Termo de Retificação SN, de 22 de setembro de 2021
Retifica a Instrução Normativa nº 3, de 24 de fevereiro de 2021
RETIFICAÇÃO
Na INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 3, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 26/02/2021, Nº 38, Seção 1, páginas 160-162. ERRATA NOS ITENS 2.8, 2.10.3, 3.2, Inciso II e sua alínea a) do item 5.2.1.3, 5.3.1.5.1, 7.3 DO ANEXO.
No item 2.8. do Anexo, Onde se lê: "Os fabricantes e importadores que possuam modelo de veículo cuja venda anual for igual ou inferior a 100 unidades, e que não façam parte de uma Família ETR, poderão solicitar ao Ibama dispensa da realização dos ensaios ETR." Leia-se: "Os fabricantes e importadores que possuam modelo de veículo cuja LCVM seja limitada com venda anual igual ou inferior a 100 unidades poderão solicitar ao Ibama dispensa da realização dos ensaios ETR.";
No item 2.10.3. do Anexo, Onde se lê: "Conforme norma técnica a ser referenciada pelo Ibama, será aplicado fator [1.6] para emissões de hidrocarbonetos quando abastecidos com EHR, sem prejuízo da definição final do fator para emissões de hidrocarbonetos quando abastecidos com EHR." Leia-se: "Conforme norma técnica a ser referenciada pelo Ibama, será aplicado fator [1.6] para emissões em condições ambientais estendidas, sem prejuízo da definição final do fator para emissões de hidrocarbonetos quando abastecidos com EHR.";
No item 3.2. do Anexo, Onde se lê: "O relatório do ensaio ETR deve conter as informações conforme descritas na norma técnica a ser referenciada pelo Ibama, devendo os respectivos dados aquisitados pelo PEMS serem apresentados ao Ibama sempre que requeridos, em formato de arquivo eletrônico com extensão .csv, ou outro formato previamente acordado. PARTE 4 - LIMITES DO ENSAIO ETR" Leia-se: "O relatório do ensaio ETR deve conter as informações conforme descritas na norma técnica a ser referenciada pelo Ibama, devendo os respectivos dados aquisitados pelo PEMS serem apresentados ao Ibama sempre que requeridos, em formato de arquivo eletrônico com extensão .csv, ou outro formato previamente acordado.";
No inciso II do item 5.2.1.3. do Anexo, Onde se lê: "II - o deslocamento volumétrico dos motores membros da Família ETR não deve ser menor que:" Leia-se: "II - a diferença do deslocamento volumétrico dos motores membros da Família ETR deve ser menor que:";
Na alínea a) do inciso II do item 5.2.1.3. do Anexo, Onde se lê: "a) 22% de V_eng_max, se V_eng_max³ 1500 cm3;" Leia-se: "a) 22% de V_eng_max, se V_eng_max ³ 1500 cm3;";
No item 5.3.1.5.1. do Anexo, Onde se lê: "O Ibama deverá selecionar o combustível a ser utilizado no ensaio, conforme item 4.2., bem como a condição de partida do teste (quente ou frio)." Leia-se: "O Ibama deverá selecionar o combustível a ser utilizado no ensaio, conforme item 4.3., bem como a condição de partida do teste (quente ou frio).";
No item 7.3. do Anexo, Onde se lê: "7.3. Uma vez validada a rota, a mesma poderá ser utilizada para o teste ETR, podendo ser considerado também o percurso estabelecido conforme 5.3.1.6." Leia-se: "7.4. Uma vez validada a rota, a mesma poderá ser utilizada para o teste ETR, podendo ser considerado também o percurso estabelecido conforme 5.3.1.6.".
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