Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria 938, de 09 de abril de 2020

Instituir a Comissão de Seleção, no âmbito do Ibama, para seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar acordo de cooperação técnica que tenha por objeto a execução de serviços de comprovação de conformidade junto aos Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) e por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT) e para apuração da eficiência energética veicular.

PORTARIA Nº 938, DE 9 DE ABRIL DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto da Presidência da República de 9 de janeiro de 2019, este publicado no Diário Oficial da União - Edição Extra de 9 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, incisos V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017 (Estrutura Regimental do IBAMA), publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017; e o inciso VI do art. 132 do Anexo I da Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. do dia subsequente, considerando o disposto no art. 27 da Lei nº 13.019/2014 e nos arts 13 e 14 do Decreto nº 8.726/2016, e considerando o constante no Processo nº 02001.021180/2019-05, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção, no âmbito do Ibama, para seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar acordo de cooperação técnica que tenha por objeto a execução de serviços de comprovação de conformidade junto aos Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) e por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT) e para apuração da eficiência energética veicular.

§ 1º. A comissão será composta pelo Coordenador-Geral de Qualidade Ambiental, que a coordenará, bem como pelos servidores indicados no anexo.

§ 2º. Ficará a cargo da Diretoria de Qualidade Ambiental, mediante Portaria, designar como membro em substituição, inclusive nas hipóteses do art. 14 do Decreto n. 8.726/2016, servidor público da autarquia lotado no Distrito Federal, observado o disposto no caput do art. 13 do Decreto n. 8.726/2016.

§ 3º. A designação de servidor público que não se encontre exercendo suas atividades na Diretoria de Qualidade Ambiental dependerá de anuência do respectivo titular do órgão em que esse esteja lotado.

§ 4º. Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de servidor da autarquia detentor de conhecimento especializado que não seja membro desse colegiado, ainda que não lotado no Distrito Federal, mediante concordância da chefia imediata, o qual não terá direito a voto e que colaborará mediante videoconferência.

§ 5º. O órgão encarregado de prestar apoio administrativo para o desenvolvimento dos trabalhados da Comissão será a Diretoria de Qualidade Ambiental, caso não seja possível à própria comissão atender a necessidade.

Art. 2º Os trabalhos da comissão de seleção serão desenvolvidos em conformidade com as normas estabelecidas no Anexo desta Portaria.

Art. 3º São competências da Comissão de Seleção:

I- Conduzir todas as atividades presentes na fase de seleção de organização da sociedade civil (OSC), observando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e na Instrução Normativa Ibama n° 11, de 23 de março de 2020;

II- Receber e responder quaisquer impugnações e dúvidas dos interessados no Edital de chamamento;

III- Acompanhar, apoiar e elaborar, no que for determinado pelas áreas responsáveis, todas as atividades presentes na fase de seleção de organização da sociedade civil (OSC), observando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e na Instrução Normativa Ibama n° 11, de 23 de março de 2020;

IV- Atender, esclarecer e responder quaisquer dúvidas dos interessados no Edital;

V- Realizar diligências para verificação da autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes;

VI- Avaliar as propostas recebidas quanto ao mérito e classificá-las, mediante o julgamento dos critérios apresentados no Edital de Chamamento Público;

VII- Divulgar as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do chamamento público;

VIII- Analisar recursos e contrarrazões interpostos pelas entidades proponentes;

IX- Encaminhar para publicação o resultado definitivo, bem com publicação das decisões recursais proferidas;

X- Elaborar parecer sobre os casos omissos referentes ao Edital de Chamamento Público e encaminhar para deliberação da Diretoria de Qualidade Ambiental;

Art. 4º São competências do Coordenador:

I - Coordenar os procedimentos para o desenvolvimento dos trabalhos;

II - Convocar e presidir as reuniões que julgar necessárias para a realização dos trabalhos;

III - Manter em ordem o Processo Administrativo de referência da Seleção com todos os documentos, apresentações, memórias de reunião e listas de presença utilizadas ao longo do trabalho;

IV - Apresentar o Relatório Final das atividades da comissão, contendo os produtos dos trabalhos.

Art. 5º A Comissão de Seleção terá prazo de 4 (quatro) meses para a execução de suas atividades, a partir da data da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

 

ANEXO

DETALHAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

1. Metodologia

1.1. A Comissão de Seleção irá se reunir virtual e ou presencialmente, exceto no caso de servidores em assessoramento técnico que deverão participar de forma remota caso lotados fora do Distrito Federal.

1.2. A periodicidade das reuniões ordinárias será definida conforme cronograma de etapas previsto em Edital.

1.3. As reuniões extraordinárias ocorrerão por convocação da Coordenação ou em decorrência de requerimento dos membros da Comissão de Seleção mediante justificativa e pauta da agenda.

1.4. As demandas recebidas serão distribuídas entre os participantes.

2. Quórum de reunião e de votação

2.1. As reuniões serão abertas com a presença da maioria absoluta dos membros.

2.2. Uma vez aberta a reunião com o quórum mínimo necessário, as deliberações da Comissão de Seleção serão tomadas por maioria simples valendo o voto do Coordenador enquanto critério de desempate.

3. Dos Deveres dos membros da Comissão de Seleção

3.1. São Deveres da Comissão de Seleção:

· Garantir a consecução das etapas do Edital de Chamamento;

· Garantir todas as análises das propostas recebidas;

· Analisar todos os recursos;

· Divulgar o Resultado final do Edital de Chamamento publicado;

· Elaborar o Relatório final dos trabalhos da Comissão de Seleção.

3.2. Como Produto do Projeto, espera-se:

· Resultado final do Edital de Chamamento publicado;

· Relatório Final das atividades da comissão.

4. Custo e orçamento

4.1. Além do tempo utilizado pelo servidores para atendimento das reuniões, nenhum gasto adicional está previsto.

5. Cronograma

5.1. O cronograma obedecerá os prazos previsto em Edital de Chamamento.

5.1.1. As macro-atividades ocorrerão dentro dos períodos elencados na Tabela abaixo:

 

 

Atividade

Prazos

1. Formalização da Comissão de Seleção

Mês 1

2. Disponibilização do Edital nos canais de consulta designados, e divulgação na página do IBAMA

Mês 1

3. Recebimento das propostas dos interessados

Mês 2

4. Avaliação das propostas

Mês 2

5. Divulgação do resultado preliminar

Mês 2

6. Recebimento de recursos e contrarrazões, e análise dos mesmos

Mês 2

7. Publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

Mês 3

8. Elaboração do Relatório Final das atividades da comissão

Mês 4

6. Composição da Comissão de Seleção

6.1. A Comissão de Seleção será composta pelos servidores constantes na Tabela abaixo, além do titular do cargo de Coordenador-geral de Qualidade Ambiental, o qual coordenará a comissão:

 

 

 

Nome

Cargo/função

Lotação

Matrícula

1

Alvaro Roberto Tavares

Analista Ambiental

Gabin/DIQUA

0686107

2

Antônio Felipe Ferreira Pires

Técnico Administrativo

SEPRED/CGEAD/DIPLAN

2052057

3

Márcio Beraldo Veloso

Analista Ambiental

COREM/CGQUA/DIQUA

0686210

7. Termo de Confidencialidade

7.1. Todos os membros da Comissão de Seleção bem como os servidores em apoio técnico ou administrativo, além de outros profissionais ligados à produção dos trabalhados em curso estão obrigados a resguardar a confidencialidade.

8. Remuneração

8.1. A participação dos membros da Comissão de Seleção será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Fim do conteúdo da página