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Portaria 3149, de 02 de setembro de 2019

Subdelega competência ao Coordenador Geral de Orçamento e Finanças da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística do Ibama.

PORTARIA Nº 3.149, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

Subdelega competência ao Coordenador Geral de Orçamento e Finanças da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística do Ibama.

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO IBAMA, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o art. 25, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, considerando o previsto no art. 5º da Portaria nº 1135, de 03 de abril de 2019 e considerando ainda o constante no Processo administrativo nº 02001.006872/2019-155, resolve:

Art. 1º Subdelegar ao Coordenador Geral de Orçamento e Finanças da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística do Ibama (CGFIN) competência para executar as atividades inerentes aos Sistemas de Orçamento, de Contabilidade, de Administração Financeira, bem como para exercer as atribuições relativas às atividades de arrecadação e cobrança administrativa na área de jurisdição da Superintendência do Ibama no Distrito Federal.

Art. 2º A presente subdelegação de competência está prevista na Portaria nº 1135, de 03 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS CARLOS HIROMI NAGAO

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