Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria 1167, de 12 de maio de 2022

Institui o Procedimento Operacional Padrão para manutenção de Fichas Técnicas de Enquadramento do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

PORTARIA Nº 1.167, DE 12 DE MAIO DE 2022

A DIRETORA DE QUALIDADE AMBIENTAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeada pelo Decreto de 1º de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 06 de março de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25 do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do dia subsequente, o art. 10 da Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020 e o inciso II do art. 5º da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, e considerando o processo nº 02001.003002/2021-17, resolve:

Art. 1º Instituir o Procedimento Operacional Padrão para manutenção de Fichas Técnicas de Enquadramento do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1ª de junho de 2022.

CAROLINA FIORILLO MARIANI

 

ANEXO

Manutenção das Fichas Técnicas de Enquadramento do CTF/APP

Processo de origem: 02001.003002/2021-17

Versão: 1

Versões anteriores: não se aplica.

1. OBJETIVOS

1.1. Estabelecer o fluxo procedimental de manutenção das Fichas Técnicas de Enquadramento.

1.2. Estabelecer o fluxo procedimental de criação de Ficha Técnica de Enquadramento.

1.3. Estabelecer o fluxo procedimental de manutenção do Glossário do CTF/APP.

1.4. Sistematizar o registro de conteúdo de campos das FTE para desenvolvimento de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para execução deste procedimento por meio de artefatos computacionais.

2. GLOSSÁRIO

2.1. Lista de siglas e acrônimos utilizados no procedimento:

2.1.1. ACT - Acordo de Cooperação Técnica;

2.1.2. AIR - Análise de impacto regulatório;

2.1.3. Ascom - Assessoria de Comunicação;

2.1.4. CNORP - Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos;

2.1.5. CTF/AIDA - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

2.1.6. CTF/APP - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;

2.1.7. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas;

2.1.8. Coavi - Coordenação de Avaliação e Instrumentos de Qualidade Ambiental;

2.1.9. CGAsq - Coordenação-Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas;

2.1.10. CGQua - Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental;

2.1.11. Dilic - Diretoria de Licenciamento Ambiental;

2.1.12. Diplan - Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;

2.1.13. Dipro - Diretoria de Proteção Ambiental;

2.1.14. Diqua - Diretoria de Qualidade Ambiental

2.1.15. DBFlo - Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas;

2.1.16. Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

2.1.17. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

2.1.18. NQA - Núcleo de Qualidade Ambiental;

2.1.19. RAPP - Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;

2.1.20. SEI - Sistema Eletrônico de Informações do Ibama.

2.2. Termos

2.2.1. Área técnica - Coordenações das Diretorias finalísticas do Ibama ou unidade de órgão partícipe de Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Ibama.

2.2.2. Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos - cadastro nacional em que as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar.

2.2.3. Cadastro Técnico Distrital de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - cadastro técnico distrital integrado ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) por meio de Acordo de Cooperação Técnica.

2.2.4. Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - cadastro técnico estadual integrado ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) por meio de Acordo de Cooperação Técnica.

2.2.5. Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental - cadastro técnico federal para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

2.2.6. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - cadastro técnico federal para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

2.2.7. Checklist - lista de verificação e registro de quais campos de FTE sob manutenção devem ser alterados, se for o caso.

2.2.8. Ficha Técnica de Enquadramento - formulário eletrônico que contém as descrições para enquadramento de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

2.2.9. Glossário do CTF/APP - glossário do enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no CTF/APP, com publicação on-line, conforme item 2.2. do Anexo III da Instrução Normativa Ibama nº 13/2021.

2.2.10. Solicitante - NQA, CGAsq, CGQua, Diplan, Dilic, DBFlo, Dipro ou Órgão de Meio Ambiente de Unidade Federativa com a qual o Ibama mantenha ACT para gestão integrada de Cadastro Técnico Federal e Estadual/Distrital de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

3. INFORMAÇÕES GERAIS

3.1. Finalidade do procedimento

As FTE foram instituídas em 2018 e são um guia para a correta identificação de atividade a ser declarada nos formulários de inscrição ou de alteração no CTF/APP. A FTE é instrumento hábil à comprovação de obrigatoriedade ou de não obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, conforme respectivo formulário no sítio eletrônico do Ibama na internet.

Por sua vez, o Glossário do enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no CTF/APP é uma publicação on-line, conforme Anexo III da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021.

