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Portaria 349, de 05 de fevereiro de 2019

Delega competência ao Diretor da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) e ao Diretor da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo) para conceder Autorizações de Supressão Vegetal (ASV), no âmbito do Ibama.

PORTARIA Nº 349, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto n. 8.973, de 24 de janeiro de 2017, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) e ao Diretor da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo) para conceder Autorizações de Supressão Vegetal (ASV), no âmbito do Ibama.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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