Portaria 924, de 22 de abril de 2021
Estabelece a utilização do Procedimento Operacional Padrão Nº 1, de 22 de abril DE 2021, registrado no SEI sob o nº 9769545, que constitui a Estrutura para Termo de Referência para elaboração de Estudo de Impacto Ambiental-EIA e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental-Rima, no âmbito da DILIC e dos Núcleos de Licenciamentos Ambiental.
PORTARIA Nº 924, DE 22 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designado pela Portaria número 228 de 25 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U, Seção 2, em 28 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 do Anexo I da Portaria nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2019, e a Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º Estabelecer a utilização do Procedimento Operacional Padrão Nº 1, de 22 de abril DE 2021, registrado no SEI sob o nº 9769545, que constitui a Estrutura para Termo de Referência para elaboração de Estudo de Impacto Ambiental-EIA e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental-Rima, no âmbito da DILIC e dos Núcleos de Licenciamentos Ambiental.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em a partir de sua publicação.
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
ANEXO
Procedimento Operacional Padrão Nº 1, DE 22 DE abril DE 2021
HISTÓRICO DE REVISÕES
Revisão |
Versão |
Responsável |
1 (um) |
Julevânia Olegário |
1. OBJETIVO
Estabelecer orientações sobre a estrutura base padrão do documento modelo "Termo de Referência - EIA/RIMA" e procedimentos para a emissão dos Termos de Referência voltados a nortear a elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) no âmbito do licenciamento ambiental federal.
2. GLOSSÁRIO
2.1. Lista de abreviaturas e siglas
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
ADA - Área Diretamente Afetada;
AIA- Avaliação de Impacto Ambiental;
AID - Área de Influência Direta;
AII - Área de Influência Indireta;
DILIC - Diretoria de Licenciamento Ambiental;
EIA- Estudo de Impacto Ambiental
LAF - Licenciamento Ambiental Federal;
NLA - Núcleo de Licenciamento Ambiental;
PGA - Plano de Gestão Ambiental;
RIMA- Relatório de Impacto Ambiental
TR - Termo de Referência
2.2. Termos técnicos
Plano de Gestão Ambiental (PGA) - documento técnico solicitado no licenciamento ambiental que norteia a etapa de acompanhamento da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) de atividades ou de empreendimentos.
Termo de Referência (TR) - documento emitido pelo Ibama contendo as instruções e diretrizes de elaboração, bem como o conteúdo mínimo do estudo ambiental a ser apresentado no âmbito do licenciamento ambiental federal.
Termo de Referência Específico (TER) - documento elaborado pelos órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental que estabelecem o conteúdo necessário para análise dos impactos afetos a cada órgão ou entidade (Art. 2º, XI, Portaria Interministerial 60/2015)
3. INFORMAÇÕES GERAIS
A estrutura base padrão registrada no documento modelo "Termo de Referência - EIA/RIMA" foi elaborada e validada pela DILIC com o objetivo de uniformizar o procedimento de elaboração do Termo de Referência para estudos do tipo EIA/RIMA no âmbito do LAF. A definição desse documento modelo estabelece uma base comum e convergente para as ações adotadas nas diferentes unidades da DILIC e das unidades descentralizadas do Ibama - NLA.
As orientações apresentadas a seguir simplificam e uniformizam a tarefa de elaboração de Termos de Referências para o licenciamento ambiental federal de empreendimentos e atividades de significativo ambiental. O uso da estrutura base apresentada no documento modelo qualifica a emissão desse tipo de ato administrativo do LAF e, consequentemente, aumenta a previsibilidade dos procedimentos estabelecidos no âmbito do LAF.
4. PROCEDIMENTOS
Art 1°. Estabelece orientações para o uso do documento modelo "Termo de Referência - EIA/RIMA" como subsídio aos Termos de Referência emitidos pela DILIC e Núcleos de Licenciamento Ambiental-NLA para nortear a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental.
Art 2°. A elaboração dos Termos de Referência para EIA/RIMA deverá ser iniciada a partir do documento modelo "Termo de Referência - EIA/RIMA" disponibilizado no sistema de gestão eletrônica de documentos do IBAMA - SEI! ou qualquer solução que venha a substituí-lo.
Art 3°. A versão final do Termo de Referência para EIA/RIMA será encaminhada ao empreendedor pela chefia imediata da unidade responsável pelo licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade.