O Glossário incorpora termos e definições de normas e padrões já existentes na regulamentação do enquadramento e outros documentos publicados por órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) ou da Administração Pública Federal. O Glossário contém, também, as definições utilizadas nas Fichas Técnicas de Enquadramento das atividades do Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 2021.

O Procedimento Operacional Padrão tem por principal finalidade identificar e padronizar processos que garantam a atualização e correição normativa das FTE ao longo do tempo.

3.2. Destinatários do procedimento:

3.2.1. servidores da Coordenação de Avaliação e Instrumentos de Qualidade Ambiental.

3.3. Frequência dos processos do procedimento:

3.3.1. Por demanda:

3.3.1.1. Solicitação técnica de revisão de FTE;

3.3.1.2. Revisão de CNAE;

3.3.1.3. Alteração de FTE;

3.3.1.5. Nova FTE;

3.3.2. Periódico:

3.3.2.1. Revisão do Glossário CTF/APP:

3.3.2.1.1. trimestral nos anos de 2022 e 2023;

3.3.2.1.2. no mínimo semestral em 2024;

3.3.2.1.3. no mínimo anual a partir de 2025.

 

 

4. PROCEDIMENTO

Anexos

4.1.

ProcessoSolicitação técnica de revisão de FTE

8.1.2.

Passo

Responsável

Descrição de atividades

 

1

Solicitante

Protocolizar solicitação técnica junto à Diqua.

 

2

Diqua

Validar solicitante e seguir para oPasso 3.

 
   

Caso não seja solicitante válido para o procedimento, seguir para oPasso 7.

3

Coavi

Emitir parecer técnico.

 

4

Coordenador (a)

Caso a solicitação não seja aprovada, seguir para oPasso 5.

 
   

Caso a solicitação seja aprovada, seguir ao processo4.4. Alteração de FTE.

8.1.1.

     

8.1.5.

5

CGQua

Analisar reprovação e seguir para oPasso 6.

 
   

Caso a solicitação seja aprovada, seguir ao processo4.4. Alteração de FTE.

8.1.1.

     

8.1.5.

6

Diqua

Analisar reprovação e seguir para oPasso 7.

 
   

Caso a solicitação seja aprovada, seguir ao processo4.4. Alteração de FTE.

8.1.1.

     

8.1.5.

7

Diqua

Emitir comunicação a interessado.

8.3.2.

8

Diqua

Emitir comunicação ao solicitante.

8.3.3.

9

-

Fim.

 

 

 

4.2.

ProcessoRevisão do Glossário CTF/APP

8.1.3.

Passo

Responsável

Descrição de atividades

 

1

Coavi

Revisar as "Referências Normativas" do Glossário.

 
   

Caso não haja alterações normativas ou delinks, seguir para oPasso 12.

2

Coavi

Versionar as "Referências Normativas" com as alterações normativas ou delinks.

 

3

Coavi

Identificar verbetes que precisem atualização em razão de alteração normativa (inclusão, alteração, exclusão).

 
   

Caso não haja alteração de verbetes, seguir para oPasso 9.

4

Coavi

Versionar Glossário (arquivo pdf).

 

5

Coavi

Atualizar planilha de dados.

8.2.4.

6

Coordenador (a)

Aprovar alterações de verbetes e seguir para oPasso 9.

 
   

Caso as alterações de verbetes não sejam aprovadas, seguir para oPasso 11.

 

 

7

CGQua

Aprovar alterações de verbetes e seguir para oPasso 9.

 
   

Caso as alterações de verbetes não sejam aprovadas, seguir para oPasso 11.

8

Diqua

Aprovar alterações de verbetes e seguir para oPasso 9.

 
   

Caso as alterações de verbetes não sejam aprovadas, seguir para oPasso 11.

9

Ascom

Publicar alterações do Glossário, "Referências Normativas" e/ou verbetes.

 

10

Coavi

Seguir ao processo4.4. Alteração de FTE.

8.1.1.

     

8.1.5.

   

Caso o Glossário tenha sido alterado em razão de revogação de FTE, seguir aoPasso 12.

 

11

Coavi

Estornar atualizações da planilha de dados.

 

12

-

Fim.

 

 

 

4.3.

ProcessoRevisão de CNAE

8.1.4.

