Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria 784, de 08 de mar?o de 2019

Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado de Roraima para os fins que especifica.

PORTARIA Nº 784, DE 8 DE MARÇO DE 2019

Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado de Roraima para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pelo Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2017, e, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02025.000585/2014-19;, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado de Roraima, e em seus impedimentos, a seu substituto legal, para assinatura da Escritura de Doação de Imóveis, localizados na Quadra nº 13 - Zona 15, Lotes nº 171 e 250, do Loteamento Cidade Satélite Fase I, Núcleo I - Bairro Cidade Satélite, na cidade de Boa Vista, no Estado de Roraima, compreendendo o Lote de terras urbano nº 171, cuja área total é de 3.005,00 m² e o Lote de terras urbano nº 250, o qual possui a área total de 2.040,00 m², registrados sob a Matrícula nº 46599, Livro nº 2-Registro Geral, Folha 01, de 07 de outubro de 2010, Averbações nº 01 e 02 em 13 de janeiro de 2012, bem como os demais atos necessários ao recebimento como doação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

Fim do conteúdo da página