Art. 4°. O documento modelo "Termo de Referência - EIA/RIMA" deverá ser complementado de termos necessários para abranger especificidades de informações fundamentais à análise de viabilidade do empreendimento ou atividade em licenciamento.
I. Compete ao corpo técnico da DILIC e NLA utilizar a estrutura base registrada no documento modelo "Termo de Referência - EIA/RIMA" para subsidiar a elaboração dos Termos de Referência para EIA/RIMA.
II. Compete às chefias imediatas, com base no modelo referendado pela DILIC, avaliar as recomendações acrescidas ou alteradas pelo corpo técnico e, em caso de discordância registrar a motivação e encaminhar às Coordenações Gerais.
III. Compete às Coordenações Gerais, com base no modelo referendado pela DILIC, avaliar as recomendações acrescidas ou alteradas e, em caso de discordância registrar a motivação e encaminhar à Diretoria.
IV. Em caso de divergências quanto a estrutura final do Termo de Referência a ser emitido, compete à Diretoria de Licenciamento Ambiental decidir acerca da estrutura final a ser emitida e enviada ao empreendedor interessado no licenciamento ambiental para subsidiar a elaboração do EIA/RIMA.
Art. 5°. A estrutura do documento modelo "Termo de Referência - EIA/RIMA" consta como Anexo I.
5. REFERÊNCIAS
5.1. Legislação relacionada ao tema
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
Decreto nº 97.632, de 10 de abril de 1989.
Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020.
Resolução Conama nº 01, 23 de janeiro de 1986.
Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
Resolução Conama nº 428, de 17 de dezembro de 2010.
Instrução Normativa nº 184, de 17 de julho de 2008.
Instrução Normativa Ibama nº 08, de 14 de julho de 2011.
Instrução Normativa Ibama nº 11, de 13 de abril de 2018.
Instrução Normativa Conjunta Ibama/ICMBio nº 8, de 27 de setembro de 2019.
Portaria Interministerial nº 60, de 24 de março de 2015.
5.2. Demais referências bibliográficas
ABNT NBR 10520 - Citações em documentos - Apresentação.
ABNT NBR 6023 - Referências - Elaboração.
ABNT NBR 6024 - Numeração progressiva das seções de um documento - Apresentação.
ABNT NBR 6027 - Sumário - Apresentação.
Guia para Elaboração de Programa de Educação Ambiental no Licenciamento Ambiental Federal
Estrutura do PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL do Licenciamento Ambiental Federal
SÁNCHEZ, L. E. Avaliação de impacto ambiental: conceitos e métodos. 2. ed. São Paulo: Oficina de textos, 2013.
Checklist para análise do Estudo de Impacto Ambiental do BID
6. ANEXOS
ANEXO I - MODELO DE DOCUMENTO:
ESTRUTURA DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA/RIMA
Sumário
INSTRUÇÕES GERAIS. 3
1 INTRODUÇÃO.. 3
2 IDENTIFICAÇÃO.. 3
2.1 Identificar o Empreendedor: 3
2.2 Identificar a Empresa de Consultoria: 3
3 CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE E SUAS ALTERNATIVAS. 4
3.1 Caracterização do Empreendimento/Atividade. 4
3.2 Alternativas Tecnológicas e Locacionais. 4
3.3 Análise de compatibilidade legal 4
3.4 Cronograma. 4
4 ÁREA DE ESTUDO.. 5
4.1 Área Diretamente Afetada (ADA) 5
5 DIAGNÓSTICO.. 5
5.1 Meio Físico. 5
5.2 Meio Biótico. 5
5.3 Meio Socioeconômico. 5
6 ÓRGÃOS ENVOLVIDOS, QUANDO COUBER. 6
6.1 Secretaria de Vigilância em Saúde-SVS. 6
6.2 Funai 6
6.3 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) 6
6.4 Iphan. 6
6.5 ICMBio. 6
6.6 Órgãos Gestores de UC Estaduais ou Municipais. 6
7 ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS. 6
8 ÁREA DE INFLUÊNCIA AMBIENTAL. 7
8.1 Área de Influência Direta (AID) 7
8.1 Área de Influência Direta (AID) 7
9 PROGNÓSTICO AMBIENTAL. 8
10 PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL. 8
10.1 Plano de Compensação Ambiental, prevista no SNUC 8
11 CONCLUSÃO.. 8
12 REFERÊNCIAS. 8
13 GLOSSÁRIO.. 8
14 RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA. 9
INSTRUÇÕES GERAIS
Este Termo de Referência tem como objetivo determinar diretrizes e critérios técnicos gerais que deverão fundamentar a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), a fim de subsidiar o processo de licenciamento ambiental prévio no âmbito do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O estudo deverá ser redigido com organização lógica das informações em capítulos, com a localização de dados importantes em sumários e índices.
