Portaria 2287, de 29 de setembro de 2020
Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Santa Catarina
PORTARIA Nº 2.287, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pelo Decreto s/nº de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2019, na Seção 2, Página 1, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno do IBAMA, inciso V, do Art. 132, aprovado pela Portaria nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, e, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02611.000050/2020-86, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Santa Catarina e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para que proceda a assinatura do mapa e do memorial descritivo com firma reconhecida para retificação administrativa de imóvel de matrícula nº 60.487, do Livro nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó-SC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
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