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Portaria Conjunta nº 266, de 17 de junho de 2020

Institui o Planejamento Estratégico Integrado do Ministério do Meio Ambiente e de suas entidades vinculadas com horizonte temporal de 2020 a 2023.

Ministério do Meio Ambiente

GABINETE DO MINISTRO 

PORTARIA CONJUNTA Nº 266, DE 17 DE JUNHO DE 2020

 

Institui o Planejamento Estratégico Integrado do Ministério do Meio Ambiente de suas Entidades Vinculadas 2020-2023.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019; o PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017; o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017; e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 8.841, de 25 de agosto de 2016, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 02000.013280/2019-60, resolvem:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir o Planejamento Estratégico Integrado do Ministério do Meio Ambiente e de suas entidades vinculadas com horizonte temporal de 2020 a 2023.

Art. 2º O Planejamento Estratégico é o instrumento de priorização de atuação e orientará a elaboração dos demais planos, programas, projetos ou iniciativas no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e de suas entidades vinculadas.

Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se que:

I - planejamento estratégico integrado: é uma ferramenta de gestão que orienta os agentes responsáveis pela tomada de decisão e estabelece as prioridades a serem seguidas pelas instituições federais responsáveis pela formulação e implementação da política ambiental;

II - cadeia de valor: é uma ferramenta de diagnóstico e gestão que permite representar a instituição como um conjunto de subsistemas (atividades), com entradas (insumos), processos de transformação e saídas (produtos);

III - mapa estratégico: é a representação visual da estratégia da instituição, sintetizando os desafios e prioridades, onde cada atributo se organiza de forma balanceada, sempre considerando a interação de causa e efeito entre eles;

IV - missão: é a razão de ser da instituição, o propósito de sua existência;

V - visão de futuro: é a posição futura desejada pela instituição, como ela gostaria de ser vista pela sociedade ao final do horizonte temporal da estratégia;

VI - valores organizacionais: são os princípios éticos ou crenças que norteiam a conduta da organização para o alcance da estratégia;

VII - perspectivas estratégicas: são categorias nas quais os objetivos estratégicos estão organizados e agrupados, de forma a representarem alcances e temáticas distintas;

VIII - objetivos estratégicos: representam as prioridades e compromissos assumidos pelas instituições, para contribuir com o alcance da missão e visão de futuro;

IX - metas e indicadores estratégicos: são formas de representação quantitativa utilizadas para acompanhar o cumprimento dos objetivos estratégicos, visando fazer a gestão dos compromissos estabelecidos pelas instituições;

X - iniciativas estratégicas: são a forma como os serviços, entregas ou produtos estão programados e organizados, com recursos, prazos e responsáveis definidos, a fim de viabilizar o alcance dos objetivos estratégicos e suas respectivas metas; e

XI - modelo de gestão da estratégia: é a forma como as instituições se organizam para planejar, implementar, monitorar e avaliar a estratégia, garantindo o envolvimento da alta administração no processo.

CAPÍTULO II

DOS ATRIBUTOS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Art. 4º O Planejamento Estratégico Integrado será constituído pelos seguintes atributos:

I - Missão: formular e implementar políticas públicas ambientais visando proteger o meio ambiente e promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável;

II - Visão de futuro: ser reconhecido como referência nacional e internacional na efetiva conservação e proteção do meio ambiente, no fomento do desenvolvimento socioeconômico sustentável e na produção de conhecimento;

III - Valores organizacionais:

a) Responsabilidade Ambiental: adotar uma postura ativa para promover práticas ambientais sustentáveis e eficientes;

b) Comprometimento com o Resultado: atuar de forma planejada, integrada e objetiva, com foco nos objetivos institucionais e na geração de valor socioeconômico;

c) Integridade na Conduta: agir com princípios e ética, de forma a promover uma gestão transparente e responsável, e assegurar o interesse público;

d) Valorização do Profissional: reconhecer a competência técnica e objetiva dos servidores, de modo a valorizar as realizações funcionais destes;

e) Comprometimento com a Sociedade: atender as expectativas da sociedade de forma ágil e inovadora, demonstrando empenho na prestação dos serviços públicos; e

f) Valorização do Conhecimento: gerar e difundir conhecimento em meio ambiente;

