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Portaria 2714, de 19 de novembro de 2020

Designa o gestor do Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Instituo Mauá de Tecnologia, para atuação como Agente Técnico Conveniado no âmbito dos Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) e por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT) e para apuração da eficiência energética veicular.

PORTARIA Nº 2.714, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Designa o gestor do Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Instituo Mauá de Tecnologia, para atuação como Agente Técnico Conveniado no âmbito dos Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) e por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT) e para apuração da eficiência energética veicular.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto da Presidência da República de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União - Edição Extra, de 9 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o art. art. 132, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Designar o titular da Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental (CGQUA) da Diretoria de Qualidade Ambiental como gestor do Acordo de Cooperação Técnica nº 37/2020, celebrado entre o Ibama e o Instituto Mauá de Tecnologia, que tem por objeto a execução de serviços de comprovação de conformidade junto aos Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) e por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT) e para apuração da eficiência energética veicular.

Art. 2º São atribuições do gestor:

I- acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II- informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III- emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e os arts. 60 e 61 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016;

IV- disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; e

V- comunicar ao administrador público as situações previstas no caput do art. 62 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 01 de dezembro de 2020.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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