Passo

Responsável

Descrição de atividades

 

1

Coavi

Elaborar Consulta de correspondência CNAE.

8.3.5.

2

Coordenador (a)

Aprovar consulta.

 
   

Caso a consulta não seja aprovada, seguir para oPasso 7.

3

CGQua

Aprovar consulta.

 
   

Caso a consulta não seja aprovada, seguir para oPasso 7.

4

IBGE

Analisar Consulta de correspondência CNAE.

 
   

Caso alteração proposta não seja aprovada, seguir para oPasso 7.

5

IBGE

Atualizar banco de descritores de Subclasses da CNAE.

 

6

Coavi

Seguir ao processo4.4. Alteração de FTE

8.1.1.

     

8.1.5.

7

-

Fim.

 

 

 

4.4.

ProcessoAlteração de FTE

8.1.5.

Passo

Responsável

Descrição de atividades

 

1

Coavi

Consultar área técnica.

 
   

Caso não haja necessidade de consulta, seguir para oPasso 2.

 

2

Coavi

Fazerchecklist.

8.3.4.

3

Coavi

Versionar FTE no respectivo processo SEI.

 
   

Caso a FTE não deva ser alterada, seguir para oPasso 19.

4

Coavi

Fazer alterações conformechecklist.

 

5

Coavi

Atualizar planilha de dados.

8.2.

6

Coavi

Instruir processo com documentos técnico-normativos que subsidiaram a alteração de campos da FTE.

 

7

Coavi

Analisar impacto regulatório.

 

8

Coordenador (a)

Aprovar nova versão de FTE.

 
   

Caso a nova versão de FTE não seja aprovada, retornar para oPasso 3.

   

Caso a FTE não deva ser alterada, seguir para oPasso 12.

9

CGQua

Aprovar nova versão de FTE.

 
   

Caso a nova versão de FTE não seja aprovada, retornar para oPasso 3.

   

Caso a FTE não deva ser alterada, seguir para oPasso 12.

10

Diqua

Aprovar nova versão de FTE.

 
   

Caso a nova versão de FTE não seja aprovada, retornar para oPasso 3.

   

Caso a FTE não deva ser alterada, seguir para oPasso 12.

11

Presidência

Caso a FTE seja assinada, seguir para oPasso 13.

 
   

Caso a nova versão de FTE não seja aprovada, retornar para oPasso 3.

   

Caso a FTE não deva ser alterada, seguir para oPasso 12.

12

Coavi

Estornar atualizações da planilha de dados e seguir para oPasso 19.

8.2.

13

Coavi

Habilitar acesso externo da FTE.

 

14

Ascom

Publicarlinkde acesso da FTE.

 

15

Coavi

Emitir Nota Técnica.

8.3.8

16

Coordenador (a)

Aprovar a Nota Técnica.

 
   

Caso a Nota Técnica não seja aprovada, retornar para oPasso 15.

17

Coavi

Habilitar acesso externo da Nota Técnica.

 

18

Ascom

Publicarlinkde acesso da Nota Técnica.

 

19

-

Fim.

 

 

 

4.5.

ProcessoAtualização normativa / decisão judicial

8.1.6.

Passo

Responsável

Descrição de atividades

 

1

Coavi

Fazercheckliste seguir para oPasso 10.

8.3.4.

   

Caso a FTE tenha sido revogada ou perdido validade ou vigência por atualização normativa ou decisão judicial, seguir para oPasso 2.

 

2

Coavi

Desabilitar acesso externo da FTE.

 

3

Ascom

Retirar publicação delinkde acesso da FTE.

 

4

Coavi

Atualizar planilha de dados.

8.2.

5

Coavi

Emitir Nota Técnica.

8.3.8.

6

Coordenador (a)

Aprovar a Nota Técnica.

 
   

Caso a Nota Técnica não seja aprovada, retornar para oPasso 5.

7

Coavi

Habilitar acesso externo da Nota Técnica.

 

8

Ascom

Publicarlinkde acesso da Nota Técnica.

 

9

Coavi

Seguir ao processo4.2. Revisão do Glossário CTF/APP.

8.1.1.

     

8.1.3.

   

Caso o Glossário não precise revisão, seguir para oPasso 25.

 

10

Coavi

Versionar FTE no respectivo processo.

8.3.7.

   

Caso a FTE não deva ser alterada, seguir para oPasso 25.

