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Portaria Conjunta nº 298, de 23 de abril de 2019

Altera a Portaria Conjunta nº 225, de 30 de junho de 2011.

PORTARIA CONJUNTA Nº 298, DE 23 DE ABRIL DE 2019

Altera a Portaria Conjunta nº 225, de 30 de junho de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição, o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, resolvem:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria Conjunta nº 225, de 30 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Criar, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Comitê de Compensação Ambiental Federal - CCAF, integrado por:

I - Secretária-Executiva do Ministério do Meio Ambiente;

II - Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e

III - Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

§ 1º O CCAF poderá convidar representantes de outras unidades das instituições integrantes, ou de outras entidades, para participar dos trabalhos com a finalidade de colaborar tecnicamente nos temas ou atividades especificas em análise pelo Comitê, sem direito a voto.

§ 2º O CCAF será presidido pelo representante da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente.

§ 3º O IBAMA prestará o apoio técnico administrativo do CCAF.

§ 4º Nos impedimentos legais, temporários ou eventuais, os titulares serão representados por seus substitutos legais." (NR)

...................................................................................

Art. 2º Fica revogado o artigo 2º da Portaria nº 225, de 30 de junho de 2011.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO SALLES

Ministro de Estado do Meio Ambiente

EDUARDO FORTUNATO BIM

Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

RÉGIS PINTO DE LIMA

Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da BiodiversidadeSubstituto

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