Portaria 965, de 25 de abril de 2022
Altera o Anexo I da Portaria nº 1, de 26 de janeiro de 2017, que aprova a relação das Gerências Executivas e Unidades Técnicas Nível 1 e 2 do Ibama.
PORTARIA Nº 965, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Altera o Anexo I da Portaria nº 1, de 26 de janeiro de 2017, que aprova a relação das Gerências Executivas e Unidades Técnicas Nível 1 e 2 do Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, parágrafo único, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de janeiro de 2017, e artigo 134 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2020 e considerando o que consta dos processos administrativos nº 02009.002251/2019-92 e nº 02001.024528/2021-22; resolve:
Art. 1º Excluir da relação do Anexo I da Portaria nº 1, de 26 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União 30 de janeiro de 2017, as Unidades Técnicas do Ibama abaixo relacionadas:
I - Unidade Técnica de 1º Nível em Humaitá, no estado do Amazonas
II - Unidade Técnica de 1º Nível em Parintins, no estado do Amazonas
III - Unidade Técnica de 2º Nível em Tabatinga, no estado do Amazonas
IV - Unidade Técnica de 2º Nível em Cachoeiro do Itapemirim, no estado do Espirito Santo
V - Unidade Técnica de 2º Nível em Guajará-Mirim, no estado de Rondônia
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.
EDUARDO FORTUNATO BIM
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