em área não sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de grande porte em área sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de grande porte em área não sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Mineroduto ou rejeitoduto interno, aos limites do empreendimento minerário, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Correia transportadora, interna aos limites do empreendimento minerário, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Linha de transmissão de energia elétrica, interna aos limites do empreendimento minerário, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Estrada para transporte de minério/estéril, interna aos limites do empreendimento minerário, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Cabo óptico, interno aos limites do empreendimento minerário, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Torres de comunicação sem abertura de acessos

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Torres de comunicação com necessidade de abertura de acessos

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de pequeno porte em área sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de pequeno porte em área não sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de médio porte em área sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de médio porte em área não sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de grande porte em área sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de grande porte em área não sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Canalização e/ou retificação de curso d'água de pequeno porte em área sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Canalização e/ou retificação de curso d'água de pequeno porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Canalização e/ou retificação de curso d'água de médio porte em área sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Canalização e/ou retificação de curso d'água de médio porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Canalização e/ou retificação de curso d'água de grande porte em área sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Canalização e/ou retificação de curso d'água de grande porte em área não sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de pequeno porte em área sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de pequeno porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de médio porte em área sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de médio porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de grande porte em área sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de grande porte em área não sensível

II

 

 

 

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de pequeno porte em área sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de pequeno porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de médio porte em área sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de médio porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de grande porte em área sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de grande porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes químicos (ETEQ) de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Aterro para resíduos perigosos - classe I de pequeno porte em área sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Aterro para resíduos perigosos - classe I de pequeno porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Aterro para resíduos perigosos - classe I de médio porte em área sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Aterro para resíduos perigosos - classe I de médio porte em área não sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Instalação e operação de Aterro para resíduos perigosos - classe I de grande porte em área sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Aterro para resíduos perigosos - classe I de grande porte em área não sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de pequeno porte em área sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de pequeno porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de médio porte em área sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de médio porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de grande porte em área sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de grande porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de pequeno porte em área sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de pequeno porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de médio porte em área sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de médio porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de grande porte em área sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de grande porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos de pequeno porte em área sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos de pequeno porte em área não sensível

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicosde médio porte em área sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicosde médio porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos de grande porte em área sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos de grande porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Dique de contenção de finos de pequeno porte em área sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Dique de contenção de finos de pequeno porte em área não sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Dique de contenção de finos de médio porte em área sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Dique de contenção de finos de médio porte em área não sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Dique de contenção de finos de grande porte em área sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Dique de contenção de finos de grande porte em área não sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de pequeno porte em área sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de pequeno porte em área não sensível

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de médio porte em área sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de médio porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de grande porte em área sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de grande porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de pequeno porte em área sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de pequeno porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de médio porte em área sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de médio porte em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de grande porte em área sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de grande porte em área não sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Paiol de Explosivos de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Posto ou ponto de abastecimento de combustíveis com capacidade de armazenamento de até 15.000 litros

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Posto ou ponto de abastecimento de combustíveis com capacidade de armazenamento superior a 15.0000 litros

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Bacia de contenção de finos (sump) - bacia hidráulica, exceto bacia hidrográfica, dentro da ADA do empreendimento

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Edificação/ampliação/readequação de galpão (para armazenamento de de testemunhos de sondagem, estocagem de insumos ou produtos não perigosos, armazenamento peças e componentes de equipamentos etc) dentro da ADA do empreendimento

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Edificação/ampliação/readequação de prédio administrativo dentro da ADA do empreendimento

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Edificação/ampliação/readequação de banheiros/vestiários dentro da ADA do empreendimento

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Edificação/ampliação/readequação de mirante dentro da ADA do empreendimento

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Edificação/ampliação/readequação de oficina dentro da ADA do empreendimento

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Edificação/ampliação/readequação de alojamento dentro da ADA do empreendimento

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Implantação/ampliação de subestação de energia elétrica dentro da ADA do empreendimento

