Portaria 1678, de 01 de julho de 2021
Estabelece a utilização do Procedimento Operacional Padrão nº 2, de 01 de julho de 2021, registrado no SEI sob o nº 10297038, e institui, na Diretoria de Licenciamento Ambiental, os procedimentos para a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à cobrança das licenças ambientais e serviços no âmbito do Licenciamento Ambiental Federal.
PORTARIA Nº 1.678, DE 1º DE JULHO DE 2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designado pela Portaria número 228 de 25 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U, Seção 2, em 28 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 do Anexo I da Portaria nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2019, e a Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º Estabelecer a utilização do Procedimento Operacional Padrão nº 2, de 01 de julho de 2021, registrado no SEI sob o nº 10297038, que constitui parte anexa desta Portaria e institui, na Diretoria de Licenciamento Ambiental, os procedimentos para a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à cobrança das licenças ambientais e serviços no âmbito do Licenciamento Ambiental Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
JONATAS SOUZA DA TRINDADE
ANEXO
Procedimento Operacional Padrão nº 2, de 01 de julho de 2021, registrado no SEI sob o nº 10297038.
Emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à cobrança das licenças ambientais e serviços no âmbito do Licenciamento Ambiental Federal Processo de origem: 02001.010033/2021-16.
Versão: 1.
1. Objetivo
1.1. Apresentar os procedimentos para emissão das Guias de Recolhimento da União (GRU) relativas aos preços das licenças ambientais e serviços do Ibama no âmbito do Licenciamento Ambiental Federal, consoante art. 17-A e anexo da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
2. Glossário
2.1. Guia de Recolhimento da União: documento instituído pelo Ministério da Economia (antigo Ministério da Fazenda) para recolhimento das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, tais como taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados pelas Universidades Públicas Federais), multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.), entre outras.
3. Informações Gerais
3.1. O pagamento das licenças ambientais, pelo empreendedor, é a última etapa para que este receba a licença ambiental.
3.2. O pagamento é feito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
3.3. O procedimento de emissão da GRU é todo feito pela estrutura administrativa da Diretoria de Licenciamento Ambiental - Dilic.
3.4. Caberá às Coordenações-Gerais, ao gabinete e assessoria da Diretoria de Licenciamento Ambiental a emissão de GRU.
3.5. Há um pagamento específico para as licenças e outro específico para o serviço de análise; portanto, por padrão, a emissão de uma licença ambiental envolverá a emissão e posterior pagamento de duas GRUs. Para a retificação com o objetivo de correção da licença/autorização não há cobrança específica quanto ao pagamento da emissão da licença, sendo cobrada a análise da retificação (nos casos em que houver a necessidade de análise técnica para a retificação).
4. Procedimentos A Coordenação-Geral, a Assessoria ou o Gabinete da Diretoria de Licenciamento Ambiental.
4.1. Acessa o SICAFI, no endereço eletrônico https://sicafi-int.ibama.gov.br/;
4.2. A partir da aba "Arrecadação", selecionar "Acesso Comum" e escolher a opção "Boleto sem lançamento de débito";
4.3. Na opção "Boleto sem lançamento de débito", o sistema direciona o usuário para tela em que será preenchido o CPF ou CNPJ (consulta pessoa), Nome e Tipo;
4.4. Clicar no ícone de pesquisa (lupa). O usuário será direcionado para outra janela, na qual poderá inserir o CNPJ da empresa e, em seguida, clicar em "Pesquisar". O sistema localizará automaticamente o nome da empresa.
4.4.1 Conferir se o nome da empresa é o mesmo que o apresentado no requerimento de licença ou autorização (verificar no SISG-LAF ou sistema equivalente para solicitação de licenças e autorizações);
4.5. Após fechar a janela de pesquisa do CNPJ, o usuário deverá confirmar a pessoa jurídica clicando em "Confirmar Pessoa" ou realizar nova pesquisa clicando em "Limpar";
4.6. Confirmada a Pessoa Jurídica, o usuário deve inserir o número da "Unidade de Arrecadação".
4.6.1. Digitar o número 1.100; aparecerá Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Confirmar.
4.7. Após confirmada a unidade, o usuário deverá digitar o tipo de receita referidas ao licenciamento ambiental:
4.7.1. cobrança associada à emissão de licenças ambientais, tipo de receita "Emissão de Licença Ambiental Federal", cujo código de Receita é o 5025;
4.7.2. cobrança associada à renovação de Licença, tipo de receita "Licença e Renovação - Controle Ambiental", cujo código é o 5017.
