Portaria 2725, de 23 de novembro de 2020
Estabelece a utilização do Procedimento Operacional Padrão nº 11, de 28 de dezembro de 2020, que fixa as diretrizes e procedimentos para alteração de titularidade do processo de licenciamento ambiental.
PORTARIA Nº 2.725, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designado pela Portaria número 228 de 25 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U, Seção 2, em 28 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 do Anexo I da Portaria nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2019, e a Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º Estabelecer a utilização do Procedimento Operacional Padrão nº 11, de 28 de dezembro de 2020, registrado no SEI sob o nº 8809354, que fixa as diretrizes e procedimentos para alteração de titularidade do processo de licenciamento ambiental, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2020.
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
ANEXO
Procedimento Operacional Padrão Nº 11, DE 28 DE dezembro DE 2020
Procedimentos para transferência de titularidade de processo de licenciamento ambiental e respectivas licenças (mudança de empreendedor/interessado)
Processo de origem: 02001.110778/2017-06 e 02001.026684/2020-47.
Versão: 1.
1. Objetivo(s)
1.1. Estabelecer as diretrizes e procedimentos para transferência de titularidade de processo de licenciamento ambiental e respectivas licenças, em razão da alteração da titularidade do objeto licenciado (isto é, mudança de empreendedor, mas mesmo objeto licenciado).
2. Glossário
Não aplicável.
3. Informações gerais
3.1. A titularidade do processo de licenciamento é do responsável pela atividade ou empreendimento objeto do licenciamento, chamado de empreendedor - via de regra, se constitui como pessoa jurídica, de direito público ou privado.
3.2. A transferência de titularidade do processo, e eventualmente das licenças ambientais já emitidas, se dá quando há alteração prévia da titularidade da atividade ou empreendimento.
4. Procedimento
4.1. O novo responsável pelo objeto do licenciamento ("titular sucessor") encaminha o requerimento de transferência de titularidade do processo, contendo as informações listadas no anexo deste POP. Inclui-se, no requerimento, declaração de ciência das obrigações socioambientais no âmbito do processo de licenciamento ambiental, inclusive em relação aos passivos gerados pela atividade ou empreendimento (conforme modelo no anexo deste POP), bem como os seguintes anexos:
I- documentação comprobatória da transferência de titularidade do objeto licenciado, tais como contrato, escritura pública, ato de concessão, doação, instrumento de constituição de consórcio ou qualquer outro ato ou documento que efetivamente comprove a troca do titular do objeto do processo de licenciamento ambiental
II-procuração do representante do novo titular perante o Ibama, quando houver representação.
4.2. O requerimento de transferência de titularidade do processo deverá conter anuência do atual titular do processo ("titular sucedido"), exceto nos casos em que a transferência ocorra por força de outorga da prestação de serviço público, ou seja, não há ato negocial [para mais explicações, ver PARECER n. 00058/2018/CONEP/PFE-IBAMASEDE/PGF/AGU, item 10].
4.3. O chefe da unidade, ou o coordenador-geral, no caso de NLA, elabora o despacho para registro da decisão de transferência da titularidade do processo (conforme modelos no SEI; ver item 7.3 deste POP).
4.3.1. Na hipótese de faltarem informações no requerimento, encaminhar ofício ao titular sucessor solicitando as informações necessárias.
4.4. Deferida a solicitação de alteração de titularidade, a unidade responsável deverá:
I-alterar o empreendedor vinculado ao processo de licenciamento no Sislic, conforme o tópico "Alteração do titular do processo no Sislic";
II- alterar o interessado vinculado ao processo no SEI, conforme o tópico "Alteração do titular do processo no SEI
III- encaminhar ofício a órgãos envolvidos informando sobre a alteração, quando necessário
IV-encaminhar ofício ao titular sucessor informando sobre a efetivação da alteração
V-encaminhar ofício à Divisão de Assuntos Estratégicos e Compensação Ambiental (DAEC) informando sobre a alteração, quando houver cobrança da compensação ambiental estabelecida no art. 36 da Lei nº 9.985/2000
VI-verificar a necessidade de alteração de titularidade das licenças e autorizações, conforme o tópico "Transferência de titularidade de autorizações e licenças.
