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Portaria 188, de 23 de janeiro de 2019

Delega competência ao Superintendente do Ibama em Santa Catarina e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou normativos e na vacância do cargo, ao respectivo substituto, para a prática de atos atinentes à celebração de acordo visando o Credenciamento de Instituição Financeira para prestação de serviço bancário de Conta-Depósito Vinculada 

PORTARIA Nº 188, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no DOU de 09 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017 - PRESI/Ibama, publicada no DOU de 30 de junho de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar eficiente procedimento de repartição interna de competências administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar maior rapidez e objetividade às decisões relativas à matéria relativa à de gestão de contratos e;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02026.005240/2018-75; resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama em Santa Catarina e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou normativos e na vacância do cargo, ao respectivo substituto, para a prática de atos atinentes à celebração de acordo visando o Credenciamento de Instituição Financeira para prestação de serviço bancário de Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, objetivando o adimplemento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas pela Administração na Superintendência do Ibama em Santa Catarina, conforme previsto na IN/SLTI nº 5/2017.

Art. 2º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 1999.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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