A menos que o capítulo seja curto, deverá apresentar resumos dos capítulos descrevendo seus principais resultados.
A redação desse resumo deve ser compreensível para os não especialistas, evitando a linguagem técnica desnecessária.
O Estudo de Impacto Ambiental deverá ser apresentado no formato pdf, em arquivos com tamanho de até 80 MB. Deverão ser utilizados mecanismos de comunicação visual, tais como figuras, fotografias, mapas e gráficos, devidamente identificadas.
O EIA/Rima deverá incluir em todas as páginas (rodapé ou cabeçalho), com exceção da folha de rosto, o nome da atividade ou empreendimento, número do processo e a data da sua elaboração.
O documento deverá possuir fácil usabilidade, contendo índices, referências, referências cruzadas, índice com hiper ligações para as seções, de modo que seja simples o leitor localizar-se no documento.
A citação de tabelas, quadros, figuras, anexos e apêndices no texto por meio de hiperlink.
Paginação com numeração arábica sequencial, iniciando com o número 1 na primeira página do arquivo.
Aplicar as seguintes normas da ABNT:
o ABNT NBR 10520 - Citações em documentos - Apresentação;
o ABNT NBR 6023 - Referências - Elaboração;
o ABNT NBR 6024 - Numeração progressiva das seções de um documento - Apresentação;
O ABNT NBR 6027 - Sumário - Apresentação.
Os documentos devem ser entregues preferencialmente, em formato PDF, com reconhecimento ótico de caracteres (OCR) e contendo marcadores dos títulos e anexos.
Conforme o caso, os anexo podem ser entregues em outros formatos aceitos pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI), a saber: 7z, bz2, csv, gz, htm, html, json, kmz, mp4, mpeg, mpg, odp, ods, ogg, ogv, pdf, svg, tar, tgs, txt, xml, zip.
As informações especiais devem ser enviadas em arquivo compactado, nos formatos shapefile (shp, shx e dbf) e kml, utilizando sistema de coordenadas geográficas e Datum Sirgas 2000.
As planilhas devem ser encaminhadas em formato ods desbloqueada.
Todos os mapas incluídos no documento devem ser apresentados em escala métrica apropriada para representar melhor as informações necessárias, utilizando sistema de coordenadas geográficas e o Datum Sirgas 2000, incluindo os seguintes elementos:
Quadro do título incluído no canto inferior direito da folha, contendo:
Nome do projeto;
Título;
Autor;
Escala;
Data;
Fonte e;
data dos dados;
Legenda, clara e abrangente, para identificar os símbolos e elementos do mapa;
Escala numérica e gráfica;
Orientação geográfica;
Grade de coordenadas;
Este TR estabelece a seguinte estrutura para elaboração do EIA/Rima:
1. INTRODUÇÃO
Descrever, brevemente, o empreendimento/atividade e o ambiente em que se desenvolverá
Apresentar breve histórico sobre o empreendimento e sobre o respectivo processo de licenciamento ambiental.
Indicar os objetivos do empreendimento e sua relevância econômica, social e política, nas esferas regional, estadual, nacional e internacional (quando couber).
Justificar a necessidade da sua implantação e operação.
2. IDENTIFICAÇÃO (PADRÃO)
2.1. Identificar o Empreendedor
Nome ou Razão Social;
CNPJ;
Endereço completo;
Telefone e e-mail;
Representantes legais (nome, CPF, endereço, fone e e-mail);
Cadastro Técnico Federal (CTF) (não obrigatório nesta fase);
2.2. Identificar a Empresa de Consultoria:
Nome ou Razão Social;
CNPJ;
Endereço completo;
Telefone e e-mail;
Cadastro Técnico Federal (CTF) (obrigatório);
Representantes legais (nome, CPF, endereço, fone e e-mail);
A equipe técnica multidisciplinar responsável pela elaboração do estudo deve apresentar nome e formação acadêmica dos profissionais, identificação dos coordenadores de equipe das diferentes áreas, número de registro no respectivo Conselho de Classe, quando couber, número de registro no Cadastro Técnico Federal e ARTs, quando couber;
3. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE E SUAS ALTERNATIVAS
3.1. Caracterização do Empreendimento/Atividade
Descrever o empreendimento/atividade, especificando nas fases de instalação, operação e descomissionamento/desativação, as matérias-primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados.
