Portaria 1546, de 08 de julho de 2020
- Portaria 14, de 29 de junho de 2017 (Alteração Parcial)
- Portaria 1579, de 10 de julho de 2020 (Revogação Total)
- Portaria 1579, de 10 de julho de 2020 (Revogação Total)
Altera o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017.
Revogada pela Portaria 1579, de 10 de julho de 2020
PORTARIA Nº 1.546, DE 8 DE JULHO DE 2020
Altera o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pelo Decreto de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, e o inciso VI do art. 130 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2017, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02027.108374/2017-56, resolve:
Art. 1º O art. 127 da Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 127. ..........................................
..........................................................
§ 1º ..................................................
§ 2º Às unidades técnicas localizadas nos aeroportos compete executar as atividades de fiscalização das importações e exportações nos terminais de cargas, nos concourses e no terminal de passageiros dos respectivos aeroportos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
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