 

11

Coavi

Fazer alterações.

 

12

Coavi

Atualizar planilha de dados.

8.2.

13

Coavi

Instruir processo com documentos técnico-normativos que subsidiaram a alteração de campos da FTE.

 

14

Coordenador (a)

Aprovar nova versão de FTE.

 
   

Caso a nova versão de FTE não seja aprovada, retornar para oPasso 10.

 
   

Caso a FTE não deva ser alterada, seguir para oPasso 18.

 

15

CGQua

Aprovar nova versão de FTE.

 
   

Caso a nova versão de FTE não seja aprovada, retornar para oPasso 10.

 
   

Caso a FTE não deva ser alterada, seguir para oPasso 18.

 

16

Diqua

Aprovar nova versão de FTE.

 
   

Caso a nova versão de FTE não seja aprovada, retornar para oPasso 10.

 
   

Caso a FTE não deva ser alterada, seguir para oPasso 18.

 

17

Presidência

Caso a FTE seja assinada, seguir para oPasso 19.

 
   

Caso a nova versão de FTE não seja aprovada, retornar para oPasso 10.

 
   

Caso a FTE não deva ser alterada, seguir para oPasso 18.

 

18

Coavi

Estornar atualizações da planilha de dados e seguir para oPasso 25.

8.2.

19

Coavi

Habilitar acesso externo da FTE.

 

20

Ascom

Publicarlinkde acesso da FTE.

 

21

Coavi

Emitir Nota Técnica.

8.3.8.

22

Coordenador (a)

Aprovar a Nota Técnica.

 
   

Caso a Nota Técnica não seja aprovada, retornar para oPasso 21.

23

Coavi

Habilitar acesso externo da Nota Técnica.

 

24

Ascom

Publicarlinkde acesso da Nota Técnica.

 

25

-

Fim.

 

 

 

4.6.

ProcessoNova FTE

8.1.7.

Passo

Responsável

Descrição de atividades

 

1

Coavi

Tombar processo de FTE no SEI.

 

2

Coavi

Instruir informação.

8.3.6.

3

Coavi

Criar FTE.

8.3.1.

4

Coavi

Atualizar planilha de dados

8.2.

5

Coavi

Instruir processo com documentos técnico-normativos que subsidiaram o preenchimento dos campos da FTE.

 

6

Coordenador (a)

Aprovar FTE (versão 1.0).

 
   

Caso a FTE não seja aprovada, seguir para oPasso 10.

7

CGQua

Aprovar FTE (versão 1.0).

 
   

Caso a FTE não seja aprovada, seguir para oPasso 10.

8

Diqua

Aprovar FTE (versão 1.0).

 
   

Caso a FTE não seja aprovada, seguir para oPasso 10.

9

Presidência

Caso a FTE não seja aprovada, seguir para oPasso 10.

 
   

Caso a FTE (versão 1.0) seja assinada, seguir para oPasso 11.

10

Coavi

Revisar FTE e retornar aoPasso 4.

 

11

Coavi

Habilitar acesso externo da FTE.

 

12

Ascom

Publicarlinkde acesso da FTE.

 

13

-

Fim.

 

5. PROCEDIMENTO RESUMIDO

5.1. Manutenção de FTE que tenha por motivação solicitação técnica, alteração do Glossário do CTF/APP ou alteração de CNAE.

5.2. Manutenção de FTE cuja motivação seja alteração normativa ou de decisão judicial.

5.3. Criação de FTE em razão de alteração da regulamentação do CTF/APP.

6. PONTOS DE ATENÇÃO

6.1. A publicação de nova FTE (versão 1.0) deverá observar, o registro obrigatório da data da disponibilização da Ficha no sítio eletrônico do Ibama, nos termos do item 1.3.5.2. do Anexo III da Instrução Normativa Ibama nº 13/2021.

6.2. A publicação de nova versão de FTE deverá observar, o registro obrigatório da data da disponibilização da Ficha no sítio eletrônico do Ibama, nos termos do item 1.3.5.2. do Anexo III da Instrução Normativa Ibama nº 13/2021.

6.3. No processo 4.1., deve-se observar se houve a adequada emissão de solicitação técnica à Diqua e por parte de solicitante válido para fins do procedimento.