Georreferenciar local e regionalmente o empreendimento (preferencialmente utilizar formato kmz).
Apresentar layout da atividade/empreendimentos, incluindo estruturas acessórias necessárias a implantação e operação.
3.2. Alternativas Tecnológicas e Locacionais
Indicar as variáveis socioambientais consideradas na proposição das alternativas locacionais e tecnológicas.
Identificar e qualificar as alternativas locacionais e tecnológicas estudadas para a implantação do empreendimento, levando-se em consideração os aspectos técnicos, econômicos e ambientais.
Avaliar alternativas locacionais do empreendimento de forma a evitar os principais impactos negativos associados, buscando-se não afetar áreas ambientalmente sensíveis ou restritivas.
Considerar na análise das alternativas locacionais o previsto nos artigos 14 e 20 da Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006), quando couber.
Comparar pelo menos três alternativas viáveis, considerando a relevância das variáveis ambientais, de forma integrada para os meios físico, biótico e socioeconômico
Identificar uma alternativa preferencial;
Justificar as razões que subsidiaram a escolha da alternativa preferencial quando comparada às demais alternativas e à luz das tecnologias consagradas internacionalmente, bem como das tendências internacionais confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.
Indicar se a alternativa locacional/tecnológica escolhida atende ao objetivo e a justificativa declarados no item 1.
3.3. Análise de compatibilidade legal
Analisar a compatibilidade do empreendimento com a legislação incidente, com os planos, programas governamentais e zoneamento, bem como as possíveis vedações legais quanto à implantação e operação do empreendimento ou atividade.
Considerar todos os dispositivos legais, em vigor, nos níveis federal, estadual e municipal aplicáveis ao empreendimento, relativos à utilização, proteção e conservação dos recursos ambientais, ao uso e ocupação do solo, à gestão de resíduos, produtos perigosos, emissões atmosféricas e efluentes líquidos
3.4. Cronograma
Apresentar cronograma físico estimado de todas as fases do empreendimento.
4. ÁREA DE ESTUDO
Estabelecer uma área de estudo representativa para fins de levantamento de dados e diagnóstico dos meios físico, biótico e socioeconômico.
4.1. Área Diretamente Afetada (ADA)
Identificar a área onde será desenvolvida a atividade ou onde se localizam as estruturas do empreendimento, incluindo as estruturas acessórias. Essa área não necessita ser definida a partir dos impactos.
5. DIAGNÓSTICO
Apresentar diagnóstico ambiental da área de estudo com completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto.
Descrever e utilizar, para elaboração do diagnóstico, metodologia compatível e consagrada cientificamente, a partir do levantamento, organização, consolidação e análise dos dados socioambientais.
5.1. Meio Físico
Caracterizar, no diagnóstico do meio físico, o solo, a geologia, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas (quando couber) e as correntes atmosféricas (quando couber).
5.2. Meio Biótico
Caracterizar, no diagnóstico do meio biótico, a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as Áreas de Preservação Permanente-APP.
Caracterizar a flora e a fauna das áreas de estudo do empreendimento, com descrição dos tipos de habitats encontrados (incluindo áreas antropizadas), indicando as áreas sensíveis.
Mapear os tipos de habitats indicando o tamanho em termos percentuais e absolutos
Descrever e listar espécies exóticas de fauna e vegetação particularmente invasoras identificadas na área de estudo.
5.3. Meio Socioeconômico
Caracterizar, no diagnóstico do meio socioeconômico, o uso e ocupação do solo, os usos da água, a socioeconomia, destacando as relações de dependência entre a sociedade local e os recursos ambientais.
Caracterizar e analisar a condição socioeconômica e ambiental das áreas de estudo, incluindo os municípios com potencial de serem afetados
Caracterizar a comunidade da área de estudo, identificando modo de vida, perfil econômico, atividade econômica formal ou informal, escolaridade, tendência demográfica e vulnerabilidade social.
Identificar e analisar a intensidade dos fluxos migratórios informando a origem regional, tempo de permanência no(s) município(s), possíveis causas de migração, especificando ofertas de localização, trabalho e acesso.
