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Portaria MMA nº 444, de 11 de julho de 2019

Divulga os resultados alcançados nas Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no período de 1º de junho de 2018 a 31 de maio de 2019, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM.

PORTARIA Nº 444, DE 11 DE JULHO DE 2019

Divulgar os resultados alcançados nas Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no período de 1º de junho de 2018 a 31 de maio de 2019, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o disposto no art. 6-A da Lei n° 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e na Portaria nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta no processo nº 02000.007142/2018-61, resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo desta Portaria, os resultados alcançados nas Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no período de 1º de junho de 2018 a 31 de maio de 2019, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM devida aos ocupantes dos cargos efetivos do IBAMA pertencentes a Carreira de Especialista em Meio Ambiente.

Art. 2º Para fins de atribuição da parcela institucional referente às Metas Institucionais Globais da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, o total de pontos a ser atribuído aos servidores é de 80 (oitenta) pontos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO SALLES

 

ANEXO

 

 

Metas Institucionais Globais

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama

Período de 1º de junho de 2018 a 31 de maio de 2019

Nº do indicador

Indicador

Metas para o período 2018/2019

Fórmula

Fonte

Resultado alcançado

Média final

1

Número de manifestações técnicas emitidas no âmbito dos processos de licenciamento ambiental.

1.400

Somatório do número de pareceres técnicos, notas técnicas emitidas nas etapas de licenciamento prévio, de instalação e de operação.

Dilic

2.725

100%

2

Quantidade de processos administrativos de apuração de infração ambiental instaurados

12.500

Esse indicador utilizará as informações provenientes do Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização - SICAFI, sobre a quantidade anual de processos administrativos de apuração de infração ambiental instaurados.

Dipro

13.579

100%

3

Taxa de análise de pedido de autorizações ship-to-ship

100%

Número de pedidos analisados no prazo legal / número de pedidos recebidos x 100

Dipro

100%

100%

4

Proteger áreas federais prioritárias dos incêndios florestais

220.000 Km2

Somatório das áreas sob proteção do programa de brigadas federais (brigadas indígenas, de assentamento e quilombolas)

Dipro

236.532 km2

100%

5

Quantidade de decisões de processos administrativos de apuração de infração ambiental.

15.000

Informações provenientes do Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sobre a quantidade anual de julgamentos de autos de infração ambiental.

Diplan

24.325

100%

6

IASQ = Índice da Eficiência de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas

³ 75%

IASQ = (IAPT+IAPF+ IAR+ IAP+IR+ICP)/6.

Diqua

98,2%

100%

     

IAPT = (nº de produtos técnicos avaliados x 100/nº produtos técnicos distribuídos para avaliação);

     
     

IAPF = (nº de produtos formulados avaliados x 100 /nº produtos formulados distribuídos para avaliação);

     
     

IAR = (nº requerimentos de alteração de registros avaliados x 100 / nº de requerimentos de alteração de registro distribuídos para avaliação);

     
     

IAP = (nº de produtos de RET e PBP avaliados x 100 / nº pedidos de avaliação RET e PBP distribuídos para avaliação);

     
     

IR = [(nº de pedidos de registro + de renovação de registro + pós- registro de Nas + Remed. + Disp. + Pres.); Avaliados / (nº de pedidos de registro + renovação registro + pós-registro distribuídos de Nas + Remed. + Disp. + Pres. distribuídos para avaliação] x 100;

     
     

ICP = (nº de relatórios analisados x 100 / nº de relatórios recebidos).

     

7

IAQUA = Indicador de Eficiência da Gestão da Qualidade Ambiental

³ 80%

IAQUA = (ICRE + IAVA)/2

Diqua

100,0%

100%

     

ICRE = Índice de Eficiência de Controle de Resíduos e Emissões;

     
     

Fórmula de cálculo:

     
     

ICRE = (ICR + ICE)/2;

     
     

ICR = {[(licenças de movimentação de resíduos analisadas / solicitações recebidas) + Relatório da Convenção de Basileia entregue + relatório de pneumáticos disponibilizado] x 100}/3;

     
     

ICE = {[(licenças do PROCONVE e PROMOT analisadas / solicitações recebidas) + (licenças de selo ruído analisadas/ solicitações recebidas) + (licenças de mercúrio metálico analisadas / solicitações recebidas) + (licenças do Protocolo de Montreal analisadas / solicitações recebidas) + Relatório anual entregue à Secretaria do Protocolo de Montreal)] x 100}/5

     
     

IAVA = Índice de Avaliação da Qualidade Ambiental.

     
     

Fórmula de cálculo:

     
     

IAVA = [(Percentual de execução dos projetos de melhorias + Realização de capacitação + Publicação de manuais + resultado do índice de análise de processos) x 100]/4

     

8

Implementação de ações de controle e gestão do uso da biodiversidade, melhoria e recuperação ambiental.

24

Número de ações realizadas.

Dbflo

23

96%

RESULTADO: MÉDIA FINAL = Resultado das Metas Globais / Número de Metas Globais

99,5%

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