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Portaria 1508, de 13 de junho de 2022

Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Rio de Janeiro para os fins que especifica

PORTARIA Nº 1.508, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Rio de Janeiro para os fins que especifica

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pelo Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno do Ibama, Portaria 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Rio de Janeiro, DANIEL CHARLITON RODRIGUES, para assinar Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), que visa contribuir com o manejo da fauna silvestre no Centro de Triagem de Animais Silvestres, em Seropédica, Rio de Janeiro (Cetas-RJ); para a elevação da taxa de sobrevivência dos animais silvestres no Centro e para o incremento, mormente, da destinação rápida de espécimes.

Art. 2º A Superintendência do Ibama no Estado do Rio de Janeiro deverá atender todas as recomendações técnicas e jurídicas constantes no âmbito do Processo Administrativo nº 02022.004948/2018-49.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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