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Portaria 916, de 14 de abril de 2022

Autoriza o Centro Especializado Prevfogo a contratar Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais.

PORTARIA Nº 916, DE 14 DE ABRIL DE 2022

Autoriza o Centro Especializado Prevfogo a contratar Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pelo Decreto s/n de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União no mesmo dia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente e art. 130 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 2.542 de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro de 2020,

CONSIDERANDO a Portaria ME Nº 2.242, DE 11 DE MARÇO DE 2022, publicada no D.O.U do dia 14 de março de 2022, do Ministério da Economia, que delega aos Ministros de Estado a competência para editar ato de autorização prévia para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público fundamentada nas hipóteses emergenciais;

CONSIDERANDO o Art. 18 do Decreto nº 2.661, de 08 de julho de 1998, que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 78, de 03 de março de 2022, do Ministério do Meio Ambiente, publicada no D.O.U do dia 21 de março de 2022, que declara em estado de emergência ambiental os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Tocantins;

CONSIDERANDO a seleção de áreas críticas feita pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo, que envolvem critérios técnicos como as detecções de focos de calor registrados pelo INPE, no período de 2013 a 2021, a presença de unidades de conservação federais, de terras indígenas e de projetos de assentamento rurais e a cobertura de remanescentes florestais;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.002447/2008-02, resolve:

Art. 1º Republicar a Portaria nº 874, de 11 de abril de 2022, publicada no D.O.U do dia 12 de abril de 2022, nos seguintes termos:

Art. 2º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e oito brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município:

I - Campo Novo do Parecis, no estado do Mato Grosso;

Art. 3º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:

I- Tangara da Serra, Brasnorte, e Conquista Do Oeste, no estado do Mato Grosso;

II- Formoso do Araguaia, Pium e Lagoa da Confusão, no estado do Tocantins;

Art. 4º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:

I - Sena Madureira e Brasiléia, no estado do Acre;

II- Apuí e Humaitá, no estado do Amazonas;

III- Amapá, Laranjal do Jari, Oiapoque e Tartarugalzinho, no estado do Amapá;

IV- Porto Seguro e Serra do Ramalho, no estado da Bahia;

V - Alto Paraíso, Baliza, Cavalcante (2 brigadas) e Minaçu, no estado de Goiás;

VI- Amarante do Maranhão (5 brigadas), Bom Jardim, Fernando Falcão, Grajaú, Montes Altos, no estado do Maranhão;

VII - Aquidauana (2 brigadas), Miranda e Porto Murtinho (2 brigadas), no estado do Mato Grosso do Sul;

VIII - Feliz Natal, Querência, Bom Jesus do Araguaia, Canarana e São Feliz do Araguaia, no estado de Mato Grosso;

IX - Altamira (2 brigadas), Moju, Monte Alegre, Novo Progresso, Pau D´Arco, Oriximiná e São Geraldo do Araguaia no estado do Pará;

X - Petrolina e Pesqueira no estado do Pernambuco;

XI - Alvorada do Gurguéia, Curimatá, Floriano e Uruçuí no estado do Piauí;

XII - Machadinho D'Oeste e Nova Mamoré, no estado de Rondônia;

XIII - Amajari, Cantá, Normandia e Uiramutã, no estado de Roraima;

XIV - Tocantínia, Itacajá e Tocantinopolis, no estado de Tocantins.

Art. 5º Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal temporária com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, três brigadistas chefes de esquadrão e dezoito brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, no seguinte município:

I - Brasnorte e Paranatinga, no estado do Mato Grosso;

Art. 6º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Pium e Lagoa da Confusão, no estado do Tocantins;

Art. 7º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Humaitá, no estado do Amazonas;

II - Itaetê, no estado da Bahia;

III - São João das Missões, no estado de Minas Gerais;

IV - Cáceres, e Cotriguaçu, no estado do Mato Grosso;

V - Itaituba, no estado do Pará;

VI - Porto Velho, no estado de Rondônia;

VII - Boa Vista e Pacaraima, no estado de Roraima;

Art. 8º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, 2 brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Quixeramobim (2 brigadas), no estado do Ceará;

Art. 9º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Barreiras, no estado da Bahia;

II - Cavalcante, no estado do Goiás;

III - Corumbá, no estado do Mato Grosso do Sul;

IV - Serra Talhada, no estado de Pernambuco;

V - Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro;

VI- Tocantínia, no estado de Tocantins.

Art. 10º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, seis brigadistas chefes de esquadrão e trinta seis brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Porto Velho, no estado de Rondônia.

Art. 11º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas temporárias com a estrutura de três brigadista chefe de brigada, nove brigadistas chefes de esquadrão e trinta seis brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Brasília;

Art. 12º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadistas de queima prescrita, nas seguintes condições e quantidades por estados:

I - seis em Humaitá, no estado do Amazonas;

II - dois em Minaçu, quatro em Cavalcante, no estado de Goiás;

III - dez em Amarante do Maranhão, dois em Fernando Falcão e dois Montes Altos no estado do Maranhão;

IV - três em Porto Murtinho, no estado de Mato Grosso do Sul;

V - oito em Brasnorte, dois em Campo Novo do Parecis, quatro em Tangara da Serra, dois em Conquistado d´Oeste, seis em Paranatinga, 12 em Canarana, e dozes em Bom Jesus do Araguaia, no estado do Mato Grosso;

VI - dois Uiramutã, dois em Normandia, dois em Pacaraima, dois em Amajari, dois em Boa Vista e dois em Cantá, no estado de Roraima;

VII- seis em Pium, seis em Lagoa da Confusão, três em Formoso do Araguaia, oito em Itacajá, oito em Tocantínia e três em Tocantinópolis, no estado do Tocantins;

Art. 13º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadistas chefe de esquadrão de queima prescrita, nas seguintes condições e quantidades por estados:

I - quatro, em Brasília no Distrito Federal;

II - um em Brasnorte, um em Paranatinga, dois em Canarana e dois em Bom Jesus do Araguaia, no estado do Mato Grosso;

III - dois em Pium, dois em Lagoa da Confusão, um em Formoso do Araguaia, dois em Itacajá, dois em Tocantínia e um em Tocantinópolis, no estado do Tocantins;

Art. 14º Autorizar o Prevfogo a contratar supervisores estaduais de brigadas para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo, nas seguintes quantidades por estados:

I - um no estado do Acre;

II - um no estado do Amazonas;

III- um no estado do Amapá

IV - três no estado da Bahia;

V - dois no estado do Ceará;

VI - um em Brasília;

VII - três no estado de Goiás;

VIII - três no estado do Maranhão;

IX- dois no estado de Mato Grosso do Sul;

X - oito no estado do Mato Grosso;

XI - quatro no estado do Pará;

XII- dois no estado de Pernambuco;

XIII - dois no estado do Piauí;

XIV - dois no estado do Rio de Janeiro;

XV - três no estado de Rondônia;

XVI - dois no estado de Roraima;

XVII - seis no estado do Tocantins.

Art. 15º Autorizar o Prevfogo a contratar seis supervisores de brigadas federais em Brasília para apoio à Coordenação Nacional do Prevfogo.

Art. 16º Fica o Centro Especializado Prevfogo responsável pela seleção, contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas.

Art. 17º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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