Portaria 5, de 07 de mar?o de 2022
Revogação das IN Ibama n.ºs 3 e 18, ambas de 2011, que tratam do cadastramento de criadores de aves semi-domesticas da fauna exótica.
PORTARIA NORMATIVA Nº 5, DE 7 DE MARÇO DE 2022
Revogação das IN Ibama n.ºs 3 e 18, ambas de 2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pelo Decreto de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 23 do Anexo I do Decreto n.º 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e 134 do Anexo I da Portaria Ibama n.º 2.542, de 23 de outubro de 2020, que aprova o Regimento Interno do Instituto,
Considerando o disposto nos processos Ibama 02001.025657/2020-57 e 02027.003879/2019-97, resolve:
Art. 1º Revogar as Instruções Normativas n.ºs3, de 1º de abril de 2011, e 18, de 30 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
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