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Portaria 399, de 10 de fevereiro de 2020

Delega competência ao Chefe do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado, e em seus impedimentos, ao seu substituto legal, para praticar atos administrativos referentes ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI da Secretaria do Patrimônio da União - SPU

PORTARIA Nº 399, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pelo Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 239, de 11 de dezembro de 2019; e

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02001.002628/2020-17:, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado, e em seus impedimentos, ao seu substituto legal, para praticar atos administrativos referentes ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, instituído por meio da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 457, de 18 de dezembro de 2014, no âmbito do Ibama.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 816, de 12 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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