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Instrução Normativa 3, de 21 de janeiro de 2022

Altera a Instrução Normativa Ibama nº 3, de 31 de janeiro de 2013, que trata da nocividade da espécie exótica invasora javali-europeu, de nome científico Sus scrofa, em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico, doravante denominados "javalis".

 

Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União em 25 de janeiro de 2017, e

Considerando o exposto no Processo Ibama 02001.015240/2020-86, resolve;

Art. 1º O § 3º do art. 3º da Instrução Normativa Ibama nº 3, de 31 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ..........

§ 3º As pessoas físicas e jurídicas que executarem o controle de javalis deverão, se cadastrar, encaminhar a programação das atividades previamente, no Sistema Integrado de Manejo de Fauna - SIMAF, e solicitar a autorização para o manejo de javali, que terá validade de seis meses. (NR)

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

 

EDUARDO FORTUNATO BIM

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