Portaria 19, de 10 de maio de 2022
Estabelece orientações específicas e a Tabela de Atividades aplicáveis ao Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.
PORTARIA NORMATIVA Nº 19, DE 10 DE MAIO DE 2022
Estabelece orientações específicas e a Tabela de Atividades aplicáveis ao Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECUROS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inc. V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do dia 27 de outubro de 2020, e, tendo em vista o disposto na Portaria Ibama nº 5, de 19 de novembro de 2021, bem como o que consta no processo nº 02001.015236/2021-07, resolve:
Art. 1º Estabelece orientações específicas para adesão ao Programa de Gestão do Ibama, na modalidade de teletrabalho, e divulga a Tabela de Atividades a ser aplicada no âmbito deste Instituto.
Art. 2º A tabela de atividades a ser observada pelo Ibama encontra-se disposta no Anexo I.
§1º O grupo de atividade refere-se às unidades organizacionais que poderão adotar as atividades respectivamente associadas, da seguinte forma:
I - TRANVERSAL: aplicado a todas as unidades organizacionais do Ibama;
II - DILIC: aplicado à Diretoria de Licenciamento Ambiental, às Superintendências Estaduais e às unidades de exercício respectivamente vinculadas;
III - DIQUA: aplicado à Diretoria de Qualidade Ambiental, às Superintendências Estaduais e às unidades de exercício respectivamente vinculadas;
IV - DIPRO: aplicado à Diretoria de Proteção Ambiental, às Superintendências Estaduais e às unidades de exercício respectivamente vinculadas;
V - SIAM: aplicado à Superintendência de Apuração de Infrações Ambientais, às Superintendências Estaduais e às unidades de exercício respectivamente vinculadas;
§2º Para definição da faixa de complexidade das atividades, deve ser observada a metodologia disposta no Anexo II, que leva em consideração os seguintes parâmetros:
I - Conhecimento técnico/ normativo;
II - Habilidade redacional;
III - Capacidade analítica;
IV - Habilidade interpessoal;
V - Interação com atores internos e/ou externos, e;
VI - Padronização das atividades.
Art. 3º Em complemento aos parâmetros estabelecidos na Portaria Normativa nº 5, de 19 de novembro de 2021 para a elaboração dos planos de trabalho de cada participante, ficam definidos as condições adicionais seguintes:
I - os planos de trabalho poderão ser adotados em regime integral ou semi-integral, a critério da chefia imediata de cada unidade organizacional;
I - os planos de trabalho poderão ser adotados em regime integral ou parcial, a critério da chefia imediata de cada unidade organizacional; (Retificação publicada no DOU em 12 de maio de 2022)
II - os planos de trabalho serão registrados no Sistema Informatizado PDG - Ibama;
III - os planos de trabalho pactuados entre os servidores e a chefia imediata, terão vigência mensal, respeitadas as horas totais dos dias úteis do respectivo mês. (Revogado pela Portaria n° 146, de 12 de junho de 2023)
III - os planos de trabalho pactuados entre os servidores e a chefia imediata terão, em regra, vigência mensal, respeitadas as horas totais dos dias úteis do respectivo mês. (Redação dada pela Portaria n° 146, de 12 de junho de 2023)
Parágrafo único. Admite-se, excepcionalmente, plano de trabalho inferior ao período mensal na observância de afastamentos ou licenças e/ou outras ocorrências técnicas e administrativas necessárias à melhor gestão do trabalho. (Revogado pela Portaria n° 146, de 12 de junho de 2023)
Parágrafo único. Admite-se, contudo, plano de trabalho inferior ao período mensal, a critério da chefia imediata, respeitadas as horas totais dos dias úteis compreendidos entre a data de início e a data de término do referido plano. (Redação dada pela Portaria n° 146, de 12 de junho de 2023)
Art. 4º Fica instituída a Plataforma Microsoft Teams do Ibama, acessível por meio de login de acesso funcional, como instrumento institucional de comunicação, devendo ser acessado por todos os participantes do Programa de Gestão Ibama, bem como respectivas chefias e equipes.
