Portaria 349, de 05 de fevereiro de 2019
Delega competência ao Diretor da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) e ao Diretor da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo) para conceder Autorizações de Supressão Vegetal (ASV), no âmbito do Ibama.
PORTARIA Nº 349, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto n. 8.973, de 24 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) e ao Diretor da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo) para conceder Autorizações de Supressão Vegetal (ASV), no âmbito do Ibama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
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