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Portaria 41, de 30 de mar?o de 1993

Art. 1 - Alterar o art. 1 . e seu  3 da Portaria IBAMA. n. 109/91-5, de 19 de dezembro de . 1991, que passam a vigorar com o seguinte redação: 

 

PORTARIA No 41-de, DE 26 DE MARÇO DE 1993

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no artigo 24. da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n. 78, de '05 de abril de 1991. e no artigo 83, inciso XIV'. do Regimento Interne, aprovado pela Portaria Ministerial n. 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo. em vista AS AISAOSI.ÇÕÇS.(10 DAprAS0-1.0 n. 221, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei n . 7.679, de 23 de novembro de 1988, e 000s1d2 rondo o que consta dos Processos IBAMA n2 28341.002783/89-29 e 02001.00. 5250/92-43,resolve:

Art. 1 - Alterar o art. 1 . e seu 3 da Portaria IBAMA. n. 109/91-5, de 19 de dezembro de . 1991, que passam a vigorar com o seguinte redação: 

"Art.. 1 . - Permitir o exercicio  da pesca da lagosta. vermelha (Panulirus argus) e lagosta cabo verde (P. loevicauda), em carator excepcional, no presonte exorcício, no período de 01 de janeiro a 31 de março de 1993..

•4 32 - Permit1r-se-a a largada das embarcaçães lagosteiras, devidamente licenciadas, a partir de 00:005 (zero hora) do ,dia 1. (primeiro) de abril de 1993

Art. 22 - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO CAVALCANTE VACERDA

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