IV - Objetivos estratégicos, distribuídos em quatro perspectivas:

a) Perspectiva de resultados: agrega as principais entregas à sociedade que a instituição quer produzir:

1. Objetivo 1: promover a melhoria da qualidade ambiental, com ênfase nas áreas urbanas e temas prioritários;

2. Objetivo 2: fortalecer a conservação, o uso sustentável e a repartição de benefícios da Biodiversidade e dos Recursos Naturais, de forma a combater e reverter as suas perdas e a redução dos serviços ecossistêmicos;

3. Objetivo 3: reduzir o desmatamento e os incêndios nos biomas e aperfeiçoar o controle ambiental; e

4. Objetivo 4: implementar políticas, ações e medidas para o enfrentamento da mudança do clima e dos seus efeitos, fomentando uma economia resiliente e de baixo carbono;

b) Perspectiva de foco de atuação: são os compromissos assumidos pelas instituições em relação a suas prioridades de atuação finalística, com efeito direto no meio ambiente e sociedade:

1. Objetivo 5: elaborar e implementar a Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana;

2. Objetivo 6: viabilizar os serviços ambientais para promover o desenvolvimento sustentável, em especial, em Áreas Protegidas e Comunidades Locais;

3. Objetivo 7: promover a conservação e o manejo de espécies com base em iniciativas que prezem os diversos usos sustentáveis da biodiversidade nacional;

4. Objetivo 8: fortalecer os arranjos institucionais e os meios de implementação para o combate à mudança global do clima, seus efeitos e dos processos de desertificação e degradação do solo;

5. Objetivo 9: promover o licenciamento ambiental federal, como mecanismo de desenvolvimento sustentável do País;

6. Objetivo 10: facilitar e disseminar o uso econômico do Patrimônio Genético, em respeito às disposições previstas na Lei nº 13.123 de 20 de maio de 2015;

7. Objetivo 11: promover a conservação e a recuperação da vegetação nativa, reduzir o desmatamento ilegal e os incêndios florestais;

8. Objetivo 12: implementar processos de formação e capacitação em temáticas ambientais e induzir práticas de responsabilidade ambiental em consonância com o desenvolvimento socioeconômico;

9. Objetivo 13: aprimorar a regulação e a efetividade dos instrumentos de controle e fiscalização ambiental; e

10. Objetivo 14: gerar e disseminar dados, informações e conhecimentos técnicos e científicos acerca do meio ambiente;

c) Perspectiva de governança: são os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão:

1. Objetivo 15: fortalecer as estruturas de governança do Ministério do Meio Ambiente e de suas Entidades Vinculadas, para apoiar a tomada de decisão;

2. Objetivo 16: aperfeiçoar a governança dos projetos e recursos de cooperação internacional e nacional, no Ministério do Meio Ambiente e vinculadas; e

3. Objetivo 17: aprimorar os canais de comunicação com o cidadão, buscando maior agilidade, publicidade e transparência, fortalecendo a imagem institucional;

d) Perspectiva de eficiência administrativa: associa prioritariamente os processos para os quais a instituição necessita buscar excelência operacional:

1. Objetivo 18: promover uma gestão de pessoas focada na meritocracia, com desenvolvimento de competências e mobilidade atrelados aos bons resultados e à dedicação profissional;

2. Objetivo 19: promover a transformação digital com foco na qualidade dos serviços de TI e na disponibilização de informações estratégicas;

3. Objetivo 20: promover o uso racional e sustentável dos bens e serviços, com foco na gestão eficiente dos recursos públicos; e

4. Objetivo 21: promover uma gestão orçamentária e financeira alinhada ao planejamento estratégico integrado com as Entidades Vinculadas;

e) Metas e indicadores estratégicos;

f) Iniciativas estratégicas; e

g) Cadeia de valor.

