Portaria MMA nº 638, de 05 de novembro de 2019
Fixa as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para o período de 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental -GDAEM.
PORTARIA Nº 638, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
Fixar as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para o período de 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental -GDAEM.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o disposto no art. 6-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e na Portaria nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta nos Processos nos02001.008792/2019-02 e 02000.005576/2019-15, resolve:
Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama para o período de 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, devida aos ocupantes dos cargos efetivos do IBAMA pertencentes a Carreira de Especialista em Meio Ambiente.
Art. 2º Deverá ser utilizada uma escala de zero a cem por cento, que corresponderá a um mínimo de 20 (vinte) e a um máximo de 80 (oitenta) pontos das gratificações referidas no art. 1º desta Portaria, considerando o alcance das metas físicas estabelecidas no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Caberá à Coordenação de Planejamento do IBAMA, o monitoramento das metas institucionais e a consolidação das informações referentes aos resultados alcançados.
Parágrafo único. Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a Coordenação de Planejamento encaminhará à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas a consolidação do demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2019.
RICARDO SALLES
ANEXO
Metas Institucionais Globais
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Período de 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020
Nº do indicador |
Indicador |
Metas para o período 2019/2020 |
Fórmula |
Unidade de Medida |
Fonte |
1 |
Regeneração, Recuperação e Reposição Ambiental |
120.000 |
Área total = Somatório de áreas em processo de regeneração nos polígonos embargados (operação Controle Remoto) + somatório de áreas em recuperação decorrentes do processo sancionador e licenciamento (PRADs) + somatório dos plantios compensatórios do licenciamento ambiental federal |
Hectare |
DBFLO |
2 |
Combate ao Desflorestamento na Amazônia Legal |
80% |
Número de alertas mais crítico atendidos / Número de alertas mais crítico registrados * 100 |
Percentual |
DIPRO |
3 |
Ibama Digital - Disponibilização de serviços digitais do Ibama com qualidade a sociedade brasileira |
90% |
Disponibilidade = Sistemas disponíveis e permitindo ao cidadão efetuar o login e navegar em pelo menos três funcionalidades dos sistemas |
Percentual |
DIPLAN |
4 |
Digitalização de Processos |
50% |
Número de Processos Digitalizados no período / Número de Processos não Digitalizados no início do período * 100 |
Percentual |
DIPLAN |
5 |
Processos Eletrônicos |
100% |
Número de serviços prestados por meio de plataforma digital / Número total de serviços prestado pelas diretorias * 100 |
Percentual |
DIPLAN |
Redes Sociais