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Portaria 52, de 22 de julho de 2022

Delega competência à Coordenação Geral de Gestão da Biodiversidade, Florestas e de Recuperação Ambiental, ao seu titular ou substituto para os fins específicos como previsto no art. 31, parágrafo único, da INC MMA/IBAMA/ICMBio nº 01/2020.

PORTARIA Nº 52, DE 22 DE JULHO DE 2022

Delega competência à Coordenação Geral de Gestão da Biodiversidade, Florestas e de Recuperação Ambiental, ao seu titular ou substituto para os fins específicos como previsto no art. 31, parágrafo único, da INC MMA/IBAMA/ICMBio nº 01/2020.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 09 de janeiro de 2019 publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022;

Considerando a prerrogativa do art. 31, parágrafo único da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 01 de 29 DE JANEIRO DE 2020; resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Coordenador Geral de Projetos de Recuperação Ambiental e Comércio Exterior (CGREC), e em seus impedimentos e afastamentos, a seu substituto legal, para que proceda à aprovação ou reprovação de projetos ambientais analisados aos editais de conversão de multas para a constituição da carteira de projetos.

Art. 2º A publicidade do ato praticado, conforme art. 25, § 4º, da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 01 de 29 de janeiro de 2020, será dada na página do Ibama.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2338, de 14 de setembro de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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