Alteração do titular do processo no SEI
4.5. Essa alteração poderá ser realizada por qualquer servidor ou pela secretária da unidade.
4.6. Estando com o processo já aberto no SEI, clique no número do processo, no canto superior esquerdo da tela, e depois clique sobre o ícone de "consultar/alterar processo
4.7. No campo "interessado", inclua o titular sucessor, excluindo o antigo, e clique em salvar.
4.7.1. Caso o empreendedor não esteja cadastrado, inclua o novo contato, clicando no ícone para inserir os dados de contato (os dados de contato podem ser obtidos no Sislic)
4.8. Caso o sucedido esteja cadastrado com acesso externo, clique no ícone de "gerenciar disponibilização de acesso externo"
para excluí-lo do acesso
4.9. Informar, no campo de andamento processual: "Foi alterado o titular do processo de licenciamento, consoante Requerimento nº XXX/SEI e Despacho nº XXX/SEI", alterando o XXX pelo número do Despacho referenciado no texto
Alteração do titular do processo no Sislic
4.10. O servidor que tenha o processo sob sua responsabilidade no Sislic, a secretária da unidade responsável pelo processo ou a secretária da Coordenação-Geral acessará o Sislic e pesquisará o processo no menu "Consulta", opção "processos cadastrados no sistema"
4.11. Após selecionar o processo, clique na opção "Dados do empreendedor".
4.12. Na tela que abrir, digite o CNPJ do sucessor e clique no botão "alterar empreendedor" para efetivar a alteração.
Transferência de titularidade de autorizações e licenças
4.13. Realiza-se a transferência das licenças e autorizações emitidas e válidas observando-se, sempre, a necessária
vinculação entre o objeto da licença/autorização e seu responsável
4.14. A transferência de titularidade das licenças e autorizações segue os procedimentos de retificação de licenças
5. Procedimento Resumido
5.1. Conferência dos documentos entregues pelo empreendedor
5.1.1. Conferência do requerimento de transferência de titularidade do processo
5.1.2. Conferência dos documentos comprobatórios;
5.2. Despacho para registro da decisão de transferência da titularidade do processo
5.3. Alteração do titular nos sistemas internos do Ibama
I-Alterar o interessado no Sislic
II-Alterar o interessado no SEI;
5.4. Envio de ofícios a:
I-Órgãos envolvidos
II-Titular sucessor;
III-Divisão de Assuntos Estratégicos e Compensação AmbientaL;
5.5. Verificar a necessidade de alteração de titularidade das licenças e autorizações já emitidas
6. Pontos de Atenção
6.1. Se houver análise de documentação técnica quando da transferência da licença, tais como análises de programas e relatórios de atendimento de condicionante, deverá ser elaborada memória de cálculo e emitida GRU de cobrança relativa à análise, conforme prevê item 2 do item III do Anexo I da Portaria Interministerial nº 812/2015.
6.2. O novo titular deve estar cadastrado no CTF, com certificado de regularidade válido, somente quando o processo dispor de licença de instalação ou operação emitida. A regularidade do novo titular pode ser consultada no link https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade_consulta.php.
6.3. Os modelos dos documentos mencionados neste POP estão na Base de Conhecimento do SEI "Documentos Modelos" e no processo nº 02001.032737/2018-44, consultando o último guia de referência dos modelos que consta no processo.
6.4. A alteração da razão social da pessoa jurídica não exige alteração de titularidade do processo, apenas atualização cadastral.
7. Referências
7.1. Anexo I da Portaria Interministerial nº 812/2015
7.2. Art. 10-B da Instrução Normativa Ibama nº 6 de 15 de março de 2013
7.3. Parecer nº 82/2016/COJUD/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, de 02 de agosto de 2016
7.4. Parecer nº 00041/2018/COJUD/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, de 18 de abril de 2018.
7.5. Parecer nº 00058/2018/CONEP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, de 19 de abril de 2018
7.6. Parecer n. 00021/2018/CONEP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, de 21 de fevereiro de 2018.
8. Anexos.
8.1. O requerimento de transferência de titularidade de processo de licenciamento ambiental deve conter os seguintes itens e informações:
I-Número do processo de licenciamento ambiental no qual se realizará a transferência de titularidade
II-Identificação do atual titular ("Sucedido") no processo de licenciamento ambiental e respectivo representante , quando cabível
III-Identificação do novo titular ("Sucessor") e representante, quando cabível
IV-Requisição de transferência contendo declaração de ciência das obrigações ambientais, de acordo com o seguinte texto modelo
"Requisito a transferência de titularidade do processo de licenciamento ambiental acima identificado. Declaro ciência das obrigações socioambientais consubstanciadas no âmbito do referido processo e as assumo, inclusive em relação aos impactos e passivos oriundos da instalação ou operação do objeto licenciado, do qual figuro como titular. Excetuam-se desta assunção as responsabilidades subjetivas pretéritas".
V-Anuência do titular sucedido, de acordo com o seguinte modelo:
"Declaro estar ciente da presente transferência de titularidade do processo de licenciamento ambiental, anuindo seus termos, incluindo a transferência de licenças e autorizações".
VI-Anexos do requerimento:
a. documentação comprobatória da alienação ou transferência efetiva da titularidade do objeto do licenciamento ambiental, tais como contrato, escritura pública, ato de concessão, etc
b. procuração dos representantes legais, quando ainda não protocolada no processo de licenciamento ambiental.
c. outros documentos que os signatários do requerimento considerarem pertinentes para a adequada instrução do ato de transferência de titularidade do processo de licenciamento ambiental
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