Portaria 229, de 28 de janeiro de 2022
Desafetação de bens móveis do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
PORTARIA Nº 229, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, parágrafo único, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de janeiro de 2017, e artigo 134 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2020, e ainda o que consta do processo administrativo nº 02020.001548/2020-16, acerca da dispensabilidade dos bens relacionados nesta portaria, considerando a conveniência e a oportunidade para o desfazimento dos veículos de propriedade do Ibama, resolve:
Art. 1º Ficam desafetados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os veículos listados abaixo, passando à categoria de bem dominical:
I - FIAT Fiorino flex, Tipo: carga caminhonete, Combustível: Álcool/Gasolina, Ano de fabricação: 2008, Placa: JHP-9314, RENAVAM: 00962486760, CHASSI: 9BD25504988827532;
II - NISSAN, Modelo: FRONTIER 4X4 XE, Tipo: Especial Caminhonete, Combustível: Diesel, Ano de fabricação: 2005, Placa: LWL-9148, RENAVAM: 00872306852, CHASSI: 94DCMUD225J634334;
III - MITSUBISHI, Modelo: L200 4X4 GL, Tipo: Especial Caminhonete, Combustível: Diesel, Ano de Fabricação: 2001, Placa: LVT-0130, RENAVAM: 00771218869, CHASSI: 93XJNK3402C117591.
Art. 2º Considerando que os bens públicos não atendem mais às necessidades da autarquia, sendo classificados como antieconômicos e irrecuperáveis, conforme classificação conferida pela Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Móveis designada pelo Superintendente do Ibama no Estado do Piauí, proceda-se a anotação no Cadastro Patrimonial em conformidade com esta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
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