6.4. No processo 4.1., a solicitação técnica deve ser instruída em processo autônomo, mas apenso ao respectivo processo de FTE, por meio do relacionamento de processos do SEI.

6.5. No processo 4.2., consideram-se as referências normativas e verbetes da versão acessível pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/servicos/cadastros/cadastro-tecnico-federal-ctf/cadastro-tecnico-federal-de-atividades-potencialmente-poluidoras-e-ou-utilizadoras-de-recursos-ambientais-ctf-app/cadastro-tecnico-federal-de-atividades-potencialmente-poluidoras-e-ou-utilizadoras-de-recursos-ambientais-ctf-app#glossario.

6.6. No processo 4.2. a curto e médio prazos, deve-se considerar a ocorrência de alterações de fontes normativas em razão de implementação de revisão e consolidação normativas, inclusive do Ibama, aprazadas pelo Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

6.7. No processo 4.2. a curto e médio prazos, deve-se considerar a ocorrência de alterações de links em razão de migrações de endereços eletrônicos ao Portal Gov.br.

6.8. No processo 4.3., deve-se considerar a existência de calendário semestral de revisão e de atualização do banco de descritores das Subclasses da CNAE.

6.9. No processo 4.4, deverá se observar a atividade "Analisar Impacto Regulatório", para identificação de alteração de FTE que possa implicar em modificação de obrigação de inscrição no CTF/APP.

6.9.1. Para análise de AIR, deve-se considerar o que dispõe o respectivo quadro normativo de referência, especialmente a identificação de hipótese, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 10.411/2020 e de regulamentação específica do Ibama.

6.9.2. Não implica em modificação de obrigação de inscrição no CTF/APP, a alteração do campo "A descrição compreende" que seja especificação de atividade/empreendimento já constante do campo.

6.9.3. Não implica em modificação de obrigação de inscrição no CTF/APP, a alteração do campo "A descrição não compreende" que especifique ou complemente descrição de atividade/empreendimento já não obrigado à inscrição no CTF/APP.

6.9.4. Não implica em modificação de obrigação de inscrição no CTF/APP, a alteração do campo "A descrição compreende" que resulte em alteração de FTE para enquadramento de determinada atividade ou empreendimento.

7. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

7.1. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

7.2. Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

7.3. Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021.

7.4. Portaria Ibama nº 561, de 27 de fevereiro de 2020.

8.3. Modelos de documentos:

8.3.1. Ficha Técnica de Enquadramento (formulário SEI)

8.3.2. Ofício (interessado)

Prezado(a) Senhor(a),

Em atenção ao documento protocolizado por V.Sª, informo que [há / não há] consulta pública em curso referente a enquadramento de pessoa física ou jurídica no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

As informações e orientações sobre consultas públicas são publicadas no site do Ibama no endereço www.gov.br/ibama, em Publicações oficiais.

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

NOME

Diretor(a) de Qualidade Ambiental

8.3.3. Modelo ofício (solicitante)

Prezado(a) Senhor(a),

Em atenção ao documento protocolizado por V.Sª, informo que a solicitação técnica de revisão de Ficha Técnica de Enquadramento foi submetida à análise da área responsável, que emitiu manifestação contrária, conforme parecer técnico anexo.

De acordo com as aprovações do parecer técnico, comunico que a solicitação não foi aprovada.

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

NOME

Diretor(a) de Qualidade Ambiental

 

 

8.3.4.

Checklist

 

A - Identificação

 

Cód. FTE:

 
 

Descrição FTE:

 
 
 

B - Motivação do procedimento

 

Motivação

Processo

 

( )

4.1. Solicitação técnica de revisão de FTE

 

( )

4.2. Revisão Glossário do CTF/APP

 

( )

4.3. Revisão de CNAE

 

( )

4.5. Atualização normativa

 

( )

4.5. Decisão judicial

 

 

 

8.3.4.

Checklist

 

A - Identificação

 

Cód. FTE:

 
 

Descrição FTE:

 
 
 

B - Motivação do procedimento

 

Motivação

Processo

 

( )

4.1. Solicitação técnica de revisão de FTE

 

( )

4.2. Revisão Glossário do CTF/APP

 

( )

4.3. Revisão de CNAE

 

( )

4.5. Atualização normativa

 

( )

4.5. Decisão judicial

 

 

 

   

C - Justificativas de alterações

 

ID

Campo (FTE vigente)

Revisão

Sim /

Parâmetros da revisão

Justificativa

     

Não

 

(no caso de alteração)

1

Código

Houve atualização normativa do CTF/APP que revogou a FTE?