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Construção/readequação de vertedouro de barragem dentro da ADA do empreendimento

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Reforço de bermas em tanques de rejeito dentro da ADA do empreendimento

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Obras classificadas como emergenciais pré ou pós evento (intervenções requeridas em situações de risco iminente ou colapso em situações associadas à ocorrência de evento da natureza, caracterizada pela materialidade do dano ou, ainda, que provoquem ou possam vir a provocar danos a terceiros)

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Instalação de túnel em área de mina dentro da ADA do empreendimento

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Extração de material de empréstimo nos limites da mina

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Extração de material de empréstimo fora dos limites da mina

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Implantação de drenagens pluviais dentro da ADA do empreendimento

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Estabilização de talude dentro da ADA do empreendimento

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Implantação de piezômetros dentro da ADA do empreendimento

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Execução de testes experimentais dentro da ADA do empreendimento

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Instalação de silo para armazenagem de produtos dentro da ADA do empreendimento

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Implantação/ampliação de pátio de estocagem de minério dentro da ADA do empreendimento

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Unidade de britagem dentro da ADA do empreendimento

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Lavador de máquinas/equipamentos dentro da ADA do empreendimento

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Implantação ou pavimentação com extensão inferior a 100 km em rodovia federal, fora da Amazônia Legal, sem compreender as ocorrências listadas nos incisos I a VIII do 1º do Art. 3º da Portaria MMA nº 289/2013

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Implantação ou pavimentação com extensão inferior a 100 km em rodovia federal, fora da Amazônia Legal, compreendendo as ocorrências listadas nos incisos I a VIII do 1º do Art. 3º da Portaria MMA nº 289/2013

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Implantação ou pavimentação com extensão superior a 100 km em rodovia federal, fora da Amazônia Legal

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Implantação ou pavimentação com extensão superior a 100 km em rodovia federal, na Amazônia Legal

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Ampliação de capacidade de rodovia federal pavimentada, regularizada ou em processo de regularização, em área não sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Duplicação e ampliação de capacidade de rodovia federal pavimentada, regularizada ou em processo de regularização, em área sensível

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Duplicação e ampliação de capacidade de rodovia federal integralmente na faixa de domínio, fora da Amazônia Legal e outros critérios estabelecidos

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Duplicação ou ampliação de capacidade de rodovia federal integralmente na faixa de domínio, na Amazônia Legal e outros critérios estabelecidos

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Operações de áreas empréstimo e bota-fora necessárias à manutenção de rodovia federal pavimentada, duplicada ou não, regularizada ou em processo de regularização, desde que fora da Amazônia Legal inseridas no Projeto de Engenharia e no Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, e realizadas fora de áreas de preservação permanente - APP

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Operações de áreas empréstimo e bota-fora necessárias à manutenção de rodovia federal pavimentada, duplicada ou não, regularizada ou em processo de regularização, no âmbito do Cap. II da Portaria MMA nº 289, de 2013, em área sensível

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Serviços e obras de rotina em rodovia federal pavimentada, regularizada ou em processo de regularização, sem supressão de vegetação ou com supressão de vegetação que objetive a segurança e a trafegabilidade da rodovia, excluídas as supressões de vegetação com rendimentos lenhosos e de áreas consideradas de

I

 
   

preservação permanente - APP, sem o enquadramento de casos específicos de proteção ambiental previstos na legislação e que não impliquem em remoção de população e intervenção direta em terras indígenas e quilombolas e em bens cuturais acautelados

   

DILIC

Licença Ambiental

conservação

I

 

DILIC

Licença Ambiental

limpeza, capina e roçada da faixa de domínio;

I

 

DILIC

Licença Ambiental

remoção de barreiras de corte

I

 

DILIC

Licença Ambiental

recomposição de aterros

I

 

DILIC

Licença Ambiental

estabilização de taludes de cortes e aterros

I

 

DILIC

Licença Ambiental

limpeza, reparos, recuperação e substituição de estruturas e muros de contenção

I

 

