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Portaria 2428, de 13 de outubro de 2020

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de avaliar e monitorar as parcerias com Agentes Técnicos Conveniados, no âmbito dos Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) e por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT) e para apuração da eficiência energética veicular, celebradas mediante Acordo de Cooperação Técnica.

PORTARIA Nº 2.428, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto da Presidência da República de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União - Edição Extra, de 9 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o art. art. 132, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de avaliar e monitorar as parcerias com Agentes Técnicos Conveniados, no âmbito dos Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) e por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT) e para apuração da eficiência energética veicular, celebradas mediante Acordo de Cooperação Técnica.

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o monitoramento do conjunto de parcerias a que se refere o art. 1º, a proposição de aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá periodicamente, a fim de avaliar a execução, por meio da análise das ações e procedimentos de caráter preventivo e saneador que devem ser documentadas no SEI, em processo próprio, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias.

Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - subsidiar o(a) ou a comissão gestora de parceria, através de relatórios técnicos ou demais orientações técnicas necessárias, sobre o andamento das parcerias.

II - sanear dúvidas e solucionar possíveis conflitos entre as instituições parceiras e o(a) gestor(a) ou a comissão gestora de parceria;

III- Informar o(a) gestor (a) ou a comissão gestora de parceria sobre eventuais fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas de aprceria, além de indícios de irregularidades na gestão dosa recursos, quando houver;

IV - realizar visitas ao local de execução de parceria quando necessário;

V- aprimorar e padronizar os procedimentos de monitoramento e avaliação;

VI - analisar e sugerir a possibilidade de firmar termo aditivo ou eventual necessidade de convalidação;

VII - homologar relatórios técnicos de monitoramento e avaliação;

VIII - emitir relatório consolidado das atividades realizadas a cada renovação ou encerramento de parceria.

Art. 5º Os integrantes da comissão de monitoramento e avaliação serão designados em ato específico, pela titular da Diretoria de Qualidade Ambiental, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.

§ 1º A designação de servidor público que não se encontre exercendo suas atividades na Diretoria de Qualidade Ambiental dependerá de anuência do respectivo titular do órgão em que esse esteja lotado.

§ 2º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de servidor da autarquia detentor de conhecimento especializado que não seja membro desse colegiado, ainda que não lotado no Distrito Federal, mediante concordância da chefia imediata, o qual não terá direito a voto e que colaborará mediante videoconferência.

Art. 6º Será impedido de participar da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos cinco anos, tenham participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado das instituições parceiras, ou sua atuação no monitoramento e avaliação configure conflito de interesse e tenha participado da comissão de seleção, conforme o no art. 50 do Decreto n°. 8726, de 27 de abril de 2016.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 01 de novembro de 2020.

EDUARDO FORTUNADO BIM

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