Parágrafo único. Em alinhamento às diretrizes da Nota Técnica nº 7/2021/CGSIC/DSI, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, admite-se o uso de outras plataformas de comunicação, quando não possível a utilização do Microsoft Teams do Ibama, especialmente em tratativas com outros órgãos, entidades ou organizações, desde que observados as orientações da Política de Segurança da Informação deste Instituto.
Art. 5º Os planos de trabalhos poderão ser elaborados a partir de 16 de maio de 2022, com carga horária total proporcional à quantidade de dias úteis do respectivo mês.
Art. 6º A partir de junho de 2022 não haverá possibilidade de trabalho remoto em decorrência da Covid-19, sendo admitido, portanto, o regime presencial ou adesão ao Programa de Gestão Ibama, modalidade teletrabalho.
Art. 7º Para os fins desta Portaria, adotam-se os termos, as definições e os procedimentos gerais previstos na Portaria Normativa nº 5, de 19 de novembro de 2021 e a aplicação supletiva da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.
Art. 8º O art. 18 da Portaria Normativa nº 5, de 19 de novembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 18 Os dirigentes máximos das unidades organizacionais estabelecerão, por meio de orientações internas, os critérios técnicos adicionais para adesão ao Programa de Gestão na modalidade teletrabalho, no âmbito de suas unidades, nos termos do Art. 11 da Instrução Normativa SGP/ME nº65, de 30 de julho de 2020".
Parágrafo único. Enquanto ausente as orientações internas de que trata o caput, cabe à chefia imediata a seleção dos participantes no Programa de Gestão, considerando o interesse do servidor, a compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados." (NR)
Art. 9º Fica revogado o ANEXO II da Portaria Normativa nº 5, de 19 de novembro de 2021.
Art. 10º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES
Grupo de Atividade |
Atividade |
Faixa de Complexidade |
Horas Presencial |
Horas Teletrabalho |
Ganho Produtividade (%) |
Entrega esperada |
|
Título |
Descrição |
||||||
TRANSVERSAL |
Elaboração de documento de expediente |
Elaborar mensagem eletrônica, ata, registro de reunião, ofício, despacho, relatório simplificado, manifestação e-Sic, planilha, preencher formulário e guia, bem como outros documentos de expediente similares. |
J |
26,7 |
24 |
10 |
Documento elaborado |
I |
17,8 |
16 |
|||||
H |
13,3 |
12 |
|||||
G |
8,9 |
8 |
|||||
F |
6,7 |
6 |
|||||
E |
4,4 |
4 |
|||||
D |
2,2 |
2 |
|||||
C |
1,1 |
1 |
|||||
B |
0,6 |
0,5 |
|||||
A |
0,3 |
0,25 |
|||||
TRANSVERSAL |
Elaboração de documento técnico |
Elaborar nota técnica, nota informativa, estudo técnico preliminar, projeto básico, termo de referência, parecer, relatório, análise de impacto regulatório, plano de projeto, formulário eletrônico, planilha dinâmica, matriz gerencial e técnica e demais documentos técnicos similares. |
J |
44,4 |
40 |
10 |
Documento elaborado |
I |
38,9 |
35 |
|||||
H |
33,3 |
30 |
|||||
G |
27,8 |
25 |
|||||
F |
22,2 |
20 |
|||||
E |
16,7 |
15 |
|||||
D |
11,1 |
10 |
|||||
C |
5,6 |
5 |
|||||
B |
3,3 |
3 |
|||||
A |
1,1 |
1 |
|||||
TRANSVERSAL |
Elaboração de minuta de ato administrativo. |