DILIC

Licença Ambiental

tapa-buracos

I

 

 

 

DILIC

Licença Ambiental

remendos superficiais e profundos

I

 

DILIC

Licença Ambiental

reparos, recomposição e substituição de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou das placas de concreto da pista e dos acostamentos

I

 

DILIC

Licença Ambiental

reparos, substituição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical

I

 

DILIC

Licença Ambiental

reparos, substituição e implantação de dispositivos de segurança

I

 

DILIC

Licença Ambiental

limpeza, reparos, substituição e implantação de dispositivos de drenagem, tais como bueiros, sarjetas, canaletas, meio fio, descidas d'água, entradas d'água, boca de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita, drenos

I

 

DILIC

Licença Ambiental

limpeza, reparos e recuperação de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, passarelas, túneis e cortinas de concreto

I

 

DILIC

Licença Ambiental

estabilização de taludes de cortes e aterros

I

 

DILIC

Licença Ambiental

recomposição de aterros

I

 

DILIC

Licença Ambiental

tapa-buracos

I

 

DILIC

Licença Ambiental

remendos superficiais e profundos

I

 

DILIC

Licença Ambiental

reparos, recomposição e substituição de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou das placas de concreto da pista e dos acostamentos

I

 

DILIC

Licença Ambiental

reparos, substituição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical

I

 

DILIC

Licença Ambiental

recuperação, substituição e implantação de dispositivos de segurança

I

 

DILIC

Licença Ambiental

recuperação, substituição e implantação de dispositivos de drenagem, tais como bueiros, sarjetas, canaletas, meio-fio, descidas d'água, entradas d'água, bocas de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita e drenos

I

 

DILIC

Licença Ambiental

recuperação de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, túneis e cortinas de concreto

I

 

DILIC

Licença Ambiental

recuperação ou substituição de estruturas e muros de contenção

I

 

DILIC

Licença Ambiental

implantação e recuperação de passarelas

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Serviços e obras de rotina (acima detalhadas) em rodovia federal pavimentada, regularizada ou em processo de regularização com supressão de vegetação ou com supressão de vegetação que objetive a segurança e a trafegabilidade da rodovia, excluídas as supressões de vegetação com rendimentos lenhosos e de áreas consideradas de preservação permanente - APP, dentro dos limites da faixa de domínio, porém que se enquadre em algum outro caso específico de proteção ambiental previstos na legislação

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Atividades de manutenção, contemplando conservação, recuperação e restauração em rodovia federal pavimentada, regularizada ou em processo de regularização, com supressão de vegetação com rendimentos lenhosos ou de áreas consideradas de preservação permanente - APPque se enquadrem em algum outro caso específico de proteção ambiental previsto na legislação ou que impliquem em remoção de população ou intervenção direta em terras indígenas e quilombolas ou em bens cuturais acautelados

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Melhoramento com extensão de até 5 km de rodovia federal pavimentada regularizada ou em processo de regularização, com extensão de até 5 km

I

 

DILIC

Licença Ambiental

alargamento da plataforma da rodovia para implantação de acostamento e de 3ª faixa em aclives

I

 

DILIC

Licença Ambiental

estabilização de taludes de cortes e aterros

I

 

DILIC

Licença Ambiental

recomposição de aterros

I

 

DILIC

Licença Ambiental

conversão de acostamento em 3º faixa em aclives

I

 

DILIC

Licença Ambiental

implantação de vias marginais em travessias urbanas

I

 

DILIC

Licença Ambiental

substituição ou implantação de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou placas de concreto, da pista e acostamentos

I

 

DILIC

Licença Ambiental

implantação ou substituição de dispositivos de sinalização horizontal e vertical

I

 

DILIC

Licença Ambiental

implantação ou substituição de dispositivos de segurança

I

 

DILIC

Licença Ambiental

implantação ou substituição de dispositivos de drenagem, tais como bueiros, sarjetas, canaletas, meio-fio, descidas d'água, entradas d'água, bocas de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita e drenos

I

 

DILIC

Licença Ambiental

implantação, substituição ou alargamento de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, túneis e cortinas de concreto

I

 

DILIC

Licença Ambiental

implantação ou substituição de estruturas e muros de contenção e

I

 

DILIC

Licença Ambiental

implantação de edificações necessárias à operação da via, tais como bases operacionais, praças de pedágio e balanças rodoviárias.

