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Portaria 3, de 22 de fevereiro de 2022

Aprova o Plano de Dados Abertos para o período de 2022 a 2023.

PORTARIA NORMATIVA Nº 3, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Aprova o Plano de Dados Abertos para o período de 2022 a 2023, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado por Decreto de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e art. 130 do Regimento Interno aprovado pela Portaria IBAMA nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e;

Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI);

Considerando o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011;

Considerando o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2012, que institui a Política de Dados Abertos do Executivo;

Considerando o Decreto nº 9.903, de julho de 2019, que altera o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016; e

Considerando a Portaria nº 3, de 7 de maio de 2017, que institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG), no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (Sisp), resolve:

Art. 1º Instituir o Plano de Dados Abertos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para o período 2022-2023.

Art. 2º O Plano de Dados Abertos está disponível no sítio eletrônico do Ibama e pode ser acessado no endereço https://www.ibama.gov.br/Acesso a Informação/Dados Abertos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO FORTUNATO BIM

 

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