Elaborar e/ou revisar minuta de resolução, instrução normativa, ordem de serviço, portaria, edital, contrato, convênio, termo de ajustamento de conduta, termo de acordo, termo de parceria ou cooperação técnica, acordo extrajudicial, termo de execução descentralizada e demais minutas de atos administrativos - de pessoal, normativo autorizativo ou contratual. |
J |
39,6 |
36 |
10 |
Minuta de ato administrativo elaborada |
I |
35,2 |
32 |
|||||
H |
26,4 |
24 |
|||||
G |
19,8 |
18 |
|||||
F |
13,2 |
12 |
|||||
E |
7,7 |
7 |
|||||
D |
5,5 |
5 |
|||||
C |
3,3 |
3 |
|||||
B |
1,1 |
1 |
|||||
A |
0,6 |
0,5 |
|||||
TRANSVERSAL |
Uso de sistema informatizado institucional, governamental ou plataforma em ambiente web |
Registrar, consultar, cadastrar perfis e acessos, autorizar, anuir, homologar e/ ou migrar, importar, exportar e extrair dados e informações em sistema institucional e/ou governamental e/ou plataforma em ambiente web. |
J |
20 |
20 |
0 |
Conclusão de registro, consulta, autorização, homologação e extração de dados e informações em sistema institucional e/ou governamental e/ou plataforma em ambiente web |
I |
16 |
16 |
|||||
H |
12 |
12 |
|||||
G |
8 |
8 |
|||||
F |
4 |
4 |
|||||
E |
2 |
2 |
|||||
D |
1 |
1 |
|||||
C |
0,75 |
0,75 |
|||||
B |
0,5 |
0,5 |
|||||
A |
0,25 |
0,25 |
|||||
TRANSVERSAL |
Análise e validação de documento |
Analisar, contribuir, validar e dar andamento para os documentos produzidos pela equipe de trabalho. |
J |
11,1 |
10 |
10 |
Documento analisado e validado |
I |
8,9 |
8 |
|||||
H |
5,6 |
5 |
|||||
G |
3,3 |
3 |
|||||
F |
2,8 |
2,5 |
|||||
E |
2,2 |
2 |
|||||
D |
1,7 |
1,5 |
|||||
C |
1,1 |
1 |
|||||
B |
0,6 |
0,5 |
|||||
A |
0,3 |
0,25 |
|||||
TRANSVERSAL |
Elaborar material gráfico e/ou informacional |
Elaborar documento modelo, comunicado, boletim, informativo, procedimento operacional padrão, conteúdo jornalístico, material gráfico, peça de identidade visual, manual, guia, vídeo, apresentação institucional e demais peças informacionais e/ou relacionadas. |
J |
40 |
36 |
10 |
Material gráfico e/ou informacional elaborado. |
I |
31,1 |
28 |
|||||
H |
20 |
18 |
|||||
G |
15,6 |
14 |
|||||
F |
11,1 |
10 |
|||||
E |
6,7 |
6 |
|||||
D |
4,4 |
4 |
|||||
C |
2,2 |
2 |
|||||
B |
1,1 |
1 |
|||||
A |
0,6 |
0,5 |
|||||
TRANSVERSAL |
Pesquisa e estudo técnico |
Realizar benchmarking, consultar e coletar legislação, jurisprudência e orientação normativa e técnica, estudo e análise técnica e informacional e demais atividades similares. |
J |
39,6 |
36 |
10 |
Pesquisa e estudo técnico elaborado |
I |
35,6 |
32 |
|||||
H |
31,1 |
28 |
|||||
G |
26,7 |
24 |
|||||
F |
22,2 |
20 |
|||||
E |
15,6 |
14 |
|||||
D |
11,1 |
10 |
|||||
C |
6,7 |
6 |
|||||
B |
4,4 |
4 |
|||||
A |
2,2 |
2 |
|||||
TRANSVERSAL |
Organização do trabalho |
Distribuir atividades e processos de trabalho, prestar orientações técnicas e gerenciais aos membros de equipe, planejar e realizar reuniões de alinhamento com equipe, realizar pontos de controle, monitoramento e avaliação de atividades/ servidores, realizar triagem de processos e demais atividades de organização do trabalho. |
J |
15 |
15 |
0 |