 

Anexo I da regulamentação do CTF/APP.

 

2

Código

Houve atualização normativa ou decisão judicial que afasta a validade ou vigência da FTE?

 

Alteração normativa / decisão judicial.

 

3

Referências normativas

Considerando cada item constante do campo, houve alteração normativa que impacte o conteúdo da FTE? (alteração; revogação; inclusão de nova norma)

 

Norma de alteração, substitutiva ou nova.

 

4

Referências normativas

Considerando os itens do campo e links atuais, deve haver alteração de link? (inclusão, alteração, exclusão)

 

Links oficiais de norma.

 

5

Descrição

Houve alteração da descrição?

 

Regulamento do CTF/APP (Anexo I)

 

6

PP/GU

Houve alteração legal do PP/GU atribuído à descrição?

 

Coluna "PP/GU" do ANEXO VIII da Lei nº 6.938/1981 (pequeno, médio, alto)

 

7

Tipo de pessoa

Houve alteração normativa do tipo de pessoa?

 

Regulamento do CTF/APP (Anexo I: coluna "Tipo de pessoa)

 

8

A descrição compreende

Independentemente de alteração normativa, deve haver alteração de item do campo? (inclusão, alteração ou exclusão)

 

Normas; Subclasses e descritores da CNAE.

 

9

A descrição não compreende

Independentemente de alteração normativa, deve haver alteração de item do campo? (inclusão, alteração ou exclusão)

 

Regulamento de Enquadramento (Anexo III):

 
       

Remessa: descritor no respectivo campo "A descrição compreende"

       

Sem remessa: Normas; Subclasses e descritores da CNAE.

10

Definições e linhas de corte

Houve inclusão, alteração ou exclusão de definição?

 

Glossário

 

11

Definições e linhas de corte

Houve alteração normativa de linha de corte?

 

Norma que estabelece a linha de corte.

 

12

CNAE (código)

Considerando o código atual na FTE, houve alteração da CNAE que exija alteração da FTE?

 

Regulamento do CTF/APP (Anexo I)

 
       

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

13

CNAE (descrição: Subclasse)

Considerando descrição de Subclasse atual na FTE, houve alteração da CNAE que exija alteração da FTE?

 

Regulamento do CTF/APP (Anexo I)

 

 

 

       

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

 

14

CNAE (descrição: descritor de Subclasse)

Considerando descritor Subclasse atual na FTE, houve alteração da CNAE que exija alteração da FTE?

 

Regulamento do CTF/APP (Anexo I)

 
       

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

15

CNAE (agrupamento)

Houve alteração de correspondências entre CNAE e a descrição CTF/APP que impacte o agrupamento atual?

 

Regulamento do CTF/APP (Anexo I)

 
       

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

16

Outro [...] CTF/APP

Houve alteração normativa pela qual o enquadramento na FTE se relaciona a outras obrigações do CTF/APP? (inclusão, modificação, exclusão)

 

Regulamento do CTF/APP (Anexo I)

 
       

Normas

17

Outro [...] CNORP

Houve alteração normativa do CNORP que altere obrigação descrita na FTE? (inclusão, modificação, exclusão)

 

Regulamento do CNORP

 

18

Outro [...] CTF/AIDA

Houve alteração normativa do CTF/AIDA que altere obrigação descrita na FTE? (inclusão, modificação, exclusão)

 

Regulamento do CTF/AIDA (Anexos I e II)

 

19

Outro [...] RAPP

Houve alteração normativa do RAPP que altere obrigação descrita na FTE? (inclusão, modificação, exclusão)

 

Regulamento do CTF/APP (Anexo I: categorias 1 a 20)

 
       

Regulamento do RAPP

20

Observações:

Considerando alterações normativas, decisões judiciais, dever haver alteração? (inclusão, modificação ou exclusão de observação)

 

Normas

 
       

Controle judicial de legalidade e de constitucionalidade de atos normativos.

21

Versão FTE

A nova versão de FTE modifica obrigação de inscrição no CTF/APP?

 

Regulamento de Enquadramento (Anexo III: Regra de numeração)

 
 
 

D - Conclusão do checklist

 

( )

Não se identificou justificativa para alteração da FTE.