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Ampliação de capacidade de rodovia federal regularizada ou em processo de regularização, incluindo duplicação parcial com extensão de até 25 km, sem supressão de vegetação nativa arbórea, sem intervenção em APP, sem intervenção em área legalmente protegida e sem relocação de população

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Alterações na esconsidade dos bueiros

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Relocação de bueiros em até 2 (duas) estacas para cada lado para alinhamento de talvegue (40 metros) para cada lado para alinhamento com o talvegue

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Ampliação de Obras de Arte Corrente com o objetivo de ajustar à vazão do curso d'água

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Inserção de OAC para facilitar o escoamento de águas pluviais que por ventura surjam ou não foram previstas no projeto básico, ou tiveram o seu curso interrompido/alterado em decorrência da construção da ferrovia ou rodovia, que venham a prejudicar a estrutura da obra

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Alteração na inclinação de taludes

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Alterações dentro da faixa de domínio, além daquelas que impliquem na ampliação na faixa de domínio anteriormente aprovada, com necessidade de retificação de ASV, e aquelas que demandam alterações no projeto original que representam potencial incrementeo à degradação ambiental causada pelo empreendimento

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Readequação de cota de talvegue (bueiros afogados)

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Locação e alteração de estradas de serviço

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Instalação ou alteração de Áreas de Depósito de Material Excedente, jazidas e áreas de empréstimo desde que fora de Áreas de Preservação Permanente, áreas com vegetação preservada, áreas ambientalmente sensíveis e sob regime de proteção legal, e áreas de passagens de fauna

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Alteração de traçado

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Inserção ou alteração de Obras de Artes Especiais

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Subtituição de bueiros por pontes

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Deslocamento ou alterações nas passagens de fauna

II

 

DILIC

Licença Ambiental

Regularização de sistemas rodoviários pavimentados em operação até 19/07/2013

III

 

DILIC

Licença Ambiental

Atividades realizadas dentro dos limites da faixa de domínio e que NÃO impliquem em remoção de população e intervenção em terras indígenas e quilombolas e em bens cuturais acautelados (licenciamento ambiental corretivo)

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Serviços e obras de rotina

I

 

DILIC

Licença Ambiental

limpeza, capina e roçada da faixa de domínio

I

 

DILIC

Licença Ambiental

remoção de barreiras de corte

I

 

DILIC

Licença Ambiental

recomposição de aterros

I

 

DILIC

Licença Ambiental

estabilização de taludes de cortes e aterros

I

 

DILIC

Licença Ambiental

limpeza, reparos, recuperação e substituição de estruturas e muros de contenção

I

 

DILIC

Licença Ambiental

tapa-buracos

I

 

DILIC

Licença Ambiental

remendos superficiais e profundos

I

 

DILIC

Licença Ambiental

reparos, recomposição e substituição de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou das placas de concreto da pista e dos acostamentos

I

 

DILIC

Licença Ambiental

reparos, substituição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical

I

 

DILIC

Licença Ambiental

reparos, substituição e implantação de dispositivos de segurança

I

 

DILIC

Licença Ambiental

limpeza, reparos, substituição e implantação de dispositivos de drenagem, tais como bueiros, sarjetas, canaletas, meio fio, descidas d'água, entradas d'água, boca de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita, drenos

I

 

DILIC

Licença Ambiental

limpeza, reparos e recuperação de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, passarelas, túneis e cortinas de concreto.

