Portaria 821, de 12 de mar?o de 2019
Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado da Bahia para celebração de Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Federal da Bahia.
PORTARIA Nº 821, DE 12 DE MARÇO DE 2019
Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado da Bahia para celebração de Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Federal da Bahia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Estrutura Regimental do Ibama, aprovada pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, e o art. 130 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências; e
Considerando o contido no Processo Administrativo nº 02006.000112/2019-54, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado da Bahia, e na sua ausência ao seu substituto legal, para firmar, em nome do IBAMA, Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Federal da Bahia, que tem por finalidade a execução de ações e atividades de prevenção aos agravos, de promoção e acompanhamento da saúde dos servidores e de perícia oficial, com o objetivo de garantir a continuidade da política de atenção à saúde e à segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Decreto nº 6.833, de 2009, através do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), Unidade SIASS -UFSC
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNADO BIM
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