 

( )

A FTE deve ser alterada, conforme justificativas acima e instrução do processo SEI/Ibama nº [02001.nnnnn/20nn-nn]. Em razão disso será minutada nova versão da FTE.

 

 

8.3.5.

Consulta de correspondência CNAE

CONSULTA DE CORRESPONDÊNCIA CNAE

   
   

Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP

   

Consulta nº:

 

Tema:

 

Subclasse CNAE:

Atividades do CTF/APP relacionadas à subclasse CNAE:

Cód.:

Descrição:

Cód.:

Descrição:

PP/GU:

         
         
         
         

Questões a serem solucionadas:

 
   
   
   

Soluções encontradas:

 
   
   
   
   

Encaminhamentos para implantar as soluções:

 
   
   
   
   

Observações:

 
   
   
   
   

Participação na análise

 

Nome:

Instituição:

Data:

 
       
       
       
       
       

8.3.6. Informação 1

INFORMAÇÃO Nº NN/AAAA/COAVI/CGQUA/DIQUA-IBAMA

PROCESSO Nº 02001.nnnnnn/nnnn-nn

Assunto: Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais

REFERENTE: FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO

CÓDIGO: N - N

Senhor(a) Coordenador(a),

Trata-se de informação sobre a nova FTE em referência (versão 1.0), nos termos de Anexo III da Instrução Normativa do Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021 (Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no CTF/APP - RE-CTF/APP).

A versão n.n resulta da análise e revisão normativas consubstanciadas nos processos nº 02001.nnnnnn/nnnn-nn e 02001.nnnnnn/nnnn-nn.

Caso aprovada a nova versão, será procedida a publicação no sítio eletrônico do Ibama, por meio da ASCOM, com a respectiva data de disponibilização da nova versão da FTE.

À consideração superior.

8.3.7. Informação 2

INFORMAÇÃO Nº NN/AAAA/COAVI/CGQUA/DIQUA-IBAMA

PROCESSO Nº 02001.nnnnnn/nnnn-nn

Assunto: Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

REFERENTE: VERSIONAMENTO DE FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO

CÓDIGO: N - N

Senhor(a) Coordenador(a),

Trata-se de informação sobre o versionamento da FTE em referência (versão n.n), nos termos de Anexo III da Instrução Normativa do Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021 (Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no CTF/APP - RE-CTF/APP).

A versão n.n resulta da análise e revisão normativas consubstanciadas nos processos nº 02001.nnnnnn/nnnn-nn e 02001.nnnnnn/nnnn-nn.

Caso aprovada a nova versão, será procedida a publicação no sítio eletrônico do Ibama, por meio da ASCOM, com a respectiva data de disponibilização da nova versão da FTE.

À consideração superior.

8.3.8. Nota Técnica

NOVA VERSÃO DE FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO

Nos termos do REGULAMENTO DE ENQUADRAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO CTF/APP, será disponibilizada no sítio eletrônico do Ibama na rede mundial de computadores, nota técnica com registro das alterações, na hipótese de novo versionamento de FTE.

Em razão disso, emite-se a presente nota com o histórico de alterações da descrição a seguir.

Código FTE: XX - XX Descrição: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES

Versão: Data: Alteração: Justificativa:

X.X dd/mm/aaaa

1.0 dd/mm/aaaa Versão inicial.

8. ANEXOS

8.1. Fluxogramas

8.1.1. Fluxograma processos vinculados

8.1.2. Processo 4.1. Solicitação técnica de revisão de FTE

8.1.3. Processo 4.2. Revisão do Glossário CTF/APP

8.1.4. Processo 4.3. Revisão de CNAE

8.1.5. Processo 4.4. Alteração de FTE

8.1.6. Processo 4.5. Atualização normativa / decisão judicial

8.1.7. Processo 4.6 Nova FTE

8.2. Sistematização do conteúdo de campos das FTE

8.2.1. Planilha de dados - aba "Processos SEI"

8.2.2. Planilha de dados - aba "Referências Normativas"

8.2.3. Planilha de dados - aba "Termos e definições"

8.2.4. Planilha de dados - aba "CNAE"

8.2.5. Planilha de dados - aba "Observações"

8.2.6. Planilha de dados - aba "Descrições"

Fim do conteúdo da página