Portaria MMA nº 444, de 11 de julho de 2019
Divulga os resultados alcançados nas Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no período de 1º de junho de 2018 a 31 de maio de 2019, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM.
PORTARIA Nº 444, DE 11 DE JULHO DE 2019
Divulgar os resultados alcançados nas Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no período de 1º de junho de 2018 a 31 de maio de 2019, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o disposto no art. 6-A da Lei n° 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e na Portaria nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta no processo nº 02000.007142/2018-61, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo desta Portaria, os resultados alcançados nas Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no período de 1º de junho de 2018 a 31 de maio de 2019, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM devida aos ocupantes dos cargos efetivos do IBAMA pertencentes a Carreira de Especialista em Meio Ambiente.
Art. 2º Para fins de atribuição da parcela institucional referente às Metas Institucionais Globais da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, o total de pontos a ser atribuído aos servidores é de 80 (oitenta) pontos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SALLES
ANEXO
Metas Institucionais Globais |
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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama |
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Período de 1º de junho de 2018 a 31 de maio de 2019 |
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Nº do indicador |
Indicador |
Metas para o período 2018/2019 |
Fórmula |
Fonte |
Resultado alcançado |
Média final |
1 |
Número de manifestações técnicas emitidas no âmbito dos processos de licenciamento ambiental. |
1.400 |
Somatório do número de pareceres técnicos, notas técnicas emitidas nas etapas de licenciamento prévio, de instalação e de operação. |
Dilic |
2.725 |
100% |
2 |
Quantidade de processos administrativos de apuração de infração ambiental instaurados |
12.500 |
Esse indicador utilizará as informações provenientes do Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização - SICAFI, sobre a quantidade anual de processos administrativos de apuração de infração ambiental instaurados. |
Dipro |
13.579 |
100% |
3 |
Taxa de análise de pedido de autorizações ship-to-ship |
100% |
Número de pedidos analisados no prazo legal / número de pedidos recebidos x 100 |
Dipro |
100% |
100% |
4 |
Proteger áreas federais prioritárias dos incêndios florestais |
220.000 Km2 |
Somatório das áreas sob proteção do programa de brigadas federais (brigadas indígenas, de assentamento e quilombolas) |
Dipro |
236.532 km2 |
100% |
5 |
Quantidade de decisões de processos administrativos de apuração de infração ambiental. |
15.000 |
Informações provenientes do Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sobre a quantidade anual de julgamentos de autos de infração ambiental. |
Diplan |
24.325 |
100% |
6 |
IASQ = Índice da Eficiência de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas |
³ 75% |
IASQ = (IAPT+IAPF+ IAR+ IAP+IR+ICP)/6. |
Diqua |
98,2% |
100% |
IAPT = (nº de produtos técnicos avaliados x 100/nº produtos técnicos distribuídos para avaliação); |
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IAPF = (nº de produtos formulados avaliados x 100 /nº produtos formulados distribuídos para avaliação); |
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IAR = (nº requerimentos de alteração de registros avaliados x 100 / nº de requerimentos de alteração de registro distribuídos para avaliação); |
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IAP = (nº de produtos de RET e PBP avaliados x 100 / nº pedidos de avaliação RET e PBP distribuídos para avaliação); |
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IR = [(nº de pedidos de registro + de renovação de registro + pós- registro de Nas + Remed. + Disp. + Pres.); Avaliados / (nº de pedidos de registro + renovação registro + pós-registro distribuídos de Nas + Remed. + Disp. + Pres. distribuídos para avaliação] x 100; |
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ICP = (nº de relatórios analisados x 100 / nº de relatórios recebidos). |
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7 |
IAQUA = Indicador de Eficiência da Gestão da Qualidade Ambiental |
³ 80% |
IAQUA = (ICRE + IAVA)/2 |
Diqua |
100,0% |
100% |
ICRE = Índice de Eficiência de Controle de Resíduos e Emissões; |
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Fórmula de cálculo: |
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ICRE = (ICR + ICE)/2; |
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ICR = {[(licenças de movimentação de resíduos analisadas / solicitações recebidas) + Relatório da Convenção de Basileia entregue + relatório de pneumáticos disponibilizado] x 100}/3; |
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ICE = {[(licenças do PROCONVE e PROMOT analisadas / solicitações recebidas) + (licenças de selo ruído analisadas/ solicitações recebidas) + (licenças de mercúrio metálico analisadas / solicitações recebidas) + (licenças do Protocolo de Montreal analisadas / solicitações recebidas) + Relatório anual entregue à Secretaria do Protocolo de Montreal)] x 100}/5 |
||||||
IAVA = Índice de Avaliação da Qualidade Ambiental. |
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Fórmula de cálculo: |
||||||
IAVA = [(Percentual de execução dos projetos de melhorias + Realização de capacitação + Publicação de manuais + resultado do índice de análise de processos) x 100]/4 |
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8 |
Implementação de ações de controle e gestão do uso da biodiversidade, melhoria e recuperação ambiental. |
24 |
Número de ações realizadas. |
Dbflo |
23 |
96% |
RESULTADO: MÉDIA FINAL = Resultado das Metas Globais / Número de Metas Globais |
99,5% |
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