Portaria 660, de 13 de mar?o de 2018
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, NO ESTADO DE MATO GROSSO, nomeada pela Portaria nº 32-MMA, publicada no D.O.U., de 01 de fevereiro de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº. 262/08, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de abril de 2008 e Art. 122 c/c o Art. 146, do Regimento Interno aprovado pela Portaria IBAMA nº. 14, de 29 de junho de 2017, publicada no D.O.U., de 30 de junho de 2017, resolve:
PORTARIA Nº 660, DE 13 DE MARÇO DE 2018
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, NO ESTADO DE MATO GROSSO, nomeada pela Portaria nº 32-MMA, publicada no D.O.U., de 01 de fevereiro de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº. 262/08, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de abril de 2008 e Art. 122 c/c o Art. 146, do Regimento Interno aprovado pela Portaria IBAMA nº. 14, de 29 de junho de 2017, publicada no D.O.U., de 30 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º - Designar como Pregoeiros Oficiais da SUPES-IBAMA/MT, os servidores: ALAN MICHEL SANTIAGO NINA, Analista Administrativo, Matrícula SIAPE nº 1839026; CHARLES ROCHA DOS SANTOS, Analista Administrativo, Matrícula SIAPE nº 1064258 e MARIA ROSA GONÇALVES, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 2174911, de acordo com o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, por um período de 01 (um) ano a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º - Delegar competência aos Pregoeiros para assinar e divulgar os Editais de Pregão, observando o disposto no Artigo 40 da Lei nº 8.666/93.
Art. 3º - Designar como Equipe de Apoio os seguintes servidores: DEJAIR CORREIA LIMA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 7666392; JOÃO CARLOS DE SOUZA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 1106231 e LEI SHU RANG, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1422880.
Art. 4º - Determinar que a Equipe de Apoio, de acordo com a necessidade da licitação, subsidie os trabalhos dos Pregoeiros.
Art. 5º - Os Pregoeiros poderão convidar servidores especializados para assessorá-las nos certames de caráter específico.
Art. 6º - Para os fins previstos na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, a autoridade imediatamente superior aos Pregoeiros é a Superintendente do IBAMA/ MT.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando, a partir desta data, as disposições em contrário, especialmente a Portaria/IBAMA/SUPES-MT nº. 13, de 30 de março de 2017, publicada no D.O.U., de 11 de abril de 2017, Seção 2, página 45.
LIVIA KARINA PASSOS MARTINS
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