Portaria 43, de 07 de julho de 2022
Autorização para operacionalizar Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma +Brasil) em Termo de Colaboração firmado pela União, por intermédio do Ibama.
PORTARIA Nº 43, DE 7 DE JULHO DE 2022
Autorização para operacionalizar Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma +Brasil) em Termo de Colaboração firmado pela União, por intermédio do Ibama.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designado pela Portaria nº 328, de 15 de Julho de 2021, publicado na página 42, Seção 2, da edição 133 do Diário Oficial da União de 16 de julho de 2021, no uso das atribuições que lhe conferem o art.no art. 15º do Decreto n. 11.095, de 13 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o parceiro mencionado abaixo a operacionalizar a função OBTV para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma +Brasil) no instrumento de ajuste firmado com a União, por intermédio do Ibama, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro envolvido:
Convenente |
Nº do Convênio - Plataforma +Brasil |
Processo |
Valor acréscimo OBTV ao convenente |
FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO - FUNEP |
919475/2021 |
02001.026989/2021-30 |
R$ 4.092,48 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JONATAS SOUZA DA TRINDADE
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