Organização do trabalho realizada |
I |
13 |
13 |
|||||
H |
11 |
11 |
|||||
G |
9 |
9 |
|||||
F |
7 |
7 |
|||||
E |
5 |
5 |
|||||
D |
3 |
3 |
|||||
C |
2 |
2 |
|||||
B |
1 |
1 |
|||||
A |
0,5 |
0,5 |
|||||
TRANSVERSAL |
Concepção de novas atividades |
Realizar, avaliar e/ou implementar nova atividade ou processo de trabalho de forma remota. |
J |
25 |
25 |
0 |
Nova atividade ou processo realizado e/ou implementado. |
I |
20 |
20 |
|||||
H |
15 |
15 |
|||||
G |
10 |
10 |
|||||
F |
5 |
5 |
|||||
E |
2,5 |
2,5 |
|||||
D |
2 |
2 |
|||||
C |
1,5 |
1,5 |
|||||
B |
1 |
1 |
|||||
A |
0,5 |
0,5 |
|||||
TRANSVERSAL |
Realização de evento corporativo |
Planejar, executar e /ou avaliar eventos como reunião, palestra, treinamento e demais eventos corporativos. |
J |
40 |
40 |
0 |
Evento realizado |
I |
32 |
32 |
|||||
H |
24 |
24 |
|||||
G |
16 |
16 |
|||||
F |
12 |
12 |
|||||
E |
8 |
8 |
|||||
D |
4 |
4 |
|||||
C |
2 |
2 |
|||||
B |
1,5 |
1,5 |
|||||
A |
1 |
1 |
|||||
TRANSVERSAL |
Participação em evento corporativo |
Participar de evento corporativo interno ou externo, relacionados à atuação do Instituo e/ou autorizado pela chefia imediata. |
J |
40 |
40 |
0 |
Participação no evento comprovada. |
I |
32 |
32 |
|||||
H |
24 |
24 |
|||||
G |
16 |
16 |
|||||
F |
8 |
8 |
|||||
E |
4 |
4 |
|||||
D |
2 |
2 |
|||||
C |
1,5 |
1,5 |
|||||
B |
1 |
1 |
|||||
A |
0,5 |
0,5 |
|||||
TRANSVERSAL |
Demandas de desenvolvimento e manutenção de sistema ou serviço de tecnologia da informação |
Registrar, apontar requisitos, acompanhar, validar e homologar serviços de desenvolvimento e manutenção de sistema ou serviço de tecnologia da informação associado a processo de trabalho. |
J |
40 |
40 |
0 |
Demanda de serviço registrada |
I |
32 |
32 |
|||||
H |
24 |
24 |
|||||
G |
16 |
16 |
|||||
F |
8 |
8 |
|||||
E |
4 |
4 |
|||||
D |
2 |
2 |
|||||
C |
1 |
1 |
|||||
B |
0,5 |
0,5 |
|||||
A |
0,25 |
0,25 |
|||||
TRANSVERSAL |
Gestão de Projetos |
Aplicar competências técnicas e metodologias apropriadas ao planejamento, execução e avaliação de projetos institucionais. |
J |
38,9 |
35 |
10 |
Gerenciamento de projeto |
I |
33,3 |
30 |
|||||
H |
27,8 |
25 |
|||||
G |
22,2 |
20 |
|||||
F |
16,7 |
15 |
|||||
E |
11,1 |
10 |
|||||
D |
5,6 |
5 |
|||||
C |
3,3 |
3 |
|||||
B |
1,1 |
1 |
|||||
A |
0,6 |
0,5 |
|||||
TRANSVERSAL |
Atendimento interno e externo |
Realizar atendimento de agente interno, agente externo à organização, usuário de serviço organizacional e cidadão em geral. |
J |
40 |
40 |
0 |
Atendimento realizado |
I |
32 |
32 |
|||||
H |
24 |
24 |
|||||
G |
16 |
16 |
|||||
F |
8 |
8 |
|||||
E |
4 |
4 |
|||||
D |
2 |
2 |
|||||
C |
1,5 |
1,5 |
|||||
B |
1 |
1 |
|||||
A |
0,5 |
0,5 |
|||||
DILIC |
Análise de estudo e relatório ambiental |
Realizar estudo e elaborar relatório relativo aos aspectos ambientais necessários à concessão de licença ambiental voltada à localização, instalação, operação e ampliação de atividade ou empreendimento. |
J |
177,8 |
160 |
10 |
Análise de estudo e/ou relatório ambiental elaborado |
I |
160 |
144 |
|||||
H |
133,3 |
120 |
|||||
G |
88,9 |
80 |
|||||
F |
71,1 |
64 |
|||||
E |
53,3 |
48 |
|||||
D |
44,4 |
40 |
