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Portaria 3922, de 25 de outubro de 2019

Delega as competências da Superintendência do Ibama no Distrito Federal à Superintendência do Ibama no Estado de Goiás.

Tornada sem efeito pela Portaria 4.067, de 08 de novembro de 2019

PORTARIA Nº 3.922, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o art. 23, inciso VIII, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o que dispões o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

Considerando as competências atribuídas às Superintendências Estaduais e das Gerências Executivas e Unidades Técnicas sob sua jurisdição pelo Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria do Ibama Nº 14, de 29 de junho de 2017; e

Considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Delegar as competências da Superintendência do Ibama no Distrito Federal à Superintendência do Ibama no Estado de Goiás.

Art. 2º Criar a Unidade Técnica de 2º Nível do Distrito Federal e Entorno, com sede no Distrito Federal.

Parágrafo Único. Compete a Unidade Técnica de 2º Nível do Distrito Federal e Entorno executar as ações do Ibama no território do Distrito Federal e nos territórios dos municípios do Estado de Goiás de Flores, Alvorada do Norte, Simolândia, Buritinópolis, Mambaí, Sítio da Abadia, Damianópolis, Iaciara, Posse, Guarani, Nova Roma, São Domingos, Divinópolis, Monte Alegre e Campos Belos, sendo subordinada à Superintendência do Ibama no Estado de Goiás.

Art. 3º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta Portaria nos seus fundamentos, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784/1999.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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