I

 

DILIC

Licença Ambiental

estabilização de taludes de cortes e aterros

I

 

DILIC

Licença Ambiental

recomposição de aterros

I

 

DILIC

Licença Ambiental

tapa-buracos

I

 

DILIC

Licença Ambiental

remendos superficiais e profundos

I

 

DILIC

Licença Ambiental

reparos, recomposição e substituição de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou das placas de concreto da pista e dos acostamentos

I

 

DILIC

Licença Ambiental

reparos, substituição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical

I

 

DILIC

Licença Ambiental

recuperação, substituição e implantação de dispositivos de segurança

I

 

DILIC

Licença Ambiental

recuperação, substituição e implantação de dispositivos de drenagem, tais como bueiros, sarjetas, canaletas, meio-fio, descidas d'água, entradas d'água, bocas de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita e drenos

I

 

DILIC

Licença Ambiental

recuperação de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, túneis e cortinas de concreto

I

 

DILIC

Licença Ambiental

recuperação de estruturas e muros de contenção

I

 

DILIC

Licença Ambiental

implantação e recuperação de passarelas

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Obras de melhoramento com extensão até 5 km

I

 

DILIC

Licença Ambiental

alargamento da plataforma da rodovia para implantação de acostamento e de 3ª faixa em aclives (licenciamento ambiental corretivo)

II

 

DILIC

Licença Ambiental

conversão de acostamento em 3ª faixa em aclives (licenciamento ambiental corretivo)

I

 

DILIC

Licença Ambiental

implantação de vias marginais em travessias urbanas (licenciamento ambiental corretivo)

I

 

DILIC

Licença Ambiental

implantação, substituição ou alargamento de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, túneis e cortinas de concreto (licenciamento ambiental corretivo)

I

 

DILIC

Licença Ambiental

implantação ou substituição de estruturas e muros de contenção e (licenciamento ambiental corretivo)

I

 

DILIC

Licença Ambiental

implantação de edificações necessárias à operação da via, tais como bases operacionais, praças de pedágio e balanças rodoviárias. (licenciamento ambiental corretivo)

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Ampliação de capacidade (incluindo duplicação parcial) até 25 km, sem supressão de vegetação nativa arbórea, sem intervenção em APP, sem intervenção em área legalmente protegida (licenciamento ambiental corretivo)

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Supressão de vegetação nativa para atendimento dos serviços e obras de rotina e obras de melhoramento, excluídas supressões com rendimentos lenhosos e de APP e quaisquer outras áreas legalmente protegidas. (licenciamento ambiental corretivo)

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Supressão de vegetação nativa ou exótica de indivíduos isolados ou que não importe em desconexão de fragmento florestal decorrente de obras e serviços de rotina, obras de melhoramento, emergenciais ou que afete a segurança de tráfego. (licenciamento ambiental corretivo)

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Implantação de estruturas móveis de apoio (contêineres, tendas e outros), áreas de empréstimo e deposição de material excedente para realização de serviços e obras de rotina, obras de melhoramento e ampliação de capacidade - fora de APP e da Amazônia Legal

I

 

DILIC

Licença Ambiental

Serviços e obras de rotina (listadas acima) em rodovia federal pavimentada regularizada ou em processo de regularização, dentro dos limites da faixa de domínio, sem supressão de vegetação ou com supressão de vegetação que objetive a segurança e a trafegabilidade da rodovia, excluídas as supressões de vegetação com

II

 
   

rendimentos lenhosos e de áreas consideradas de preservação permanente - APP, porém que se enquadre em algum outro caso específico de proteção ambiental previstos na legislação ou que impliquem em remoção de população ou intervenção direta em terras indígenas e quilombolas ou em bens culturais acautelados.

   

DILIC

Licença Ambiental

Obras emergenciais que coloquem em risco o meio ambiente, saúde e a segurança da população e dos empregados das rodovias, bem como o andamento das operações rodoviárias. Necessário envio de comunicação ao órgão ambiental após a intervenção.

 
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