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Portaria 1509, de 13 de junho de 2022

Altera o item "e" do § 1º e revoga o § 3º do art. 125, todos da Portaria nº 1929, de 19 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) nº 160, Seção 1, p. 92, de 20 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos à apuração disciplinar de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

PORTARIA Nº 1.509, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Altera o item "e" do § 1º e revoga o § 3º do art. 125, todos da Portaria nº 1929, de 19 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) nº 160, Seção 1, p. 92, de 20 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos à apuração disciplinar de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Decreto n. º 8.973 de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e o art. 132 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 4.396 de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e ainda o que consta do processo nº 02001.014480/2022-25, resolve:

Art. 1º Alterar o item "e" do § 1º do art. 125 da Portaria nº 1929, de 19 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, p. 92, de 20 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"e. ao investigado, acusado e/ou ao seu representante legal - quando requerer em autos de procedimento investigativo e em processo acusatório desde a notificação prévia até a publicação do ato de julgamento e/ou decisão final do recurso apresentando, quando o acesso passará a ser regido pelas regras da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º Revogar o § 3º do art. 125 da Portaria nº 1929, de 19 de agosto de 2020, publicada no D.O.U n 160, Seção 1, p. 92, de 20 de agosto de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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