4.7.3. cobrança associada à análise técnica e custos administrativos, tipo de receita "Avaliação/análise - Controle ambiental", cujo código é o 5027.
4.7.4. cobrança associada à emissão de Autorização de Supressão de Vegetação, tipo de receita "Autorização p/supressão de vegetação em APP", cujo código é o 5035. 4.8. Confirmado o código da Receita, o Usuário:
4.8.1. copia o valor da licença ou da análise e custos administrativos, no campo próprio "Valor", a depender da GRU (se licença ou análise). Os valores estarão registrados na memória de cálculo no processo administrativo.
4.8.2. define a Data de Vencimento da GRU, clicando no campo "Data de Vencimento" e preenchendo o prazo padrão, de 30 (trinta) dias.
4.8.3. insere, no campo "Descrever a Finalidade", o número do processo administrativo de licenciamento, o objeto do licenciamento, associado ao tipo de licença ou análise que se está cobrando (exemplo: Licença de Operação para o empreendimento [NOME DO EMPREENDIMENTO] ou serviço de análise para a renovação da Licença de Instalação para o empreendimento [NOME DO EMPREENDIMENTO]).
4.9. O usuário emite a GRU clicando no botão "Emitir bilhete".
4.10. Após, realiza o download do boleto GRU no formato .pdf e faz o upload no campo específico do SISG-LAF referido à licença ou preço do serviço de análise, de acordo com o tipo de GRU emitida.
5. Procedimento Resumido
5.1. O usuário que emitirá a GRU localiza os valores da licença e dos serviços, na memória de cálculo.
5.2. Acessa https://sicafi-int.ibama.gov.br/.
5.3. Na aba "Arrecadação", seleciona "Acesso Comum" e escolhe a opção "Boleto sem lançamento de débito".
5.4. Busca e inclui a empresa pagadora da GRU (que será o titular da licença).
5.5. Insere a unidade de arrecadação 1.100 (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)).
5.6. Insere o tipo de receita:
5.6.1. 5025 para "Emissão de Licença Ambiental Federal";
5.6.2. 5017 para "Licença e Renovação - Controle Ambiental".
5.6.3. 5027 para "Avaliação/análise - Controle ambiental".
5.6.4. 5035 para "Autorização p/supressão de vegetação em APP".
5.7. Insere:
5.7.1. o valor cobrado;
5.7.2. o vencimento, que será, por padrão, de 30 dias;
5.7.3. no campo "Descrever a Finalidade", o número do processo administrativo de licenciamento, o objeto do licenciamento e o que está sendo cobrado (se licença, renovação de licença ou custos de análise e administrativos).
5.8. Emite a GRU, no botão "Emitir bilhete".
5.9. Faz o download no formato .pdf e o insere no sisg-laf.
6. Pontos de Atenção
6.1. O acesso ao Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização - SICAFI só pode ser realizado com a utilização de certificado digital.
6.2. Os códigos de receita são específicos para o tipo de ato administrativo emitido. Ver item 5.6.
6.3. Não há cobrança da licença ou serviços em razão de retificação por erros materiais na licença, como pequenos equívocos na grafia do nome do titular da licença ou CNPJ incorretamente indicado.
6.4. Não se retifica ou se renova a GRU. Em caso de erro ou do documento ter vencido, emitese outra.
6.5. O Sisg-laf encaminhará automaticamente a GRU para o empreendedor, após o upload do arquivo em formato .pdf da GRU.
7. Referências
7.1. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
7.2. Portaria Interministerial MF/MMA Nº 812, de 29 de setembro de 2015.
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