|||||
C |
26,7 |
24 |
|||||
B |
17,8 |
16 |
|||||
A |
8,9 |
8 |
|||||
DIQUA |
Análise técnica em qualidade ambiental e controle de substâncias químicas. |
Realizar análise e elaborar respectivo documento técnico relativo à qualidade ambiental e controle de substâncias químicas em processo de concessão de registro e de autorização. |
J |
133,3 |
120 |
10 |
Documento técnico elaborado. |
I |
111,1 |
100 |
|||||
H |
88,9 |
80 |
|||||
G |
62,2 |
56 |
|||||
F |
44,4 |
40 |
|||||
E |
22,2 |
20 |
|||||
D |
13,3 |
12 |
|||||
C |
8,9 |
8 |
|||||
B |
4,4 |
4 |
|||||
A |
1,1 |
1 |
|||||
DIQUA |
Regulação em qualidade ambiental |
Elaborar e emitir documentos técnicos voltados à normatização ou orientação do setor regulado e/ ou orientação interna quanto a execução dos instrumentos de regulação em qualidade ambiental. |
J |
133,3 |
120 |
10 |
Documento técnico elaborado. |
I |
111,1 |
100 |
|||||
H |
88,9 |
80 |
|||||
G |
62,2 |
56 |
|||||
F |
44,4 |
40 |
|||||
E |
40 |
36 |
D |
22,2 |
20 |
|||||
C |
13,3 |
12 |
|||||
B |
8,9 |
8 |
|||||
A |
4,4 |
4 |
|||||
DIPRO |
Monitoramento de acidentes |
Realizar atividade de monitoramento, encaminhamento e validação de documentos, sistema de informação de acidentes, comunicado de acidentes, abertura e encaminhamento de processos, apoio à equipes em campo, dentre outras atividades similares. |
J |
40 |
40 |
0 |
Documentos encaminhados, conforme protocolo |
I |
36 |
36 |
|||||
H |
32 |
32 |
|||||
G |
28 |
28 |
|||||
F |
24 |
24 |
|||||
E |
20 |
20 |
|||||
D |
16 |
16 |
|||||
C |
12 |
12 |
|||||
B |
8 |
8 |
|||||
A |
4 |
4 |
|||||
DIPRO |
Elaborar documento de inteligência em proteção ambiental |
Elaborar pedido de conhecimento, plano de missão, ordem de missão, registro de difusão interna, relatório de inteligência, termo de classificação da Informação e outros documentos previstos na doutrina de inteligência do Ibama. |
J |
75 |
60 |
20 |
Documento elaborado |
I |
60 |
48 |
|||||
H |
50 |
40 |
|||||
G |
40 |
32 |
|||||
F |
30 |
24 |
|||||
E |
20 |
16 |
|||||
D |
10 |
8 |
|||||
C |
8 |
6,4 |
|||||
B |
6 |
4,8 |
|||||
A |
3 |
2,4 |
|||||
DIPRO |
Desenvolvimento de scripts. |
Desenvolver scripts para subsidiar as etapas de construção de painéis de análise, a partir de coleta de dados e informações internas, de coleta de dados na web, de reestruturação de dados coletados e realização de análises espaciais e temporais para geração dos respectivos painéis. |
J |
75 |
60 |
20 |
Scripts para coletar informações, reestruturar dados e registro de dados de análises. |
I |
60 |
48 |
|||||
H |
50 |
40 |
|||||
G |
40 |
32 |
|||||
F |
30 |
24 |
|||||
E |
20 |
16 |
|||||
D |
10 |
8 |
|||||
C |
8 |
6,4 |
|||||
B |
6 |
4,8 |
|||||
A |
3 |
2,4 |
|||||
DIPRO |
Controle técnico de manutenção de aeronaves |
Acompanhar diário das rotinas de tarefas e manutenção de aeronaves, proceder análise técnica de disponibilidade das aeronaves após consumo de horas voadas por dia, analisar mapa de controle de aeronaves, analisar relatório mensal, auditorias de segurança operacional, dentre outras atividades similares. |
J |
20 |
15 |
25 |
Documento de acompanhamento elaborado |
I |
18 |
13,5 |
|||||
H |
16 |
12 |