Identificar recurso culturais locais, tais como os associados a sítios arqueológicos, paleontológico, histórico e religioso.
Identificar os públicos afetados, em escala de vulnerabilidade e sensibilidade socioambiental.
Apresentar metodologia e cronograma para realização do Diagnóstico Socioambiental Participativo (DSAP).
6. ÓRGÃOS ENVOLVIDOS, QUANDO COUBER (PADRÃO)
6.1. Secretaria de Vigilância em Saúde-SVS
Quando a atividade ou o empreendimento submetido ao licenciamento ambiental federal localizar-se na Amazônia Legal ou em área definida pelo Ministério da Saúde como sendo de risco ou endêmicas para a malária, o Ibama deverá consultar a SVS sobre Minuta de TR, conforme previsto na Portaria Interministerial nº 60/2015.
6.2. Funai
Quando a atividade ou o empreendimento submetido ao licenciamento ambiental federal localizar-se em terra indígena ou apresentar elementos que possam ocasionar impacto socioambiental direto na terra indígena, o Ibama deverá consultar a FUNAI sobre Minuta de TR, conforme previsto na Portaria Interministerial nº 60/2015.
6.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
Quando a atividade ou o empreendimento submetido ao licenciamento ambiental localizar-se em terra quilombola ou apresentar elementos que possam ocasionar impacto socioambiental direto na terra quilombola, o Ibama deverá consultar o INCRA sobre Minuta de TR, conforme previsto no Decreto nº 10.252/2020.
6.4. Iphan
Quando a área de influência direta da atividade ou o empreendimento submetido ao licenciamento ambiental federal localizar-se em área onde foi constatada a ocorrência dos bens culturais acautelados referidos no inciso II do caput do art. 2º da Portaria Interministerial nº 60/2015, o Ibama deverá consultar o IPHAN sobre Minuta de TR.
6.5. ICMBio
Quando a atividade ou empreendimento afetar Unidade de Conservação-UC Federal específica ou sua zona de amortecimento, os estudos específicos sobre a UC deverão ser geoespacializados e contemplar a identificação, a caracterização e a avaliação dos impactos ambientais do empreendimento ou atividade que se relacionam com os objetivos e atributos principais de cada uma das unidades de conservação afetada e sua Zona Amortecimento-ZA, incluídos os estudos espeleológicos no interior das unidades, bem como das respectivas propostas de medidas de controle e mitigadoras.
O Ibama deverá consultar o ICMBio sobre Minuta de TR, conforme previsto na Resolução CONAMA nº 428/2010 e Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA/MMA nº 08/2019.
6.6. Órgãos Gestores de UC Estaduais ou Municipais
Quando a atividade ou empreendimento submetido ao licenciamento ambiental federal afetar Unidade de Conservação-UC estadual ou municipal específica ou sua zona de amortecimento, os estudos específicossobre a UC deverão ser geoespacializados e contemplar a identificação, a caracterização e a avaliação dos impactos ambientais do empreendimento ou atividade que se relacionam com os objetivos e atributos principais de cada uma das unidades de conservação afetadas e sua ZA, incluídos os estudos espeleológicos no interior das unidades, bem como das respectivas propostas de medidas de controle e mitigadoras. O Ibama deverá consultar o órgão gestor da UC sobre a Minuta de TR, conforme previsto na Resolução CONAMA nº 428/2010.
7. ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
Descrever a metodologia, técnicas e critérios adotados para identificação, quantificação e interpretação dos impactos ambientais.
Identificar os recursos socioambientais que podem ser afetados com a implantação/operação/descomissionamento da atividade ou empreendimento e os aspectos associados.
Identificar, descrever e avaliar sistematicamente os impactos ambientais derivados da atividade normal e anormal (associados a desvios operacionais, incidentes, acidentes etc.) gerados nas fases de implantação, operação do empreendimento ou atividade.
Analisar os impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, por meio de identificação, previsão da magnitude e interpretação da significância dos impactos, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos, a médio e longo prazo; temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
Descrever os efeitos esperados das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado.
Identificar as medidas para evitar, minimizar e/ou remediar, sempre nesta ordem de prioridade, conforme a hierarquia da mitigação e a efetividade da medida, para todos os impactos negativos significativos, de modo a torná-los aceitáveis.
Identificar as medidas potencializadoras para os impactos positivos importantes.
