Portaria Nº 785, de 28 de maio de 1990
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO BRASILEIRO 'De MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-/EAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Poio teria Ministerial n . 445, de 16 de agosto de 1989, tendo em vista o di:; Insto no artigo 1 . , incisos VII e X, do Deereto n . 97.946, de 11 de julho de 1989, combinado com os artigos 1 2 , incisos I, V, § 2 5 , e 2 . , todos da Lei n . 7.679, de 23 de novembro de 1988, e o que consta do -Processo n. 894/90. resolve:
Art 1. ... Proibir anualmente, mo período de 15 de maio a 31 de julho, a pesca de robalo (Centropomus spp), em todo o Estado do Espírito Santo.
1§ Serão tolerado o desembarque de robalo somente ate o dia 16 de maio.
§2 0 - É vedado o transporte, a comercialização, ó beneficiamen toe a industrialização de robalo' capturado durante ó período de defeao,.
Art. 2. - O exerciclooda pesca, praticado em desacordo com o estabelecide no artigo 1 . , constitui dano à fauna aquática de domínio pá bile°, nos ^ termos do artigo 71, do Decreto-lei n . 221, de 20 de fevereiro de 1967.
Parágrafo único - pagamento da indenização de que trata este
artigo será feito de acordo com a avaliação do respectivo dano, cabendo
à autoridade julgadora estabelece-da coam bise' mo valór venal do produto.
no mercado local,
Art. 3 . - Aos demais infratores de presente 1>ortaria.serãesP1i
cedas as penalidades previstas do Decreto-lei n . 221, de á- de ie,verelie
de 1967, demais legislação coMplementar, especialmente a lal. n . 7.679,
de 23 de novembro de 1988.
Art. 4 .' - Esta Portaria entrará. em vigor os 'data de sua prIblicação
TINIA MARIA, TORELLI MUNHOZ
Redes Sociais