|||||
G |
14 |
10,5 |
|||||
F |
12 |
9 |
|||||
E |
10 |
7,5 |
|||||
D |
8 |
6 |
|||||
C |
6 |
4,5 |
|||||
B |
4 |
3 |
|||||
A |
2 |
1,5 |
|||||
DIPRO |
Instrução prévia e complementar de operação de fiscalização |
Elaborar e atualizar plano operacional e procedimentos para recrutamento e liberação de pessoal, preparar briefing e debriefing da operação, elaborar e aprovar relatórios e laudos de autos de infração, efetuar registro complementar de lavratura de auto de Infração ou outros termos, elaborar documentos contendo orientações técnicas e demais tarefas relacionadas. |
J |
40 |
36 |
10 |
Documento elaborado ou registro lançado. |
I |
35,6 |
32 |
|||||
H |
31,1 |
28 |
|||||
G |
26,7 |
24 |
|||||
F |
22,2 |
20 |
|||||
E |
17,8 |
16 |
|||||
D |
13,3 |
12 |
|||||
C |
8,9 |
8 |
|||||
B |
4,4 |
4 |
|||||
A |
2,2 |
2 |
|||||
SIAM |
Elaboração de documentos técnicos em contencioso do Processo Sancionador Ambiental |
Elaborar despacho e relatório de análise instrutória, relatório de análise preliminar, relatório e parecer complementar, relatório recursal, relatório revisional, diligência, minutas de decisões e demais documentos técnicos no âmbito do processo sancionador ambiental. |
J |
40 |
36 |
10 |
Documento elaborado. |
I |
17,8 |
16 |
|||||
H |
13,3 |
12 |
|||||
G |
11,1 |
10 |
|||||
F |
8,9 |
8 |
|||||
E |
7,8 |
7 |
|||||
D |
5,6 |
5 |
|||||
C |
3,3 |
3 |
|||||
B |
2,2 |
2 |
|||||
A |
1,1 |
1 |
|||||
SIAM |
Operação de lançamento eletrônico em processo sancionador ambiental. |
Elaborar e lançar certidões, notificações em geral, elaborar relatório de produção, triagem autos de infração, distribuição de processos, consultas e demais lançamentos eletrônicos. |
J |
8,9 |
8 |
10 |
Ato ou registro elaborado. |
I |
6,7 |
6 |
|||||
H |
4,4 |
4 |
|||||
G |
3,3 |
3 |
|||||
F |
2,8 |
2,5 |
|||||
E |
2,2 |
2 |
|||||
D |
1,7 |
1,5 |
|||||
C |
1,1 |
1 |
|||||
B |
0,7 |
0,64 |
|||||
A |
0,4 |
0,32 |
|||||
SIAM |
Instrução de conciliação e adesão em processo sancionador ambiental |
Instruir processos de conciliação e adesão, por meio dos documentos pertinentes, bem como promover e realizar audiência e diligência pertinentes à etapa conciliatória. |
J |
6,7 |
6 |
10 |
Documento elaborado ou audiência realizada. |
I |
5,6 |
5 |
|||||
H |
5 |
4,5 |
|||||
G |
4,4 |
4 |
|||||
F |
3,9 |
3,5 |
|||||
E |
3,3 |
3 |
|||||
D |
2,8 |
2,5 |
|||||
C |
2,2 |
2 |
|||||
B |
1,7 |
1,5 |
|||||
A |
1,1 |
1 |
ANEXO II
TABELA DE PARÂMETROS ADOTADOS PARA DEFINIÇÃO DA FAIXA DE COMPLEXIDADE
PARÂMETRO |
FAIXA |
||||||||||
Conhecimento técnico/ normativo |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|
Habilidade redacional |
|||||||||||
Capacidade analítica |
|||||||||||
Habilidade interpessoal |
|||||||||||
Interação com atores internos e/ou externos |
|||||||||||
Padronização de atividades |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
||
A faixa de A até J demonstra uma escala de complexidade, a partir do conjunto de parâmetros adotados, em que "A" representa a mais baixa complexidade e "j" representa a mais alta complexidade que será associada a uma determinada atividade. |
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