Propor medidas compensatórias para os impactos negativos remanescentes (aqueles em que não é possível a aplicação de medidas para evitar, minimizar e/ou remediar de modo a tornar sua importância aceitável).
8. ÁREA DE INFLUÊNCIA AMBIENTAL
Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
Identificar, caracterizar, georreferenciar e mapear os elementos determinantes para as delimitações das áreas de influência.
Considerar na definição das áreas de influência os dados obtidos e a análise dos impactos.
Apresentar no formato kmz os limites das áreas de influência, preferencialmente por meio (físico/biótico/socioeconômico).
Distinguir as áreas de influência como segue:
8.1. Área de Influência Direta (AID)
Área sujeita aos impactos diretos, reais ou potenciais durante todas as fases do empreendimento/atividade. A sua delimitação deverá ser em função do alcance dos impactos diretos do empreendimento sobre as características socioeconômicas, físicas e biológicas dos sistemas a serem estudados e das particularidades do empreendimento/atividade, incluindo obras complementares, e estruturas auxiliares.
8.2. Área de Influência Indireta (AII)
Área sujeita aos impactos indiretos, reais ou potenciais, durante todas as fases do empreendimento/atividade. A sua delimitação deverá ser em função do alcance dos impactos indiretos do empreendimento/atividade sobre as características socioeconômicas, físicas e biológicas dos sistemas a serem estudados e das particularidades do empreendimento/atividade, incluindo obras complementares, tais como captação da água, estradas de acesso e acampamentos.
9. PROGNÓSTICO AMBIENTAL
Caracterizar a qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização e considerando a proposição ou a existência de outros empreendimentos na região.
10. PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL
Apresentar a partir da análise de impacto, de forma conceitual, os planos, programas e medidas a serem adotados em todas as fases do empreendimento/atividade para evitar, atenuar ou compensar os impactos adversos e potencializar os impactos benéficos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
Propor programas de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos), que utilize de indicadores predefinidos, com o objetivo de verificar a eficácia das medidas e a ocorrência do impacto, bem como estabelecer as ações a serem tomadas.
Apresentar, para empreendimentos minerários, nessa fase, Plano de Recuperação Ambiental (Prad), nos termos do Decreto nº 97.632/1989. Para as demais tipologias, nessa fase, o PRAD também poderá ser apresentado (quando aplicável).
Apresentar estimativa de recursos financeiros e não financeiros adequados para a implementação do plano de gestão ambiental.
Apresentar previsão de cronograma de implantação das medidas do plano de gestão ambiental.
10.1. Plano de Compensação Ambiental, prevista no SNUC (PADRÃO)
Apresentar, no mínimo, as informações necessárias para o cálculo do Grau de Impacto, de acordo com as especificações constantes no Decreto nº 4.340/02.
Sugerir as Unidades de Conservação a serem beneficiadas com os recursos da Compensação Ambiental, podendo incluir proposta de criação de novas Unidades de Conservação, considerando o previsto no art. 33 do Decreto nº 4340/02, nos artigos 9º e 10 da Resolução Conama 371/06 e as diretrizes e prioridades estabelecidas pela Câmara Federal de Compensação Ambiental.
Indicar as Unidades de Conservação diretamente afetadas pela atividade ou empreendimento.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS (PADRÃO)
Indicar de forma clara e objetiva, a partir da avaliação dos impactos ambientais e da participação popular, quais foram as conclusões dos estudos; se a alternativa tecnológica e locacional escolhida atende os objetivos propostos para o empreendimento ou atividade, e se o Plano de Gestão Ambiental é suficiente para prevenir, mitigar ou compensar, nessa ordem, todos os impactos adversos.
12. REFERÊNCIAS (PADRÃO)
Relacionar as referências bibliográficas citadas no estudo, tais como livros, artigos, documentos, mapas, sites, entre outros.
13. GLOSSÁRIO (PADRÃO)
Listar os termos técnicos utilizados no estudo com respectivos significados.
Incluir quaisquer siglas, termos sujeitos a diferentes interpretações ou que não são de uso comum.
14. RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA (PADRÃO)
Apresentar o Rima de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.
Apresentar os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais.
Descrever o projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados.
Indicar a síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto.
Descrever os prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação.
Caracterizar a qualidade ambiental futura das áreas de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização.
Descrever o efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado.
Apresentar o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.
Indicar a alternativa mais favorável do ponto de vista socioambiental.
Apresentar as conclusões e comentários de ordem geral.
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