Art. 5º Compete ao Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas, respeitando a autonomia administrativa e as especificidades de cada órgão, definir de forma integrada suas respectivas metas, indicadores, iniciativas estratégicas e cadeia de valor, de modo a identificar a contribuição de cada órgão para o alcance dos objetivos estratégicos.

§ 1º A metodologia para a definição e elaboração das metas, indicadores, iniciativas estratégicas e cadeia de valor deverá ser uniforme e integrada entre o Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas.

§ 2º Uma vez elaborados e definidos, os atributos a que se refere o caput devem ser publicizados no sítio eletrônico de cada instituição.

CAPÍTULO III

DO MODELO DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA

Art. 6º O modelo de gestão do planejamento estratégico integrado será estruturado da seguinte maneira:

§ 1º A análise e avaliação integrada da estratégia será realizada pelo Conselho de Governança do Ministério do Meio Ambiente e das Entidades Vinculadas de Meio Ambiente - CG-MMA, instituído pela Portaria nº 375, de 10 de junho de 2019, com periodicidade mínima semestral, de forma a propor soluções conjuntas para melhoria do desempenho institucional.

§ 2º O monitoramento dos atributos correspondentes à contribuição de cada órgão para o planejamento estratégico será realizado pelos Comitês Internos de Governança de cada instituição, com periodicidade mínima semestral, de modo a respeitar a autonomia administrativa e as especificidades dos órgãos.

§ 3º As revisões do planejamento estratégico integrado devem ser realizadas anualmente durante os dois primeiros meses de cada exercício, sendo os objetos dessa revisão as metas e seus respectivos indicadores, e iniciativas estratégicas.

§ 4º O Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas, observando as novas competências definidas neste artigo para o CG-MMA e Comitês Internos de Governança, devem promover a revisão das Portarias que tratam das competências dos referidos colegiados, de modo a alinhar o conteúdo dos normativos.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Deve-se realizar o alinhamento do Planejamento Estratégico com os demais instrumentos de gestão e prestação de contas do Ministério do Meio Ambiente e de suas entidades vinculadas, a saber:

I - Estratégia Federal para o Desenvolvimento do Brasil;

II - Planos Plurianuais - PPA;

III - Avaliações de desempenho Individual e Institucional;

IV - Relatório de Gestão;

V - Prestação de Contas do Presidente da República; e

VI - Mensagem Presidencial.

Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dos dispostos desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 9º Ficam revogadas:

I - a Portaria MMA nº 310, de 4 de agosto de 2017, que institui o Planejamento Estratégico do Ministério do Meio Ambiente;

II - a Portaria ICMBio nº 61, de 20 de fevereiro de 2017, que disciplina a elaboração, implantação, monitoramento e gestão do Planejamento Estratégico, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

III - a Portaria ICMBio nº 263, de 18 de abril de 2017, que dispõe sobre as atribuições do Comitê Assessor de Apoio ao Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do ICMBio;

IV - a Portaria Ibama nº 16, de 10 junho de 2016, que institui o Modelo de Gestão do Planejamento do Ibama;

V - a Portaria Ibama nº 20, de 08 agosto de 2016, que aprova o Plano Estratégico do Ibama para o ciclo 2016-2019; e

VI - a Portaria JBRJ nº 14, de 31 de janeiro de 2017, que publica o Planejamento Estratégico do JBRJ para o triênio 2017-2018-2019.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

RICARDO SALLES

Ministro de Estado do Meio Ambiente

HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA

Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio

EDUARDO FORTUNATO BIM

Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama

ANA LÚCIA DE SOUZA SANTORO

Presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ

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