Portaria 4034, de 04 de novembro de 2019
Organiza nas Divisões Técnico-Ambientais das Superintendências Estaduais do Ibama os Núcleos de Licenciamento Ambiental - NLA's.
PORTARIA Nº 4.034, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pelo decreto s/nº, de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 9 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e os arts. 124, § 1º, e 130, VI, da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Organizar nas Divisões Técnico-Ambientais das Superintendências Estaduais do Ibama os Núcleos de Licenciamento Ambiental - NLAs.
Art. 2º Compete aos NLAs:
I - executar as ações relacionadas à avaliação de impactos ambientais no âmbito das respectivas Superintendências, bem como as demais atividades relacionadas ao licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores e daqueles capazes de causar degradação ambiental, em consonância com as orientações da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic);
II - propor a aplicação de penalidades em caso de infração à legislação ambiental vigente causada por atividade, obra ou empreendimento sujeitos ao licenciamento ambiental federal e que estejam sob a jurisdição da respectiva Superintendência, sem prejuízo das ações de fiscalização ambiental; e
III - propor à Dilic a edição e revisão de normas e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental federal.
Art. 3º Os Superintendentes designarão, por meio de Ordem de Serviço, os servidores que integrarão os NLAs, dentre os quais será indicado aquele que atuará na qualidade de ponto focal.
§ 1º Os servidores dos NLAs são subordinados administrativamente à Divisão Técnico-Ambiental da respectiva Superintendência e tecnicamente à Dilic.
§ 2º Compete à Dilic oferecer a orientação e o apoio técnico necessários à capacitação dos integrantes dos NLAs para a execução de suas atividades.
§ 3º A designação de servidor para atuar na qualidade de ponto focal do NLA constitui-se em encargo que não implica o pagamento de remuneração adicional.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Ibama n° 21, de 17 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
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