Portaria 816, de 12 de mar?o de 2019
Delega competência ao Coordenador-Geral de Administração do Ibama, para praticar atos administrativos referentes ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI.
PORTARIA Nº 816, DE 12 DE MARÇO DE 2019
Delega competência ao Coordenador-Geral de Administração do Ibama, para praticar atos administrativos referentes ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Estrutura Regimental do Ibama, aprovada pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, e o art. 130 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências; e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02001.006136/2019-67, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Administração, e em seus impedimentos, a seu substituto legal, para praticar atos administrativos referentes ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, instituído por meio da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 457, de 18 de dezembro de 2014, no âmbito do Ibama.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNADO BIM
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