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Portaria 46, de 06 de janeiro de 2022

Altera a Portaria Ibama nº 8, de 04 de janeiro de 2022

 PORTARIA Nº 46, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e pelo Regimento Interno do Ibama aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro de 2020;

Considerando a publicação no dia 05 de janeiro de 2022 da Portaria Ibama nº 08/2022, que institui no âmbito do IBAMA a Plataforma de Anuência Única do Brasil - PAU Brasil para uso nas atividades de comércio exterior envolvendo produtos e subprodutos da biodiversidade.

Considerando as tratativas ainda em curso entre Ibama e SECEX/ME para recepcionar no âmbito da Plataforma Pau-Brasil as operações de LPCO de Importação, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria Ibama nº 08, de 04 de janeiro de 2022, para incluir o § 4º e o § 5º, com a seguinte redação:

"§ 4º Os requerimentos de importação de espécimes, produtos e subprodutos de pesca, fauna e flora, não constantes dos anexos da Cites, e para os quais haja norma específica que exija a emissão de autorização formal pelo Ibama, serão processados via Siscites até que esteja habilitada na Plataforma Pau-Brasil a funcionalidade para anuência em LPCOs de importação.

§ 5º As importações, exportações e reexportações de espécimes, produtos e subprodutos de espécimes da fauna silvestre nativa ou exótica (exceto peixes e invertebrados aquáticos), não constantes dos anexos da Cites, e que ainda não possuam tratamento administrativo de LPCO junto ao Siscomex, terão seu requerimento, análise e emissão de autorização do Ibama procedido por meio do Siscites.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 25 de janeiro de 2022.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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