Portaria 333, de 04 de fevereiro de 2020
Delega competência ao Diretor de Proteção Ambiental para emitir Portaria de Localização dos servidores que fazem jus ao adicional de insalubridade
PORTARIA Nº 333, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -IBAMA, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 23, inciso VIII, do Decreto nº 8.973,de 24 de janeiro de 2017, , resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Proteção Ambiental para emitir Portaria de Localização dos servidores que fazem jus ao adicional de insalubridade decorrente do Laudo Técnico de Avaliação Ambiental 6613367, conforme Norma Regulamentadora nº. 15, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
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