Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria 2453, de 11 de abril de 2020

Requisita o retorno às atividades presenciais de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados (DAS) e funções comissionadas (FCPE) no âmbito do Ibama.

PORTARIA Nº 2.453, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Requisita o retorno às atividades presenciais de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados (DAS) e funções comissionadas (FCPE) no âmbito do Ibama.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Decreto n.º 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e o Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e tendo em vista o disposto pelo art. 2º da Portaria nº 827, de 22 de março de 2020 e ainda o que consta no processo nº 02001.022988/2020-35, resolve:

Art. 1º Requisitar o retorno às atividades presencial de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados (DAS) e funções comissionadas (FCPE) no âmbito do Ibama, com o objetivo de atender ao interesse da administração pública e as necessidades institucionais da Autarquia, devido ao caráter estratégico de suas atribuições.

§ 1º O retorno às atividades presenciais deverá ocorrer impreterivelmente no dia 19/10/2020.

§ 2º Permanecem dispensados da atividade presencial os ocupantes de cargo ou função comissionada que estiverem enquadrados nas situações previstas pela Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 e alterações posteriores, sendo obrigatório o preenchimento de autodeclaração e o envio para a chefia hierarquicamente superior.

Art. 2º Esta Portaria também se aplica aos servidores designados como substitutos e que estejam no exercício do encargo devido ao afastamento, impedimento legal ou regulamentar do titular ou por vacância do cargo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

Fim do conteúdo da página